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Podem-se pronunciar quanto à estética?!


arkiteto

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Olá a todos... É o seguinte, um técnico da Câmara pode se pronunciar em termos estéticos sobre um processo que esteja a informar e ainda solicitar a sua alteração esteticamente?! Não é o enquadramento na envolvente que está aqui em causa é mesmo o tipo de material usado... Existe alguma legislação sobre este assunto? É que já ouvi falar que os técnicos das Câmaras não se podem pronunciar quanto á estética dos edifícios, excepto nos casos em que não se enquadram na envolvente!

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É um assunto delicado... na memória descritiva justificou a utilização do material? ... O Tecnico camarário (presumo arquitecto) rebateu a sua justificação, como?... Qual foi o motivo para "chumbar" o revestimento? foi um motivo objectivo? PS: Eu não gosto de cor-de-rosa... não podes pintar a casa desta cor!!!!

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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.. tem duas soluções:
- Rebate convenientemente a sua pretenção de manter a solução construtiva proposta... se realmente acredita na mesma.
- Faz a alteração de acordo com o parecer da Câmara

Por acaso a forma como foi construido o alpendre nem é possivel colocar telha cerâmica devido à pouca inclinação que apresenta... por isso mesmo foi colocada a chapa metálica.

Mas não é isto que está em causa...
O que pretendo esclarecer é sobre o facto de os técnicos se pronunciarem quanto à estética dos edificios... eu penso que não é mesmo permitido esta situação.
Isto iria provocar que todos os edifícios tinham que ser ao gosto dos técnicos das Câmaras Municipais.

Se houver alguma legislação que fale sobre o assunto agradecia que a referissem.
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De forma sintética (pois esta matéria não é pacífica) pode-se ler no DL 60/2007:


Artigo 20.º
Apreciação dos projectos de obras de edificação


1 — A apreciação do projecto de arquitectura, no caso de pedido de licenciamento relativo a obras previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 4.º, incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.



e relativamente às condições de indeferimento, o mesmo DL indica:



Artigo 24.º
Indeferimento do pedido de licenciamento


1 — O pedido de licenciamento é indeferido quando:

a) ...

;) ...
c) ...
2 — Quando o pedido de licenciamento tiver por objecto a realização das operações urbanísticas referidas nas alíneas a) a c), d), e) e g) do n.º 2 do artigo 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento em:
a) A operação urbanística afectar negativamente o património arqueológico, histórico, cultural ou paisagístico, natural ou edificado;
:p ...
3 — (Revogado.)
4 — Quando o pedido de licenciamento tiver por objecto a realização das obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, pode ainda ser indeferido quando a obra seja susceptível de manifestamente afectar o acesso e a utilização de imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público, a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, designadamente em resultado da desconformidade com as cérceas dominantes, a volumetria das edificações e outras prescrições expressamente previstas em regulamento.
5 — ...


Assim sendo:


As câmaras podem indeferir com base nas questões estéticas desde que as mesmas sejam fundamentadas num diploma legal ou regulamento.
Em meu entender não chega dizer que não gosta da cobertura tipo sandwich porque fica mal; tem que fundamentar, numa base regulamentar, porque é que o requerente não pode colocar esse material.

Existem outras questões que do ponto de vista deontológico se poderiam levantar com este tipo de atitude que infelizmente é muito comum, e que não se restringe só ao nível dos arquitectos.

Neste caso concrreto o arquitecto da autarquia exorbitou as suas competências, pois ao querer impôr um material em detrimento dum outro está a ultrapassar o colega. Ele não tem autoridade nem legal nem moral para o fazer.

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Condições especiais relativas à estética das edificações

CAPÍTULO ÚNICO

-Art. 121.º

"As construções em zonas urbanas ou rurais, seja qual for a sua natureza e o fim a que se destinem, deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se.Não poderão erigir-se quaisquer construções susceptíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou porpoções, o aspecto das povoações ou dos conjuntos arquitectónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico ou de prejudicar a beleza das paisagens."



Sendo sempre de argumentação delicada e normalmente menos pormenorizada do que a do parecer que apresentaste, por vezes a desvalorização estética serve para indeferir um processo. Penso que os colegas das Câmaras também preferem não utilizar este argumento mas às vezes ... lá puxam do cartão vermelho. Penso que muitas vezes mais do que o cumprimento de regulamentos está em causa não a "estética" mas a "diferença" relativamente a um qualquer padrão local que não se quer pôr em causa, por muitas razões, frequentemente alheias à Arquitectura. Pode ajudar, embora dê trabalho encontrar exemplos próximos ou noutro local que validem "esteticamente" a solução proposta.

