marco1 Posted October 3, 2008 Report Share Posted October 3, 2008 A obrigatoriedade de projecto de execução vem no nº 4 do Artº 80 da Lei 60/2007. ????? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 3, 2008 Report Share Posted October 3, 2008 a Lei 60, exige Projecto de execução, ás obras referentes ao Artigo 4, alineas c) a e) Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted October 3, 2008 Author Report Share Posted October 3, 2008 "a Lei 60, exige Projecto de execução, ás obras referentes ao Artigo 2, alineas c) a e)" Pedro onde está isso ???O que eu leio é no artigo 80 no ponto 4, fazer referência dessa obrigatoriedade ás obras do nº 2 do artigo 4 Estarei a perceber mal??? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 3, 2008 Report Share Posted October 3, 2008 Artigo 80.ºInício dos trabalhos 1 — A execução das obras e trabalhos sujeitos a licençanos termos do presente diploma só pode iniciar -sedepois de emitido o respectivo alvará, com excepção dassituações referidas no artigo seguinte e salvo o dispostono artigo 113.º2 — As obras e os trabalhos sujeitos ao regime de comunicaçãoprévia podem iniciar -se nos termos do n.º 3do artigo 36.º -A.3 — As obras e trabalhos referidos no artigo 7.º só podeminiciar -se depois de emitidos os pareceres ou autorizaçõesaí referidos ou após o decurso dos prazos fixadospara a respectiva emissão.4 — No prazo de 60 dias a contar do início dos trabalhosrelativos às operações urbanísticas referidas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º deve o promotor da obra apresentarna câmara municipal cópia do projecto de execução dearquitectura e de engenharia das especialidades. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted October 3, 2008 Author Report Share Posted October 3, 2008 Então tenho razão??? Artigo 4.º Licença ........... 2 — Estão sujeitas a licença administrativa: ............. c ) As obras de construção, de alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento; d ) As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública; e ) As obras de reconstrução sem preservação das fachadas; Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 3, 2008 Report Share Posted October 3, 2008 Sim , marco tens razão.. mas ninguem pede!?!... ou pede? A mim ainda não pediram, nem tenho conhecimento que peçam.. mas também ainda não tenho nenhuma obra em inicio de trabalhos ao abrigo da Lei 60. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted October 3, 2008 Author Report Share Posted October 3, 2008 Pois era interessante saber, exactamente, tendo que a lei 60/2007 de 4 de setembro está em vigor 180 apos a data da publicação o que deve abranger projectos que deem entrada em fevereiro de 2008, se é este acto que determina que a obra está abrangida ou se é simplesmente a data do seu inicio. De qualquer maneira embora haja esta prerrogativa de só ter de apresentar na camara o projecto de execução no prazo de 60 apos o inicio da obra, este projecto deverá ser feito. Não percebo é porque não é logo pedido no licenciamento da arquitectura, assim como esta lei é omissa em não estipular a autoria deste projecto de execução e a sua instrução no que toca ao termo de responsabilidade. Enfim tenho que ir estudar direito pois isto cada vez está mais "emeandrado". Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 4, 2008 Report Share Posted October 4, 2008 Atenção que estão sujeitas a apresentação de PE, praticamente todas as obras sujeitas a Procedimento de Licenciamento....Mas as sujeitas a Comunicação Prévia... NÃO!!! esta Lei, mais uma vez, não tem ponta por onde se lhe pegue... desde a apresentação ou não dos PE, da questão dos termos de responsabilidade do coordenador de Projecto..., enfim... E o PE, que elementos instrutórios mínimos deve conter!?... não existe legislação aplicável a obras particulares... portanto, fica, mais uma vez, à vontade do freguês... Se a Câmara pedir o PE... olha, entrega-se o PL... de novo... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted October 4, 2008 Report Share Posted October 4, 2008 é a tradição lusa de pôr o carro à frente dos bois... A última versão de alteração ao RGEU já tinha referência aos PE, e às peças que o devem instruir. O legislador deve ter pensado "quando for alterado o RGEU já não precisamos de alterar esta lei. Até lá é o salve-se quem puder... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted October 5, 2008 Author Report Share Posted October 5, 2008 A mim tudo isto parece-me legislação saida a conta gotas a jeito para determinadas obras. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted October 6, 2008 Report Share Posted October 6, 2008 Viva Portugal! Link to comment Share on other sites More sharing options...
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