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Arquitectura.pt


Formalizar um Pedido de Informação Prévia


Bruma

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Caros Colegas,:)
pela actual legislação, verifico que quando se apresenta um PIP ( pedido informação prévia ) ou uma viabilidade a uma Câmara Municipal,
temos que elaborar as peças desenhadas tal como necessárias, para um pedido de licenciamento, uma vez que é exigido o "proj. das acessibilidades",
como está referido em: e10) do nº3 da Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março ...."
plano de acessibilidades
que apresente a rede de espaços e equipamentos
acessíveis bem como soluções de detalhe métrico,
técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas
em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência
e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do
mesmo decreto -lei;


pergunto-vos se quando elaboram um PIP tem apresentado estes elementos todos?
é que concluio que em arquitectura há pouca diferença entre PIP e Licenciamento!
Porque eu ao longo da minha carreira profissional já fiz vários PIPs ...e apresentava por exemplo para um ed. habitacional - implantação +pl de pisos em "mancha" com indicação de área bruta e identificado pela tipologia, o nº de pisos e um corte/perfil. e mais um estudo de volumes inserido no terreno/envolvente...
mas agora ao ler a portaria, verifico que estes elementos ficam muito aquém do exigido...
Espero por colaboração / sugestões vossas .....
XD

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.. é para apresentar o que está descrito na Portaria.


bom...pois eu também leio isso....
mas para pedir uma mera viabilidade ...
para chegar a uma conclusão de quanto vale o terreno...
é preciso fazer tanto trabalho...penso que a legislação aqui falhou!
é que quem me solicitou o trabalho ...nem quer efectuar a construção!!!
quer é ter um avale da entidade camarária !
:)
obg!
B.
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  • 2 months later...

O pedido de informação simples que me referi acima está previsto na alinea a) do nº 1 do Artº 110º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção em vigor. Neste caso, a câmara municipal deve pronunciar-se sobre as condições de ocupação ou utilização urbanistica na área, manifestando a sua opinião não vinculativa, sujeita portanto a subsequentes modificações segundo as regras de planeamento urbano vigentes na altura em que aprecia o pedido. Tal informação não é constitutiva de direitos, mas através dela a autarquia assume a responsabilidade por actos lícitos praticados. Julgo que ajudei...!!!!

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