Jump to content
Arquitectura.pt


Viseu | Centro de Artes e Espectáculos | Filipe Oliveira Dias


JVS

Recommended Posts

Centro de Artes e Espectáculos na avenida da Europa

01h02m

TERESA CARDOSO

A Câmara Municipal de Viseu aprovou por maioria, a entrega ao arquitecto portuense Filipe Oliveira Dias do projecto de concepção do Centro de Artes e Espectáculos.

Orçado em 12 milhões de euros - montante que não inclui o terreno que pertence ao município - o equipamento será implantado numa parcela de seis mil m2 entre o Tribunal Judicial e a Portugal Telecom, incluindo o espaço do antigo armazém da CP.

O projecto deverá ficar pronto até Setembro, altura prevista para o lançamento da obra no terreno. O CAE estará a funcionar dois anos depois. Durante a fase de elaboração, o documento será sujeito à apreciação de todos os agentes culturais do concelho.

"Primeiro será o esboço, a seguir o anteprojecto. Queremos que a obra final seja o resultado de um consenso alargado", avisa Fernando Ruas, presidente da CMV.

Nas próximas semanas, serão igualmente lançadas as bases para a constituição da equipa que irá trabalhar no futuro CAE. "Ao mesmo tempo que a obra avança, os elementos que nele irão trabalhar começarão a obter a formação adequada. Tudo para que quando concluído, o equipamento possa abrir imediatamente sem quaisquer problemas", explica Ruas.

O autarca não avança, para já, a fórmula de gestão do CAE: se assentará numa empresa municipal, na própria câmara ou numa entidades externa.

O CAE será concebido para receber grandes espectáculos, ficando o Viriato para outros de menor dimensão e o pavilhão multiusos para eventos desportivos e outros.

O novo equipamento terá condições para espectáculos de ar livre. Será igualmente dotado de estacionamentos de utilidade múltipla.

in http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Viseu&Concelho=Viseu&Option=Interior&content_id=1162418

Link to comment
Share on other sites

que legitmidade é que uma câmara tem para aprovar "por maioria, a entrega ao arquitecto portuense Filipe Oliveira Dias do projecto de concepção do Centro de Artes e Espectáculos." ?
refresquem-me a memória, porque não me lembro de ter visto nenhum concurso de concepção prévio que validasse esta "entrega".
voltamos ao mesmo... não é concebível que se entreguem projectos a arquitectos com base nos seus compadrios ou meras afinidades de gosto dos responsáveis decisores... é perfeitamente disparatado, ilegal e eticamente deplorável: de ambas as partes, do responsável decisor e do arquitecto que aceita o projecto.
triste... profundamente triste!!!
será que não há ninguém que meta esta gente na ordem ??
parafraseando um amigo meu, "desculpem a investigação, a corrupção segue dentro de momentos" !!
Link to comment
Share on other sites

Bem-vinda a arquitectura de qualidade! Num país onde abundam exemplos de edifícios culturais que não funcionam por erros grosseiros dos seus autores parece bem acertada a decisão de escolha de um autor conceituado e com provas dadas neste campo. Não conheço pessoalmente o colega arq. Filipe Oliveira Dias, mas conheço bem algumas das suas obras de teatros. Os seus teatros funcionam mesmo muito bem e os resultados conhecidos ultrapassam muito as nossas pequenas fronteiras. É sem dúvida um autor e um colega cujos projectos merecem a melhor das atenções. Como exemplo cito apenas os teatros de Vila Real e de Bragança, que além de serem mágnificos teatros são obras notáveis de arquitectura contemporânea. E tal como os arq.os Álvaro Siza Vieira, Souto de Moura e outros bem conhecidos mestres da nossa praça que recebem encomendas directas pelo seu mérito inquestionável, também me parece natural que no campo cultural o arq. Filipe Oliveira Dias possa ser convidado, pois nesta área o seu mérito é também inquestionável. Aplaudo pois a decisão e faço votos de que o projecto valorize a cidade de Viseu!!

