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"fiscalização" não é "acompanhamento" e não são compativeis, ou seja não podes fiscalizar uma obra tua seja ela privada ou publica....



Fiscalizaçao implica assumir a responsabilidade tecnica da obra e assinar o livro de obra, correcto?

Se for tecnico do projecto de arquitectura, nao posso fazer fiscalizao à obra, pq? Nunca ninguem me disse o contrario..
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"fiscalização" não é "acompanhamento" e não são compativeis, ou seja não podes fiscalizar uma obra tua seja ela privada ou publica....



Fiscalizaçao implica assumir a responsabilidade tecnica da obra e assinar o livro de obra, correcto?

Se for tecnico do projecto de arquitectura, nao posso fazer fiscalizao à obra, pq? Nunca ninguem me disse o contrario..

Eu ainda nao tenho mta experiência dai colocar a questão, mas acho estranho dizeres isso, qd nunca ouvi nada em contrario...
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Se é arquitecta, certamente sabe a diferença entre, fiscalização, direcção técnica e acompanhamento técnico. Que podem ser consultadas no regulamento deontologico.

Para relembrar o artigo nº5, 5), sobre conflito de interesses:

" O arquitecto deve evitar situaões em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa tarefa, ser responsável pela concepção arquitectóncia e assistência técnica e pela apreciação ou fiscaização da mesma."

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Se é arquitecta, certamente sabe a diferença entre, fiscalização, direcção técnica e acompanhamento técnico. Que podem ser consultadas no regulamento deontologico.

Para relembrar o artigo nº5, 5), sobre conflito de interesses:

" O arquitecto deve evitar situaões em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa tarefa, ser responsável pela concepção arquitectóncia e assistência técnica e pela apreciação ou fiscaização da mesma."



Percebo o que quer dizer...
La por falar em fiscalizaçao é por vezes o termo que se usa mais prontamente, nem sp o mais correcto...

Mas vendo outra situação tb existe mta situação na nossa area que nao cumpre a deontologia... como é referia, o arquitecto nao deve assinar projecto no qual nao colabora... e qual nao é o atelier em q o arquitecto mtas das xs nao participa em nada, mas assina o projecto, pois é o cordenador, ou dono do atelier? Teriamos de ver mtas das situaçoes que ocorrem no nosso pais, nao era?
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Vanda_Arq,

Temos que dar os nomes as coisas...nem faz sentido fiscalizar a nossa própria obra.

Normalmente a fiscalização acontece em grandes obras, onde o dono quer ter a certeza da correcta elaboração do projecto, independentemente do acompanhamento técnico.



As camaras exigem que haja um tecnico responsavel por cada obra, pode ser engenheiro ou arquitecto, o que for...
E qual é o inconveniente de se fazer cumprir os projectos aprovados, sendo nos o tecnico de projecto, é apenas um acompanhamento, que o dono de obra necessita para que nao haja problemas posteriores, se houve um processo inicial e confiança transmitida..
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As camaras exigem que haja um tecnico responsavel por cada obra, pode ser engenheiro ou arquitecto, o que for...
E qual é o inconveniente de se fazer cumprir os projectos aprovados, sendo nos o tecnico de projecto, é apenas um acompanhamento, que o dono de obra necessita para que nao haja problemas posteriores, se houve um processo inicial e confiança transmitida..


acompanhamento não é fiscalização e fiscalização não é direcção técnica.....

ta tudo no d.l 60/2007
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A fiscalização tem preocupações que o projectista ao acompanhar a obra não tem, ou tem menos, daí que são coisas diferentes. por exemplo: O fiscal não se preocupa apenas com a correcta materialização do projecto em obra. O fiscal protege sobretudo os interesses do dono-de-obra. Cumprimentos de Prazos, Derrapagens orçamentais, cumprimento do caderno de encargos da empreitada, cumprimento da regulamentação do estaleiro, questões de segurança no trabalho. etc. etc.... Agora dizem-me: tudo bem mas o autor também pode fazer isso tudo. Pois pode, mas sendo pai da criança poderá ser tentado a beneficiar a criança em detrimento dos interesses do dono de obra, das mais diversas formas. Daí as questões éticas.

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A fiscalização tem preocupações que o projectista ao acompanhar a obra não tem, ou tem menos, daí que são coisas diferentes.
por exemplo:
O fiscal não se preocupa apenas com a correcta materialização do projecto em obra. O fiscal protege sobretudo os interesses do dono-de-obra. Cumprimentos de Prazos, Derrapagens orçamentais, cumprimento do caderno de encargos da empreitada, cumprimento da regulamentação do estaleiro, questões de segurança no trabalho. etc. etc....

Agora dizem-me: tudo bem mas o autor também pode fazer isso tudo. Pois pode, mas sendo pai da criança poderá ser tentado a beneficiar a criança em detrimento dos interesses do dono de obra, das mais diversas formas. Daí as questões éticas.



Concordo, mas obras de pequenas dimensoes tb será verdade q esse risco de beneficiar a criança, poderá ser menor, ou nao...

Mas tambem teremos de ver outra situação, neste momento o cliente nao tem condicoes financeiras para ter um tecnico para cada funçao, se calhar podereria ficar-lhe mais em conta ter um tecnico q fizesse um acompanhamento maior.

Ag quando se trata de obra de grandes dimensoes, penso que ai sim tera de existir um rigor redobrado, e ter todos os tecnicos necessarios.....
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Vai em frente Vanda.

Tenho assistido a fiscalizações do faz-de-conta. Portanto se estás interessada em fazer a fiscalização, o cliente confia e é uma obra pequena, quem sou eu para te condenar...:foto:


è verdade q quando terminamos o curso nao temos mta experiencia, mas se nos cortarem as pernas tb nunca a teremos... e ter uma relação mais proxima com uma obra pode trazer-nos mta experiencia..

O meu objectivo nao é ser uma arquitecta apenas de atelier, a arquitectura, p mim, nao é so isso, é tb a concretização das nossa ideias em obra e qd temos o impacto de ver a nossa ideia, é uma sensaçao dificil de descrever...
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  • 1 year later...

Caros colegas Sou arquitecto portugues, membro da OA, mas presentemente a trabalhar em Moçambique. Fui recentemente convidado a assinar um alvará de arquitectura para uma empresa de construção aqui em Maputo, Moçambique. Tenho, no entanto, algumas dúvidas acerca da minha responsabilidade ao fazê-lo. Alguem me pode sumariar os meus direitos e deveres ao faze-lo? Obrigado

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Foi-me pedido para assinar um alvará de uma empresa de construção que está a ser constituída neste momento, e, segundo os requisitos para constituição e licenciamento da empresa precisam de um termo de responsabilidade de um arquitecto. A entidade que cadastra os arquitectos a nivel nacional é o MOPH - Ministério das Obras Públicas e de Habitação, e a nivel de provincia existe um DUC, Departamento de Urbanização e Construção onde se faz o cadastro provincial/distrital consoante o lugar onde o projecto é destinado. E sim estou inscrito em ambos. Agora pedir informações em qualquer um destes departamentos ou Ministérios é quase sempre muito pouco ou nada esclarecedor... Toda a informação que me puder avançar será muito bem vinda

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O melhor é tentares perceber aí os direitos e deveres, mas basicamente uma empresa precisa de comprovar que tem capacidade técnica para executar uma determinada obra, e para isso tem a necessidade de ter nos seus quadros pessoal que supostamente têm essa capacidade. :s

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