Lembro-me de um caso no atelier, que tinha que ver com uma cor de fachada. Foi preciso fazer um estudo crómatico detalhado, colher fotos e ref. de cor de edifícios vizinhos, procurar imagens de edifícios conhecidos que usavam as cores pretendidas e montar um discurso técnico sobre o tema para "sossegar" o colega.

Boa Sorte;)
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Regulamento sobre o assunto não existe tanto que a colega nem o menciona na informação... O telheiro que se fala até fica no alçado posterior, ou seja nem está à vista de quem passa na via pública! Se o processo foi analisado com base no DL 60/2007 é que não tenho a certeza, mas penso que já deu entrada antes de 4 Março 2008... Tenho de confirmar!

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arkiteto, como é que a câmara se pode pronunciar sobre um tema que é encerrado por uma avaliação subjectiva, "não gostam do material"... os técnicos das câmaras municipais padecem de um complexo chamado de "invenção legislativa", por outras palavras, para dar a entender que realmente fazem alguma coisa, colocam problemas onde não existem, implicam por implicar, inventam leis e se fores novato na câmara, as vezes fazem destes casos uma praxe.

A última que me fizeram, foi pedirem elementos próprios de um licenciamento, quando eu apenas instrui uma informação prévia, como é que podem pedir elementos de um licenciamento, se eu nem sequer resolvi que tipo de instrumento vou usar a seguir a aprovação ou não da informação prévia?

Não há esperança, é o País que é assim!
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Todas os excessos de abuso de autoridade e sem fundamento legal devem ser sempre contestadas se possivel juridicamente. Reforçando ainda a "nossa" posição deve ser ainda denunciado à Ordem respectiva, porque nem sempre são arquitectos que apreciam projectos de arquitectura, por escrito os nomes dos técnicos camarários envolvidos assim como uma cópia do processo em causa, para assim o departamento juridico das Ordens se pronunciarem. Aliado a isto o suporte juridico da Ordem dos Arquitectos deve ser sempre informado nestes casos de abuso de poder!;)

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O 121 do RGEU foi o ganha-pão de muita gente. E para manter o status-quo, tem sido plasmado nas diversas versões do RJUE, do 445/91 à 60/2007. Dá sempre jeito a muita gente manter uma certa descricionaridade e arbitrariedade na coisa. Como dizia o outro, vocês sabem do que eu estou a falar. Como resolver a coisa? Há quem lhes coloque na cama a cabeça de um cavalo. Costuma resultar...

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Todas os excessos de abuso de autoridade e sem fundamento legal devem ser sempre contestadas se possivel juridicamente. Reforçando ainda a "nossa" posição deve ser ainda denunciado à Ordem respectiva, porque nem sempre são arquitectos que apreciam projectos de arquitectura, por escrito os nomes dos técnicos camarários envolvidos assim como uma cópia do processo em causa, para assim o departamento juridico das Ordens se pronunciarem. Aliado a isto o suporte juridico da Ordem dos Arquitectos deve ser sempre informado nestes casos de abuso de poder!;)

Neste caso é uma Engenheira que apreciou o projecto!
O que aconselham a fazer?
Informar a Ordem dos Engenheiros sobre a situação?
Pedir aconselhamento ao suporte jurídico da OA?

Não custa nada dirigir-me ao técnico do município e defender a solução, até porque nem é possível colocar telha cerâmica no referido telheiro, por esse mesmo motivo se recorreu à chapa!

Mas se eles nunca perdoam quaisquer situações da nossa parte porque razão temos que andar sempre a beijar a mão aos técnicos das câmaras?!
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... Mais uma razão, se é engenheiro/a... apenas se pode e deve cingir ao cumprimento da Lei. Se tiver problemas peças apoio juridico à OA.. é para isso que se pagam as Quotas. Também deve ser responsabilizado o chefe/director/a de departamento... pois o parecer mereceu o seu aval.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Um colega de um outro forum, pronunciando-se sobre uma informação duma câmara que instara o requerente dum projecto a alterar, por questões meramente estéticas, os paíneis solares que havia previsto instalar no âmbito do RCCTE, reportou o seguinte:

"Ou cumpre as normas ou não cumpre. Isso de um tecnico camarário (normalmente pouco competentes) dzer que fica feio não passa pela cabeça de ninguém.

Já tive um caso desses (não era sobre painéis) em que o arquitecto da CM dizia que o alpendre ficava mal.

A resposta do arqº projectista foi assim:

"Eu acho que fica bonito, o requerente quer, de modo que fica como está. Já agora, só por curiosidade, agradeço o envio do curriculum do arqº que emitiu o parecer de modo a poder avaliar quais os conceito de bonito/feio que ele usa".