Link to comment
Share on other sites

caro colega amaro gomes
passou completamente ao lado da minha questão.
é óbvio que aqui não está em causa a qualidade da arquitectura do colega filipe oliveira dias, ou de tantos outros que têm obra feita e provas dadas; falo tão somente dum problema legal e ético.
o cerne da minha questão é a entrega de projectos por adjudicação directa sem nenhuma base de sustentação legal ou ética: quer seja pela não observância das mais basilares regras de concorrência consagradas em varíadissimos regulamentos (entre eles o de DISCIPLINA da ordem dos arquitectos), quer seja o gasto de dinheiros públicos sem a trasprência devida.
os concursos públicos existem, estão legislados e são procedimento obrigatório do dono de obra público... e só assim poderia ser, para bem da boa regulação da convivência das relações entre sector privado e público.
reitero a minha posição de que este tipo de adjudicações fica ferido de legalidade, de ambas as partes; e que é necessária a construção duma consciência cívica entre nós profissioais da área, o poder político decisor e a sociedade civil, para que se trabalhe no sentido da trasparência e do profundo respeito pelas regras de convivência em sociedade. a credebilização do nosso ofício também passa por aí.
Link to comment
Share on other sites

Sobre estas questões, e no que diz respeito à contratação pública dos serviços de um arquitecto, existe Lei em portugal em vigor e aceite pela AO – Ordem dos Arquitectos. Não se trata pois de matéria abstrata ou de interpretação livre. A lei em vigor, regula direitos, deveres e garantias quer aos directamente envolvidos quer à sociedade em geral.

Terá de ser então esclarecida se a contratação pública de um arquitecto por mérito é ou não legal. Acima foi afirmado tratar-se de "...adjudicação directa sem nenhuma base de sustentação legal ou ética..." , o que é seguramente uma afirmação desprovida de conhecimento da Lei, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 18-2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), em vigor desde o dia 30 de Julho de 2008.

Ora a alinea e) do artigo 24º do CCP prevê com toda a clareza a contratação pública por ajuste directo de um arquitecto por motivos técnicos ou artísticos.

Trata-se pois um procedimento perfeitamente legal, que uma qualquer entidade pública contrate os serviços de um arquitecto por ajuste directo desde que enquadrados os preceitos do CCP.

Resta assim analisar a questão ética da contratação e ou da sua aceitação.

Eu não entendo que, quando os colegas Siza Vieira, Souto Moura, entre outros, aceitam ser contratados por ajuste directo, como o são para obras públicas, no caso do colega Siza, há 14 anos que não participa num concurso público, aceitando sempre os convites e as adjudicações directas, o mesmo se passando nos últimos 9 anos com o colega Souto Moura, o façam por não terem ética.

Eu não o afirmaria... e não o afirmo!

Fazem-no com toda a certeza de que cumprem todos os preceitos legais e éticos, outra coisa não seria admissível e a nossa Ordem à muito que já os teria advertido, o que como sabemos nunca aconteceu nem se espera que venha a acontecer para o bem da arquitectura que a todos nós interessa.
Link to comment
Share on other sites

A mim o que me interessa principalmente são muitas e boas obras de Arquitectura para que eu e os meus "camaradas" possamos fotografar e publicar as obras em todo o mundo ... se isso vier acontecer em Viseu, óptimo, visto que é a minha 2ª cidade.
Link to comment
Share on other sites

amaro gomes diz :
"Sobre estas questões, e no que diz respeito à contratação pública dos serviços de um arquitecto, existe Lei em portugal em vigor e aceite pela AO – Ordem dos Arquitectos. Não se trata pois de matéria abstrata ou de interpretação livre. A lei em vigor, regula direitos, deveres e garantias quer aos directamente envolvidos quer à sociedade em geral."


a lei existe, é verdade... e não é ou deixa de ser aceite pela OA ou qualquer outra instituição; tem simplesmente que ser acatada e seguida por todos quantos vivem neste país. tem algum nível de abstracção e interpretação, porque só assim se consegue regular sem ser contraproducente. no entanto em relação a esta matéria a interpretação é clara e... não é a sua, como terei o cuidado de esclarecer.



amaro gomes diz :

"Terá de ser então esclarecida se a contratação pública de um arquitecto por mérito é ou não legal. Acima foi afirmado tratar-se de "...adjudicação directa sem nenhuma base de sustentação legal ou ética..." , o que é seguramente uma afirmação desprovida de conhecimento da Lei, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 18-2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), em vigor desde o dia 30 de Julho de 2008.
Ora a alinea e) do artigo 24º do CCP prevê com toda a clareza a contratação pública por ajuste directo de um arquitecto por motivos técnicos ou artísticos.
Trata-se pois um procedimento perfeitamente legal, que uma qualquer entidade pública contrate os serviços de um arquitecto por ajuste directo desde que enquadrados os preceitos do CCP."


