O destacamento de parcelas de terreno, encontra-se legalmente previsto entre nós no Regime Geral de Edificação Urbana (vulgo, RGEU), introduzido entre nós com o Decreto-Lei n.º 208/82 de 26 de Maio de 1982, e que sofreu a sua mais profunda alteração com o Decreto-Lei Nº 555/1999, de 16 de Dezembro.
Este último introduziu uma alteração substancial no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares, reunindo num só diploma o regime jurídico destas operações urbanísticas.
Será sobre uma operação em especial: a operação