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HéliaD

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  1. Obrigada pelas dicas Já consegui perceber na legislação que para não ser como uma rampa (ter patamar) mas ser piso contínuo terá de ter i<5%.
  2. Boa tarde, Alguém me sabe dizer qual a inclinação máxima de um passeio. A legislação das acessibilidades refere-se a rampas (6% e 8%) mas não consigo perceber se para passeio o máximo são 5% ou se se aplicará a situação das rampas. Obrigada
  3. Necessito de informação acerca de unidades de saúde (cuidados continuados) e lares de idosos. Pretendo principalmente alguns exemplos de intervenções nesta matéria e funcionalidade nas instalações sanitárias (a nível de tratamentos e mobilidade condicionada). Obrigada.
  4. Concordo que foi um gasto desnecessário para nos dizerem que a lei de mercado é para todos... Só espero que este parecer não sirva para dar a coisa por encerrada. Não sei as prioridades que a OA tem para resolver, mas para o exercício da profissão é da maior importância ter uma tabela mínima, além de estabelecer uma base orientadora credível, permitia esperar mais qualidade na arquitectura, melhores condições e dignificação do trabalho de arquitecto. No meu caso de "arquitecta de província" (se isso existe...) os clientes pensam que levamos preço à sorte, quando veêm na p.h. a legislação em que me baseei para fazer o preço percebem como surge o valor. Mas e agora sem as i.c.h.o.p.? Não se pode arranjar uma tabela mínima e chamar-lhe outra coisa qualquer?... :)
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