uma das regras basilares quando se cita a legislação é ter o cuidado de trascrever na íntegra aquilo que se cita; todos os juristas o fazem, por uma questão de príncípio de rigor que afaste o vício de forma que uma citação livre representa. o caro colega caiu nessa tentação e demonstrou que a alegada afirmação desprovida de conhecimento de lei, não terei sido eu que a proferi... mas sim o colega, na ânsia de explicar e defender o indefensável. e explico.

o CCP no referido artigo 24º, alínea e) nunca refere o ajuste directo de um arquitecto especificamente... o que lá está escrito é o seguinte, e cito e transcrevo :


"Artigo 24.º
Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos
1 — Qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, pode adoptar -se o ajuste directo quando:
(...)

e) Por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada;"

quem ler correcta, imparcial, e honestamente este artigo perceberá que o ajuste directo pode realmente ser feito por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos... mas somente quando essa prestação só possa ser confiada a uma entidade; ou seja, só o pode ser feito se face aos motivos enumerados só houvesse uma única entidade capaz de fornecer a prestação objecto do contrato. o que é manifestamente FALSO neste caso, como em tantos outros em que este artigo é usado para justificar os ajustes directos.
como muitos outros arquitectos e ateliers têm o conhecimento técnico e reputação artística suficiente e bastante para esta prestacção de serviços, e se a questão da protecção de direitos exclusivos não se puser, a escolha da equipa projectista neste caso, só podia ser feita tendo como base um concurso de concepção.
fica demonstrada a ilegalidade do ajuste directo.


amaro gomes diz :
"Resta assim analisar a questão ética da contratação e ou da sua aceitação.
Eu não entendo que, quando os colegas Siza Vieira, Souto Moura, entre outros, aceitam ser contratados por ajuste directo, como o são para obras públicas, no caso do colega Siza, há 14 anos que não participa num concurso público, aceitando sempre os convites e as adjudicações directas, o mesmo se passando nos últimos 9 anos com o colega Souto Moura, o façam por não terem ética.
Eu não o afirmaria... e não o afirmo!
Fazem-no com toda a certeza de que cumprem todos os preceitos legais e éticos, outra coisa não seria admissível e a nossa Ordem à muito que já os teria advertido, o que como sabemos nunca aconteceu nem se espera que venha a acontecer para o bem da arquitectura que a todos nós interessa."


a questão ética é tão pertinente quanto óbvia... o ajuste directo dum projecto de arquitectura sem recurso a concurso público é claramente uma ultrapassagem das regras de concorrência e respeito pelos colegas. pelo vício de acção que introduz na contratação pública, e pela privacção à possibilidade de trabalho de outras tantas e completentes equipas que impõe. a ordem não advertiu nem se espera que venha a advertir, porque a ordem também é constituída por arquitectos que, quiçá, pensam como o colega: sem o rigor ou distanciamento suficientes em relação a certas delicadas e inómodas questões.
Link to comment
Share on other sites

Não existe qualquer transcrição errada e a interpretação da Lei não suscita dúvidas, senão vejamos novamente:

"Artigo 24.º
Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos
1 — Qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, pode adoptar -se o ajuste directo quando:
(...)
e) Por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada;"

quem ler correcta, imparcial, e honestamente este artigo perceberá que o ajuste directo pode realmente ser feito por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos... mas somente quando essa prestação só possa ser confiada a uma entidade; ou seja, só o pode ser feito se face aos motivos enumerados só exista uma única entidade capaz de fornecer a prestação objecto do contrato o que é e será manifestamente VERDADEIRO em casos em que este artigo seja usado para justificar um ajuste directo.

Tal como na pintura, na escultura, na arquitectura e noutras artes e técnicas, existem autores cuja obra motiva a escolha exclusivamente a si e não a outros.

Não seria nem lógico, nem inteligente e muito menos seria um procedimento legal, uma entidade querer adjudicar uma pintura da técnica do Costa Pinheiro, e abrir um concurso de pintura…
ou se se desejar adjudicar uma escultura da arte e técnica do José de Guimarães, e abrir um concurso de escultura…
ou se se desejar adjudicar um projecto da arte e técnica do Siza Vieira, e abrir um concurso de arquitectura…

É efectivamente e exactamente o que o legislador quis salvaguardar quando escreveu esta Lei, que é obviamente a salvaguarda de um direito de escolha e de procedimento Legal.

Quando uma entidade pública pretende um projecto “…por motivos técnicos ou artísticos… próprios, específicos ou consagrados de um determinado autor, como algumas vezes acontece, não deverá proceder à abertura de um concurso mas sim realizar um ajuste directo a esse autor.

