Jump to content

Recommended Posts

Posted

Olá a todos. Tenho a seguinte questão para vos expor: Consegui finalmente encontrar uma casa antiga, como pretendia, para recuperar/ reabilitar. Tenho-a toda imaginada e planeada, de forma a optimizar o espaço e aproveitar todas as suas potencialidades, nomeadamente a nível de isolamento, energético, etc., conciliando isto com um custo aceitável. Da fase inicial de não ser necessária licença nem projecto para as obras, segundo o art. 6º da Lei 60/2007, passei à fase em que fui confrontada com a necessidade de licença e consequentemente de projecto(S), praticamente como se de uma casa nova se tratasse, por força do art. 4º da mesma lei, por se tratar de uma zona de servidão administrativa da força aérea. Bom, ultrapassada essa questão, que de certo modo até me deixa mais tranquila (a necessidade de fazer projecto), vejo-me agora face a questões que parecem um pesadelo, como sejam: Não posso ter um open space, já que a cozinha tem q estar separada do resto do espaço (tem?!), mesmo que por portas de correr, uma vez que a chamada Kitchenet só é admitida em determinadas zonas (por exemplo zonas turisticas??), uma das casas-de-banho tem que ter 1,5m de raio entre as loiças, o patio que daria luz e ventilação aos quartos, que faz a ligação com a zona social, não pode ser fechado, nem mesmo por clarabóia tipo janelas superiores com abertura, tem mesmo que ser aberto.... Trata-se de uma casa antiga, com mais de 60 anos, em que as divisões eram mínimas, e só deitando abaixo todas as paredes interiores consigo um espaço razoável, o tal open space que me agrada muito, na área social. Ora, a questão que coloco é esta: Não existe legislação específica para este tipo de situações, que dispense uma casa velha/antiga de ter que cumprir à risca as actuais regulamentações do espaço habitacional? Se já vou ter que roubar espaço à actual garagem para fazer uma casa-de-banho, como é ainda possível fazê-la com as dimensões actualmente preconizadas? Vou ter que cumprir na íntegra o definido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e na lei que regulamenta a acessibilidade para deficientes (e outras de que não tenha ainda conhecimento)? É que assim não é possivel reabilitar aquela casa, a única solução é mandar tudo abaixo e fazer de novo, e isso não é de equacionar, nem em termos financeiros, nem no conceito de casa que pretendo. Nem me parece que o seja para a maioria das casas que se encontram edificadas já com muitos anos. Serão todas para mandar abaixo? Tudo isto me parece um pouco irreal... Agradeço desde já a vossa ajuda. Cumprimentos Browny :alien:

Posted

Já que vai mandar fazer projecto... quem tem de lhe responder a essas questões é o profissional que vai contratar para lhe exectuar o Projecto de Arquitectura... São questões a resolver em fase de projecto, existem maneiras de contornar ou não a lei... depende do enquadramento que daremos à obra. Além do DL 163/2006 (Acessibilidade), haverá também, depende do nível de intervenção, cumprir com o DL 80/2006 (RCCTE)... e outros mais.... Quanto à cozinha, não tem de estar enclausurada... mas terá que afectar uma área mínima para a Cozinha (min. 6,5m2) mais as condições suplementares do RGEU...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

  • 2 weeks later...
Posted

Ora, a questão que coloco é esta: Não existe legislação específica para este tipo de situações, que dispense uma casa velha/antiga de ter que cumprir à risca as actuais regulamentações do espaço habitacional?


A legislação tem que ser cumprida salvo impossibilidade técnica numa casa antiga. É claro que uma casa antiga tem condicionantes que inviabilizam o cumprimento de determinadas disposições.

Olá a todos.

Se já vou ter que roubar espaço à actual garagem para fazer uma casa-de-banho, como é ainda possível fazê-la com as dimensões actualmente preconizadas?


Esse caso específico depende de uma análise mais detalhada do caso.



Vou ter que cumprir na íntegra o definido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e na lei que regulamenta a acessibilidade para deficientes (e outras de que não tenha ainda conhecimento)?


Não. O RGEU e o 163/2006 prevêem os casos em que dão abertura a edificações mais antigas.

Espero ter ajudado.
Posted

Vou citar a arqª Paula Morais:

- as normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) são apenas aplicáveis a edificações que tenham hoje em dia menos de 55 anos, ou seja, existem ainda muitos edifícios (anteriores a 1951) que para serem reabilitados não necessitam de cumprir o RGEU (desde que tais obras, de acordo com o actual Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, “não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor; ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação”);

inclusive, nos anos 80, e com o objectivo de permitir a legalização (ou seja, uma forma de reabilitação e recuperação de imóveis) de edifícios que encontrando-se já consolidados não conseguiam cumprir o RGEU, foi publicado um diploma que dispensa determinadas obras do cumprimento dos “mínimos” estipulados no RGEU (Portaria n.º 243/84, de 17.04);

- o Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de Habitação também é bastante permissivo em relação a edifícios que já existiam antes da sua publicação (1990), pois de acordo com o art. 1 este regulamento aplica-se aos edifícios existentes apenas quando estes sofram “remodelações profundas de que resulte a ultrapassagem dos limiares de 9 m ou de 28 m na altura do edifício

- um outro exemplo que contém excepções nos casos de edifícios existentes, é o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, como por exemplo a norma que refere que “o pé direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3 m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70 m”;

- e, por último, o recentemente aprovado Regime da Acessibilidade aos Edifícios, que apesar de alargar a sua aplicação aos edifícios existentes (incluindo os destinados a habitação), refere que o mesmo não é exigível “quando as obras necessárias à sua execução sejam desproporcionalmente difíceis, requeiram a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis, ou ainda quando afectem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitectónicas e ambientais se pretende preservar”.

in
http://www.porto.taf.net/dp/node/849

Atenção, tudo isto tem de ser justificado por escrito em memória descritiva remetendo para a referida legislação a dispensa de determinados requisitos actuais.

  • 1 month later...

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.