JVS Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 Apartir de quanto é que se deve pagar Segurança Social? Quem é que está isento de pagar Segurança Social? Qual é a taxa que se deve pagar á Segurança Social? Quanto se paga? O que é que acontece em caso de incumprimento? Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 http://www.seg-social.pt/ Tcharam... Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Que giro... como se eu não soubesse... pode ser que tenham mudado de representação gráfica... nunca vi site mais estupido e mais confuso... uma pessoa quer saber das coisas e não explica nada... É disto que eu falo... atiram-me para um PDF...que não abre. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Norberto Silva Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 Como trabalhador independente ficas isento no primeiro ano de actividade. O valor mensal ronda os 180€ se não estou em erro. Em caso de incumprimento poderás ser chamado para pagar com juros os valores em atraso. Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 Não explica nada? lol Para trabalhador independente deixo.te aqui as FAQ's da SS: http://195.245.197.196/preview_documentos.asp?r=10946&m=DOC Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Como trabalhador independente ficas isento no primeiro ano de actividade. O valor mensal ronda os 180€ se não estou em erro. Em caso de incumprimento poderás ser chamado para pagar com juros os valores em atraso. E se uma pessoa receber o salario minimo... tem que pagar esse valor? Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Não explica nada? lol Para trabalhador independente deixo.te aqui as FAQ's da SS: http://195.245.197.196/preview_documentos.asp?r=10946&m=DOC Não sei o que se passa neste computador... não abre nada. Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Aqui mostram a Tabela. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Norberto Silva Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 E se uma pessoa receber o salario minimo... tem que pagar esse valor? Antigamente se não atingisses um valor anual ( 6.000€ se não estou em erro), pagas apenas uma percentagem desses 180€. Não sei se continua a ser assim. Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Trabalhar por Conta Própria: Obrigações a Cumprir 3-Pagar as Contribuições à Segurança Social Para liquidar as contribuições à Segurança Social, os trabalhadores independentes devem, em primeiro lugar, escolher um de dez escalões que seja mais próximo aos seus rendimentos totais. Os escalões têm por base a remuneração mínima mensal garantida (RMM) que, em 2007, equivale a 397,86 euros:Escalões - Remunerações - Valor 1.º 1,5 x RMM € 596,79 2.º 2 x RMM € 795,72 3.º 2,5 x RMM € 994,65 4.º 3 x RMM € 1.193,58 5.º 4 x RMM € 1.591,44 6.º 5 x RMM € 1.989,30 7.º 6 x RMM € 2.387,16 8.º 8 x RMM € 3.182,88 9.º 10 x RMM € 3.978,60 10.º 12 x RMM € 4.774,32 A alteração de escalão para um que seja inferior é sempre permitida, enquanto a mudança para um superior só é possível se se tratar do imediatamente acima. Esta alteração deve ser requerida nos meses de Setembro e de Outubro, para produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte.Taxas das Contribuições Os contribuintes têm apenas de aplicar uma das seguintes taxas ao escalão que escolheram para saberem qual é o montante das contribuições a pagar, sendo que podem estar inscritos num de dois esquemas: Esquema obrigatório (mais restrito): 25,4%: Trabalhadores independentes em geral; 23,75%: Produtores agrícolas. Esquema alargado (facultativo): 32%: Trabalhadores independentes em geral; 30,4%: Produtores agrícolas. Efectuar o Pagamento O pagamento das contribuições é efectuado entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, nos seguintes locais: Nas tesourarias dos serviços de atendimento ao público da Segurança Social; Nas estações dos CTT, através de numerário ou cheque, emitido à ordem dos CTT, Correios de Portugal, SA. No verso deve indicar o seu número de identificação da segurança social (NISS); No serviço Multibanco: o talão/recibo emitido pelo caixa automático deve ser conservado como prova de pagamento para efeitos fiscais. Isenção de Pagamento A isenção de pagamento das contribuições à Segurança Social é atribuída aos trabalhadores, e respectivos cônjuges, que: Exerçam actividade por conta própria em acumulação com actividade por conta de outrem, enquadrada obrigatoriamente noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades, abrangidas pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes; Tenham, nesse regime, uma remuneração mensal não inferior ao valor da RMM; Sejam pensionistas por invalidez ou velhice de regimes de protecção social nacionais ou estrangeiros; Tenham pensões resultantes da verificação de risco profissional, com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%. Nestas situações, o direito à isenção de contribuição é reconhecido, oficiosamente, pelos serviços da Segurança Social, logo que os interessados, sendo já beneficiários do sistema de Segurança Social, deixem de efectuar os pagamentos das contribuições como trabalhadores independentes. Os trabalhadores que exerçam pela primeira vez actividade por conta própria estão isentos de pagamento de qualquer contribuição nos primeiros 12 meses de laboração. Contudo, estes cidadãos, em caso de doença e maternidade ou paternidade, não podem usufruir de qualquer prestação da Segurança Social. O enquadramento destas pessoas é feito no 13.º mês a seguir ao início de actividade. No entanto, é possível requerer a sua antecipação, produzindo efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à apresentação do pedido. Noutros casos, os cidadãos que pertençam a sistema de protecção social diferentes, o direito à isenção só é reconhecido mediante apresentação de requerimento. Regra geral, a cessação das condições que determinam a isenção devem ser comunicadas aos serviços da Segurança Social no prazo de 30 dias, a contar da data da sua verificação. [Fonte: Portal da Empresa e Portal do Cidadão]Regulamento para quem esté em incumprimento. Outra página. Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted April 23, 2008 Author Report Share Posted April 23, 2008 Tenham, nesse regime, uma remuneração mensal não inferior ao valor da RMM; O que significa não inferior? Link to comment Share on other sites More sharing options...
JAG Posted April 23, 2008 Report Share Posted April 23, 2008 JVS... visto estarmos em Portugal... a lei costuma ser interpretada conforme os interesses e normalmente nunca ajudam o contribuinte comum... :tired: Josué Jacinto - Mais FácilMy web: maisfacil.com | soimprimir.com | guialojasonline.maisfacil.com Link to comment Share on other sites More sharing options...
JVS Posted March 3, 2009 Author Report Share Posted March 3, 2009 Pagamento da Segurança Social dos Trabalhadores Independentes (para 2008):Os profissionais independentes descontam mensalmente para a segurança social de acordo com a tabela abaixo (e de acordo com o escalão por eles escolhido): Quanto se desconta para a Seg. Social?Escalão escolhido: (base de incidência) Prestação mensal a pagar Esquema obrigatório (25,4%) em euros Esquema alargado (32%) em euros 1º (1,5 smn) € 639 162,31 204,48 2º (2 smn) € 852 216,41 272,64 3º (2,5 smn) € 1065 270,51 340,80 4º (3 smn) € 1278 324,61 408,96 5º (4 smn) € 1704 432,82 545,28 6º (5 smn) € 2130 541,02 681,60 7º (6 smn) € 2556 649,22 817,92 8º (8 smn) € 3408 865,63 1090,56 9º (10 smn) € 4260 1082,04 1363,20 10º (12 smn) € 5112 1298,45 1635,84 NOTA: (smn) = salário mínimo nacional (€ 426 em 2008). O esquema alargado proporciona ao profissional independente mais regalias sociais do que o esquema obrigatório. Para rendimentos inferiores a 18 vezes o salário mínimo nacional (€ 7254) Nos casos em que os trabalhadores independentes aufiram, da actividade exercida por conta própria, em determinado ano civil, rendimento ilíquido inferior a 18 vezes o valor da retribuição mínima mensal, podem os mesmos requerer que lhes seja considerado, como base de incidência, o valor do duodécimo daquele rendimento, com o limite mínimo de 50% da retribuição mínima mensal, nos termos e com os efeitos seguintes: a) O requerimento, devidamente instruído por documento fiscal, é apresentado, anualmente, nos meses de Setembro e Outubro, reportando-se os respectivos efeitos ao ano civil subsequente; Tratando-se de situação de enquadramento, o requerimento, ainda que não possa ser instruído por documento fiscal, é apresentado no prazo fixado para a declaração do exercício de actividade e os seus efeitos reportam-se ao ano civil em que o enquadramento tem lugar. Pré-visualizar in http://www.cjeronimo.pt/epages/Store.sf/pt_PT/?ObjectPath=/Shops/cjeronimo/Categories/%22Informa%C3%A7%C3%B5es%20%C3%9Ateis%22/%22Pagamento%20da%20Seguran%C3%A7a%20Social%20dos%20Trabalhadores%20Independentes%20(para%202008)%3A%22 Link to comment Share on other sites More sharing options...
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