É que, nestes casos a realização de um concurso apenas serviria para encobrir uma decisão já tomada, levando várias equipes a nele participar, com expectativas que não se cumpririam e com custas que seriam apenas prejuízos.

O legislador entendeu que nestes casos é a transparência e o sentido de responsabilidade que deve imperar na decisão do procedimento e no acto da adjudicação.

Fica pois, mais uma vez, demonstrada a legalidade do ajuste directo, previsto na Lei.
Link to comment
Share on other sites

O Filipe Oliveira Dias não é aquele "colega" (um dia explicarei porque não se deve tratar arquitectos assim!:)) que ganhou o concurso para a sala de imprensa da Casa Branca mais concretamente com a cadeira de auditório, utilizada em Vila Real, no Porto e outros auditórios desenhados pelos colaboradores! Uma dica, a cadeira que ganhou o concurso não foi desenhada nem pensada pelo "colega" mas sim por um designer que trabalhava no gabinete e que nunca lhe foi reconhecida a autoria pelo ilustre mestre?? Estas más linguas!eh ehe!XD

Link to comment
Share on other sites

oh Amaro Gomez em que mundo e que voce vive? sera aceitavel fazer um ajuste directo se por ecemplo depois de se fazer um concurso, nao existam propostas que satisfacam o promotor, Ou quando de antemao se sabe que ha um numero limitado de tecnicos capazes de executar tal obra, mas isso sao situacoes tao especificas que talvez existam menos de 200 edificios em Portugal passiveis de se incluirem. Este decreto devia de abrir a porta a excepcao, mas como e normal em Portugal toda a gente faz regra da excepcao. a verdade e que todos os anos sao executados nessas faculdades dezenas de projectos capazes de ganhar concursos do genero, mas na hora da verdade quando o pessoal ate poderia concorrer), niguem abre concursos para tal.

Link to comment
Share on other sites

  • 3 months later...

Oposição contesta ajuste directo de mais de 700 mil euros

Projecto do Centro de artes de Viseu entregue a Filipe Oliveira Dias

09.07.2009 - 19h03 Sandra Ferreira

O futuro Centro de Artes de Espectáculos de Viseu (CAEV) vai ser projectado pelo arquitecto Filipe Oliveira Dias Dias, tendo sido adjudicado esta quinta-feira, por ajuste directo, por um valor que ultrapassa os 700 mil euros.

O anúncio foi feito esta tarde, no final da reunião do executivo, pelo presidente do município, Fernando Ruas que sempre quis que o projectista do Porto fosse o autor do novo espaço cultural, a construir junto à fonte cibernética e ao tribunal judicial, nos antigos terrenos da CP. Em Março deste ano, altura em que foi proposta a adjudicação a Filipe Oliveira Dias Dias, os vereadores do PS votaram contra, tal como na reunião de hoje, por entenderem que a abertura de um concurso público permitiria escolher a melhor ideia.Consideram também que não estão a ser cumpridos os requisitos formais previstos no Código da Contratação Pública .

“O ajuste directo, ultrapassa o limite dos 25 mil euros, impostos por lei”, sublinhou ao PÚBLICO o vereador do PS Miguel Ginestal, apesar de hoje ter faltado à reunião do executivo. Já a maioria social democrata evoca critérios de natureza técnica e artística para justificar a ausência de concurso público. “ Além de um parecer jurídico, se a adjudicação não fosse legal, o Tribunal de Contas chumbaria”, alega o autarca que lança mais um argumento: “Nem sequer houve concurso para o [computador] Magalhães.E é assim tão artístico?”,atira Ruas.

O CAEV vai ser edificado em cerca de seis mil metros quadrados e terá uma sala de espectáculos com 700 lugares, apta para receber congressos. De acordo com um pedido do autarca, o palco deverá funcionar para o interior e para o exterior do edifício, de forma a que os concertos em espaço aberto possam acolher cerca de 3 mil pessoas.

O futuro CAEV será concebido por forma a atrair, diariamente, o público mais jovem. Por esta razão, o projectista já havia afirmado ao PÚBLICO que tenciona incluir um café-concerto que deverá funcionar também como uma sala de cinema de autor. O arquitecto vai ainda ter em linha de conta a construção de uma praça entre a fonte cibernética e o edifício.

A obra, avaliada em cerca de 12 milhões de euros deverá ser adjudicada em Setembro e construída num prazo de dois anos.

in http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391100&idCanal=59

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.