2 dias depois o projecto foi aprovado."
_________________

Reportei esta mensagem apenas para sublinhar a inteligente resposta dada pelo arquitecto autor do projecto, a qual foi recheada q.b. duma natural e justa afirmação de personalidade do seu autor, ressalvando ainda a elegante bofetada de luva branca que subtilmente lhe está anexada.

Claro que estas coisas muitas vezes têm um preço.
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Já tive 2 casos caricatos. Indeferimento devido á caixa do correio não ter as medidas regulamentares (num licenciamento á escala 1/100). Á cerca de 4 anos. Obrigar a instalar uma papeleira, uma informação a solicitar um aditamento para colocar uma papeleira em espaço público. (recente)

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O caso foi apresentado à OA, ficaram admirados relativamente ao "atrevimento" do parecer.
Foi-me pedido para enviar o mesmo por email para este ser analisado, de momento estou a aguardar uma resposta da parte da OA para saber como poderei proceder!


Geralmente "esquecemos que existem as Ordens para impor a ordem".
Por isso recomendo sempre uma consulta, é para isso que se pagam as quotas. Neste caso a engenheira já deve estar com as orelhas quentes, porque uma advertencia de uma ordem é uma "mancha negra" no cadastro profissional, e num organismo publico, para quem quer subir na carreira é um ponto negativo na avaliação!;):palmas::palmas::p
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  • 4 weeks later...

Resta saber quão definidos estão os materiais no referido regulamento. A jurisprudência vai no sentido de conferir poderes às autarquias para preencher conceitos indeterminados, quando haja critérios subjectivos. De qualquer forma, tem sempre de ser devidamente fundamentado o porquê de não cumprir o regulamento, e verificar se, ao abrigo do mesmo regulamento, não foram licenciadas outras situações semelhantes

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  • 2 months later...

Pouco mais há a dizer...a legislação em vigor prevê o indeferimento de uma pretensão por razões estéticas. O licenciamento de obras particulares é feita por arquitectos, e não por juristas, por isso mesmo, porque não se trata só de interpretar e aplicar leis....podem e devem, embora o evitem, pelas questões de filosóficas que se levantam....mas podem concerteza, ao abrigo do RJUE e até do RGEU. Aqui entre nós, telha de lusalite, estéticamente, não é realmente lá uma grande solução, é uma opinião pessoal se me permite. Se a utilizam para evitar entrada de água, podem sempre colocar subtelha com telha cerâmica por cima :foto:

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  • 1 month later...

Por acaso a forma como foi construido o alpendre nem é possivel colocar telha cerâmica devido à pouca inclinação que apresenta... por isso mesmo foi colocada a chapa metálica.

Mas não é isto que está em causa...
O que pretendo esclarecer é sobre o facto de os técnicos se pronunciarem quanto à estética dos edificios... eu penso que não é mesmo permitido esta situação.
Isto iria provocar que todos os edifícios tinham que ser ao gosto dos técnicos das Câmaras Municipais.

Se houver alguma legislação que fale sobre o assunto agradecia que a referissem.


Possibilidade dos técnicos camarários chumbarem projectos com base em critérios estéticos há, está escrito no RGEU, mas, como com qualquer parecer, tem de ser muito bem justificado (afirmar que "não porque não" não vale) e é um argumento muito complicado de usar porque sai da esfera dos critérios técnicos puros e duros e entra nos terrenos pantanosos do gosto pessoal.
Mesmo por isso é que é mais fácil rebater este tipo de pretensões que as que se prendem com questões técnicas.
Não conheço o projecto em questão, mas se fosse eu faria o seguinte: passearia pela vizinhança do terreno a tirar fotografias a edifícios que utilizassem o mesmo material ou semelhante e enviaria com uma resposta ao técnico camarário a questionar então quais teriam sido os critérios de aprovação dos demais e de chumbo daquele em particular.
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Em termos de relacionamento com entidades camarárias a minha experiência diz-me que não vale a pena agir com teimosia em relação às opiniões dos tecnicos. Quando não estão dispostos a abdicar de alguma questão ameaçam com tribunal. E a eles não faz diferença se o projecto fica empatado durante 5 meses ou 5 anos. A questão do material do telheiro não me parece motivo para tanto desgaste. Pior seria se implica-se com questões urbanisticas e de implantação. Já falas-te pessoalmente com o tecnico que emitiu o parecer? Se calhar a questão resolve-se com uma conversa. Eu não tenho tido problemas em termos "estéticos", mas os tecnicos gostam sempre de dar uma sugestão. Num projecto que fiz acharam que tinha verde a mais numa zona do edificio e mencionaram esse facto no parecer. Encarei a situação como se tivesse perguntado a opinião a um colega e segui em frente. Depois de algum afastamento do projecto até acabei por lhe dar razão.

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