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A minha proposta para o sistema informático de licenciamento


Lichado

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É uma ideia que eu tenho desenvolvido, e que se tornou mais pertinente depois da entrada em vigor da Lei 60/2007. Pensei num sistema informatizado de licenciamento de projectos, baseado num servidor único, que pode estar localizado no MOPTC, ou afim. O processo inicia-se com o preenchimento dos requerimentos num site próprio, anexando-se as respectivas peças escritas e desenhadas em formato digital (PDF, DWF, o que seja). Já existem formas de autenticação, quer dos requerentes, quer dos técnicos, podendo também existir uma ligação automática à respectiva Ordem, que autentique na altura a sua legitimidade como técnicos. A Certidão da Conservatória poderá, como acontece já com as Certidões Comerciais, ser substituída por um código que permite à entidade consultar online o seu teor. Após a entrada, é automaticamente atribuído um número ao processo, e notificada a respectiva autarquia. Caso seja necessário entregar elementos adicionais em papel (tipo, autorizações de condóminos), haverá um prazo para que o requerente se dirija à autarquia, que os autentica, scanariza e coloca então online. Após a recepção, se for necessário consultar entidades externas, basta que sejam notificadas por via electrónica, consultam o processo e dão o seu parecer online. Se a autarquia necessitar de mais elementos, ou o processo tiver parecer de indeferimento, o requerente e o técnico são notificados por via electrónica, e podem fazer junção de elementos. Depois de emitida a licença de construção, esta é apensa ao processo, gerando-se um código que permite a qualquer entidade consultá-la online. A vantagem é que os desenhos podem ter, de forma segura, as anotações de cada entidade que os aprova ou recusa, poupando-se tempo, papel, tinteiros, etc. Inclusivamente, no caso das entidades externas ou Comunicações Prévias, o sistema pode enviar um aviso automático com o aproximar do fim do prazo, e dar o processo como deferido, de forma automática, quando é ultrapassado. A Comissão de Protecção dos Dados Pessoais pode definir qual a parte de cada processo que fica acessível e a quem. Pode não ser um sistema perfeito, há arestas que podem ser limadas, mas penso que é uma boa base para um sistema mais transparente (pode haver uma notificação automática ao IGAT sempre que haja uma movimentação no processo 1234 antes do 1233), seguro (não há-de ser mais fácil hackear o sistema do que falsificar uma assinatura ou um carimbo), económico e ecológico (poupa-se nos portes, no papel, nos tinteiros).

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