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Avaliação Acústica


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A Portaria 232/2008 fala em avaliação acústica.

O RGR, art. 3º al. c) do Decreto-Lei n.º9/2007, define:

«Avaliação acústica» a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados;


Além sua imponência e perenidade a definição encerra algumas fragilidades.


O nº 5 do artº 12º é um pouco mais explícito:

5—A utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto acústico a efectuar pela câmara municipal, no âmbito do respectivo procedimento de licença ou autorização da utilização, podendo a câmara, para o efeito, exigir a realização de ensaios acústicos.

A citada portaria 232/2008, no artº 15º, alínea j, para "Autorização de utilização e alteração de utilização" pede "avaliação acústica", e quando não há "projecto acústico", quando não há alterações, quando não há obra, verifica-se que conformidade?

Qual é a vossa sensação relativamente a esta hipocrisia de exigir avaliações rigorosíssimas quando nenhum munícipio definiu ainda Zonamento Acústico?

Dá a ideia de que pretendem desresponsabilizar-se por qualquer reclamação futura por incomodidade, acresce a isto a responsabilidade pela verificação estar em primeiro lugar atríbuida aos municípios, independentemente de poderem recorrer a privados para a sua execução.

Como é que posso efectuar verificações que implicam a devassa de propriedade privada sem uma definição concreta dos limites e da obrigaoriedade da mesma.

Qual a vossa opinião?
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Carissimo...
É minha interpretação que, independentemente da existência ou não de projecto de Condicionamento acustico à data da constituição da fracção, é do interesse do municipio e do dono da fracção e consequentes fracções adjacentes que seja verificada a conformidade com o RGR para o tipo de actividade exposta e no que concerne aos requisitos acústicos que esta fracção deverá garantir às fracções vizinhas.
Assim o legislador obriga a avaliação acústica (não se trata de projecto, mas de testes in loco realizado por entidades certificadas, com equipamento e técnicos próprios), no qual é emitido um certificado de conformidade... ou de inconformidade.

Se o certificado for de inconformidade, deverá o promotor, mandar elaboração projecto de condicionamento acústico, com base nas informações técnicas da Avaliação. Este projecto contemplará e prescreverá as medidas correctivas necessárias.

Deverá ser efectuado nova avaliação acústica após obras, para verificação e emissão do certificado de conformidade.

Relativamente à questão do MAPA DE RUIDO, se o mesmo não for existente na área em causa, o RGR,define que se deva considerar ZONA MISTA.

espero ter esclarecido...?!

PS: A lei estipula inequivocamente quais os requisitos a cumprir... Não encontro motivo para a sua dúvida e indignação.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Vejo que o fórum não está morto e regozijo-me por isso! Caro Pedro, a sua interpretação pode ser a do legislador, e pode até estar correcta, mas se, como afirma, a avaliação acústica é constitúida por testes, porque não se indica claramente de que testes se trata? E já agora o que é um "Certificado de Conformidade", quem responsabiliza, qual é a validade? O que eu quero dizer é que há muita parra e pouca uva. Ao fim de mais de 20 anos de RGR, ainda podem laborar entidades certificadas, as câmaras não têm zonamento acústico, mesmo que tenham já elaborado mapas de ruído nem técnicos, nem equipamento, nem procedimentos. PS A lei estipula inequivocamente os requisitos a cumprir? Todos? Onde? Como é que eu faço ensaios se o meu vizinho não me quiser deixar entrar? Como é que faço obras que obriguem a alterações fora da minha fracção, o que será muito corrente em correcções acústicas. Ao contrário do seu inequivocamente os equívocos e indefinições são numerosos.

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A responsabilidade da emissão do certificado é da Entidade que o emite, e subsequente termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável. Os requisitos são os que constam no RGR para os valores limites de condução a Ruidos aéreos e de percurssão entre as fracções confinantes. Os requisitos variam entre: habitação>habitação Comercio>habitação habitação>comercio Serviços>habitação habitação>serviços ... por aí fora... Devendo também ter em consideração a questão de eventuais aparelhos ruidosos (ascensores; aparelhos de A/C), que terão eventuais pressões sonoras e emitem eventuais transmissões de percursão. Quanto à questão do acesso aos vizinhos para efectuar as medições... O interesse em disponibilizar acesso às suas fracções é destes!!!... É uma questão, pertinente, a resolver juridicamente ;) mas a legislação não pode andar a contar com a MÁ VONTADE arbitrária... As cÂmaras não em q ter técnicos e ou equipamentos, tem q mandar elaborar Mapas de Ruido. Mais uma vez, a legislação salvaguarda estes casos, na ausência do Mapa de Ruido é para adoptar os requisitos para ZONA MISTA. Não vou para aqui falar de valores de Rw, etc... não tenho habilitações para Executar / analisarProjecto de Cond. Acústico e similares.... Mas da experiência do meu Atelier e dos casos por nós conduzidos, passa-se assim. PS: Se não for possivel efectuar as correcções, é simples, não se altera o uso, não se dá uso... ou não é próprio para instalar o uso em causa... Pode acontecer, não com um cabeleireiro, mas imagine com um Estabelecimento de bebidas com musica ambiente, ou Estabelecimento de restauração com extractores... pode acontecer o espaço não ser possível de adequar, sem se efectuar investimentos avultados em correcções, e deste modo desadequados ao investimento inicial do promotor.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
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É engraçado este terminar de conversa! Está tudo dito? Então vamos abandonar ainda mais os edifícios, as cidades? Uma simples portaria tem um efeito de camartelo? Mas em que mundo vivem os colegas? Não é no mesmo que eu, de certeza.

