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Arquitectura.pt


Saídas Profissionais...


BSD

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Eu também podia estar para aqui numa de puro marketing e blá, blá, blá,



E não estás ??

Eu não me atrevo a generalizar como no comentário anterior. A mim interessa-me a minha experiencia. Estes aspectos "trabalho a sério, esforçado, prazos para cumprir, nervos à flor da pele", estão relacionados com a responsabilidade e o brio profissional de cada indivíduo seja no público ou no privado.

Em relação ao grosso da qualidade imperar no privado, estou em total acordo. É uma questão PROPORCIONAL. Em 100 projectos, talvés 2 ou 3 tenham sido projectados no sector público.

Os projectos do poder central, sujeitam-se a toda a legislação aplicável e aos respectivos licenciamentos das especialidades.
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Desculpa mas os projectos do poder central não precisam de licenciamento. E quem já teve q ir à CM pedir um licenciamento sabe bem o que isso custa: aplicação rigida de toda e mais alguma alienea de toda a legislação aplicavel ao caso...e ainda lidar com os prazos das CM, portanto não é a mm coisa. E é mto facil verificar isso: qual é o edificio publico promovido pelo poder central q cumpre a mm legislação q os privados?

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Lei nº 60 / 2007

"Artigo 7.º

Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

1 — Estão igualmente isentas de licença:

a) As operações urbanísticas promovidas pelas autarquias
locais e suas associações em área abrangida por plano
municipal de ordenamento do território;

:margarida_beer: As operações urbanísticas promovidas pelo Estado
relativas a equipamentos ou infra -estruturas destinados à
instalação de serviços públicos ou afectos ao uso directo e
imediato do público, sem prejuízo do disposto no n.º 4;

c) As obras de edificação ou demolição promovidas
pelos institutos públicos que tenham por atribuições específicas
a salvaguarda do património cultural ou a promoção
e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam
directamente relacionadas com a prossecução destas atribuições;

d) As obras de edificação ou demolição promovidas por
entidades públicas que tenham por atribuições específicas
a administração das áreas portuárias ou do domínio público
ferroviário ou aeroportuário, quando realizadas na
respectiva área de jurisdição e directamente relacionadas
com a prossecução daquelas atribuições;

e) As obras de edificação ou de demolição e os trabalhos
promovidos por entidades concessionárias de obras ou
serviços públicos, quando se reconduzam à prossecução
do objecto da concessão;

f) As operações urbanísticas promovidas por empresas
públicas relativamente a parques empresarias e similares,
nomeadamente áreas de localização empresarial, zonas
industriais e de logística.

2 — A execução das operações urbanísticas previstas
no número anterior, com excepção das promovidas pelos
municípios, fica sujeita a parecer prévio não vinculativo da
câmara municipal, que deve ser emitido no prazo de 20 dias
a contar da data da recepção do respectivo pedido.

3 — As operações de loteamento e as obras de urbanização
promovidas pelas autarquias locais e suas associações
em área não abrangida por plano municipal de
ordenamento do território devem ser previamente autorizadas
pela assembleia municipal, depois de submetidas a
parecer prévio não vinculativo da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional (CCDR), a qual deve
pronunciar -se no prazo de 20 dias a contar da recepção do
respectivo pedido.

4 — As operações de loteamento e as obras de urbanização
promovidas pelo Estado devem ser previamente
autorizadas pelo ministro da tutela e pelo ministro responsável
pelo ordenamento do território, depois de ouvida a
câmara municipal, a qual se deve pronunciar no prazo de
20 dias após a recepção do respectivo pedido.

5 — As operações de loteamento e as obras de urbanização
promovidas pelas autarquias locais e suas associações
ou pelo Estado, em área não abrangida por plano
de urbanização ou plano de pormenor, são submetidas a
discussão pública, nos termos estabelecidos no artigo 77.º
do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as
necessárias adaptações, excepto no que se refere aos períodos
de anúncio e duração da discussão pública que são,
respectivamente, de 8 e de 15 dias.

6 — A realização das operações urbanísticas previstas
neste artigo deve observar as normas legais e regulamentares
que lhes forem aplicáveis, designadamente as constantes
de instrumento de gestão territorial, do regime jurídico
de protecção do património cultural, do regime jurídico
aplicável à gestão de resíduos de construção e demolição,
e as normas técnicas de construção.

7 — À realização das operações urbanísticas previstas
neste artigo aplica-se ainda, com as devidas adaptações,
o disposto nos artigos 10.º, 12.º e 78.º"

Carta branca... e não é apenas em termos da lei em si!
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X- acto e ARK.


Volto a repetir: licenciamentos das especialidades.

projectos de àguas, esgotos, gás, electricidade, telecomunicações, segurança contra incêndios, etc...
Estão sujeitos a aprovação/validação/licenciamento ou como lhe queiram chamar, por entidades credenciadas ( Smas, EDP, telecom, ISQ, IGESPAR, etc..)

Se continuam a achar que não, então esses edifícios devem funcionar sem as respectivas redes e sistemas.

