Lichado Posted September 29, 2008 Report Share Posted September 29, 2008 É uma ideia que eu tenho desenvolvido, e que se tornou mais pertinente depois da entrada em vigor da Lei 60/2007. Pensei num sistema informatizado de licenciamento de projectos, baseado num servidor único, que pode estar localizado no MOPTC, ou afim. O processo inicia-se com o preenchimento dos requerimentos num site próprio, anexando-se as respectivas peças escritas e desenhadas em formato digital (PDF, DWF, o que seja). Já existem formas de autenticação, quer dos requerentes, quer dos técnicos, podendo também existir uma ligação automática à respectiva Ordem, que autentique na altura a sua legitimidade como técnicos. A Certidão da Conservatória poderá, como acontece já com as Certidões Comerciais, ser substituída por um código que permite à entidade consultar online o seu teor. Após a entrada, é automaticamente atribuído um número ao processo, e notificada a respectiva autarquia. Caso seja necessário entregar elementos adicionais em papel (tipo, autorizações de condóminos), haverá um prazo para que o requerente se dirija à autarquia, que os autentica, scanariza e coloca então online. Após a recepção, se for necessário consultar entidades externas, basta que sejam notificadas por via electrónica, consultam o processo e dão o seu parecer online. Se a autarquia necessitar de mais elementos, ou o processo tiver parecer de indeferimento, o requerente e o técnico são notificados por via electrónica, e podem fazer junção de elementos. Depois de emitida a licença de construção, esta é apensa ao processo, gerando-se um código que permite a qualquer entidade consultá-la online. A vantagem é que os desenhos podem ter, de forma segura, as anotações de cada entidade que os aprova ou recusa, poupando-se tempo, papel, tinteiros, etc. Inclusivamente, no caso das entidades externas ou Comunicações Prévias, o sistema pode enviar um aviso automático com o aproximar do fim do prazo, e dar o processo como deferido, de forma automática, quando é ultrapassado. A Comissão de Protecção dos Dados Pessoais pode definir qual a parte de cada processo que fica acessível e a quem. Pode não ser um sistema perfeito, há arestas que podem ser limadas, mas penso que é uma boa base para um sistema mais transparente (pode haver uma notificação automática ao IGAT sempre que haja uma movimentação no processo 1234 antes do 1233), seguro (não há-de ser mais fácil hackear o sistema do que falsificar uma assinatura ou um carimbo), económico e ecológico (poupa-se nos portes, no papel, nos tinteiros). Link to comment Share on other sites More sharing options...
Delly Posted October 1, 2008 Report Share Posted October 1, 2008 muito interessante, agora falta formação para esta gente toda. 8) Cumprimentos Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted October 1, 2008 Author Report Share Posted October 1, 2008 Então e as Novas Oportunidades servem para quê? :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
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