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Caro colega, se reflectir bem, a Legislação tem a sua razão de ser... Temos é que ser pragmáticos, ninguem está a abandonar nada. Os usos, esses sim terão que ser adequados aos espaços existentes e ponderados no tipo de avaliação ( económica e dos custos de adaptaçãoprevistos) que os mesmos terão de ser sujeitos antes da aquisição ou arrendamento. Terá que haver uma mudança de mentalidades por parte do Promotor. 1º, terá q consultar os técnicos adequados ( Entidade camarária, Gabinetes/ projectistas privados) a fazer uma pré-análise dos riscos/ entraves associados ao possível investimento. 2º Aos técnicos que lhes é adjudicado o serviço de legalização, instalação ou outro, que antes de... Deverão estar alertas para as consequências em projecto, com reflexo nos honorários pedidos... e da possibilidade ou impossibilidade de fazer cumprir a lei... O mundo da Construção, HOJE, é complexo, apresenta relações transversais que ultrapassam o hábito adquirido de apresentar umas plantas e cortes de Arquitectura, Projecto de SCIE, projectos de "Aguas e Esgotos" e já está. Não, hoje temos, entre outros, RCCTE, ACUSTICA, ACESSIBILIDADES e mais uma panóplia de questões a ponderar e a resolver. Certificados de conformidade a serem emitidos e a serem exigidos para emissão de Licenças de utilização... Este é o Mundo em que vivo... VIVEMOS

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  • 4 weeks later...

oi a todos dentro deste tópico, gostaria de pedir a ajuda dos participantes para a indicação de contactos para solicitar uma avaliação acústica. quem tem habilitações para Executar/analisar Projecto de Cond. Acústico e similares?.... quanto custa na prática um desses estudos (valores de enquadramento), se depende (deve depender quase de certeza) da dimensão e complexidade, do uso? a quem puder ajudar, desde já o meu muito obrigada.

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Aaliz...
Quem tem competência para a elaboração de Projecto de Condicionamento Acústico?
Desde que não inclua salas de musica, auditórios e salas de espectáculo com mais de 150Lugares (pode ter incorrecções e/ ou estar incompleto), podem ser: Eng.º Civil, Eng.º Técnico Civil, Arquitecto (com curso de formação especial dado Pela OA/ SPA) e !?ATAE!?.

Elaboração de Avaliações Acústicas?
Convém ser empresa que cumpra com as norma de certificação do IPACe as directrizes do Instituto do ambiente, com técnicos /Eng.º) que passem o termo de responsabilidade correspondente e com equipamento devidamente certificado e calibrado.

O relatório deverá ser ACREDITADO

Contacots:
É fazer uma busca no google e solicitar orçamentos (os orçamentos, para o mesmo serviço, podem oscilar mais de 300%)... como referência, posso adiantar o nome das seguintes empresas:
ACUSTIPROJECTO, dBLAB, SONOMETRIA, LABDESUS, SOMEACUSTICA

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Ola a todos,

Como vi este tópico e trabalho exclusivamente em Acústica decidi responder a algumas dúvidas e efectuar algumas correções.

Primeiro é que até 2011 as empresas não precisam de estar acreditadas para efectuar este tipo de testes. Apenas precisam de ter o equipamento certiticado. O que acontece é que algumas empresas mesmo acreditadas nem sabem fazer medições acusticas nem as fazem de acordo com as normas e as vezes nem as fazem com o equipamento exigido por lei.

Relativamente ao post inicial

A citada portaria 232/2008, no artº 15º, alínea j, para "Autorização de utilização e alteração de utilização" pede "avaliação acústica", e quando não há "projecto acústico", quando não há alterações, quando não há obra, verifica-se que conformidade?

Isso é uma boa pergunta. Quando não existe projecto acústico na minha opiniao deve-se verificar o DL em vigor

Qual é a vossa sensação relativamente a esta hipocrisia de exigir avaliações rigorosíssimas quando nenhum munícipio definiu ainda Zonamento Acústico?

O novo decreto lei 96/2008 define valores para essas situações. O que acontece é que teoricamente enquanto para habitações apenas é necessário verificar o isolamento do espaço (RRAE), para estabelecimentos comerciais por lei uma avaliação acústica seria composta de dois estudos: o de isolamento/acustica interior do espaço caso aplicável e depois o cumprimento do Regulamento Geral de Ruído.

Na prática o que acontece é que apenas se faz um estudo, geralmente o de verificação do RRAE através de medições acústicas pois é o mais barato, quando na minha opiniao se deveria fazer os dois.

Como é que posso efectuar verificações que implicam a devassa de propriedade privada sem uma definição concreta dos limites e da obrigaoriedade da mesma.

A verificação é feita por medições acústicas no local e preferencialmente por alguem que perceba de acústica.
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