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sim, mas uma coisa é fazer somente o licenciamento das especialidades, outra, e bem diferente, é fazer para além das especialidades o licenciamento da arquitectura, que é simplesmente aquele que demora mais tempo a ser apreciado e sem o qual não se pode passar para os seguintes. não gibag- a promoção imobiliária publica e privada não são a mm coisa! conseguir a apreciação de um licenciamento de arquitectura em menos de um ano já é 1 vitoria! e volto a frisar que a legislação aplicavel, como o publico carece de licenciamento, n é nada a mm! vejamos dois exemplos: estações de metro e acessibilidades? e casa da musica no porto? cumprem?!

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X-acto Insistes em responder a questões que não levanto. Não disse que era necessário licenciamento da arquitectura nem falei em promoção imobiliária. Não adianta colorares-me do outro lado da barricada. Não estou aqui para defender ou promover nenhuma instituição e há 10 anos que entrego projectos em câmaras. Não vou aqui discutir quem é que cumpre, quem tem carta branca ou quem é que sofre mais.

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ò margarida quando eu falo é por experiencia própria....não opino sem saber de justa causa :margarida_beer:....e o que o ark afirma, não esta errado de todo, tal como está previsto no 60/2007, em certo tipo de obras desde que promovidas pelo estado estao isentas de certos procedimentos processuais.

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tal como disse o gibag, não estou aqui propriamente a ver quem é que sua mais sangue ao final do dia. a ideia é falar sobre saídas profissionais e mostrar o vasto leque que existe para além dos ateliers. tudo o resto, para além disso, são ossos do oficio que existem seja qual for a profissão.

quando falo, também é por justa causa. embora alguns velhos do restelo achem que a idade é um posto, eu já trabalhei no publico e no privado e portanto é que digo que não voltam a fazer de mim "gato-sapato". felizmente que há mais pessoas que pensam como eu e sabem que a vida profissional pode ser e oferecer muito mais do que 14horas por dia com o nariz enfiado no ecran :margarida_beer:

margarida duarte

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vejamos dois exemplos: estações de metro e acessibilidades? e casa da musica no porto? cumprem?!



Estou a fugir ao tema mas essa parte é interessante.

Insinuas que não cumprem.
1º. A legisação relativa as acessibilidades é aplicavel a todos os edifícios. O facto dos projectos não passarem pela câmara não é motivo para não cumprir.

2º. se não estou enganado a legislação sobre as acessibilidades surgiu em 1997. Obviamente as estações de metro anteriores a esta data não estavam obrigadas a cumprir o que não existia. mas devem quando possivel resolver esta situação posteriormente. Repito quando possível.

3.º esta legislação prevê as situações de grande complexidade ou ligadas ao património que comprometem as acessibilidades.

4.º Eu não sei se a casa da Música cumpre. Não faço observações dessas a "olho". Mas se de facto não cumpre, devia. E a culpa não é concerteza por estar dispensado do olho clínico do licenciamento camarário.
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gibag, ok, o tema nos entretantos já derrapou 1 bocado, mas estas diferenças entre procedimentos publico e privado, q até foi o ark q as assinalou, existem e acho q merecem a nossa atenção. A mim, pelo menos, elas causam-me enorme perplexidade, pois o sol qdo nasce, afinal n nasce p todos! Na pressa n me expressei bem. Qdo refiro acessibilidades nem estou propriamente a falar da nova lei das acessibilidades, estou ainda a falar no rgeu no que diz respeito a regulamentação das circulações. Ora as estações de metro, que pelo sua função, deviam ser as primeiras a cumprir todos estes parâmetros de circulação e de segurança, na pratica vai-se a ver, e pq não tiveram de ser licenciadas, não cumprem! E é só contar os degraus, não é preciso mais do q isso, no entanto, consta (eu ainda n vi) q as novas estações de metro como sta apolonia e terreiro de paço nem têm elevador, e estas estações já teriam de ter em conta a nova lei das acessibilidades, certo?! Despois tb posso aqui falar dos acessos a parques de estacionamento que alguns são uma autêntica vergonha e salta à vista o seu não cumprimento: já entraram no corte inglês de lisboa? É uma aventura. Quanto à casa da música...mais uma vez, olhem p as escadarias...se eu quisesse fazer qq coisa de semelhante p uma moradia, chumbava logo. Portanto com o que vejo parece-me que de facto os edificios promovidos pelo poder central ou local pelo facto de estarem isentos de licenciamento de arquitectura, acabam por não cumprir a mesma legislação dos projectos promovidos por privados, mas pronto esta é a maneira como eu vejo as coisas, estou assim tão errada?

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X-acto Acabo de descobrir que és :margarida_beer: Ainda bem, porque este fórum é muito pouco equilibrado a este nível. Para tentar concluir esta fuga-de-tema. O que acontece em muitos casos e que também me aconteceu, é o dono de obra que decide alterações durante a obra que comprometem esses aspectos. E acredita que é vulgar e pouco podemos contra isso. Normalmente um projectista não se arrisca a não cumprir as disposições legais em projecto. é demasiada responsabilidade, penso eu. PS1. O corte inglés é privado PS2. desde que a Casa da Música tenha um acesso alternativo para deficientes, cumpre. Voltando ao tema. boas saídas profissionais, se não se ficarem pelas modas e alargarem o leque, não faltam saídas.

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