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Instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada


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Tenho este dilema mesmo agora, num café no qual estou a fazer uma alteração, existe uma Artigo qualquer no decreto 163/2006, depois de enumerados os tipos de espaços ao qual o decreto se aplica, que diz qualquer coisa como o seguinte (+/-):

Se a alteração se revelar onorosa, dispendiosa, ou demasiado difícil de fazer dado as condições existentes, é possível o não cumprimento taxativo de alguns pontos do decreto, estando ao critério da entidade licenciadora, a aceitação ou não desta dispensa de cumprimento. Ou seja, depende da câmara.

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Tenho este dilema mesmo agora, num café no qual estou a fazer uma alteração, existe uma Artigo qualquer no decreto 163/2006, depois de enumerados os tipos de espaços ao qual o decreto se aplica, que diz qualquer coisa como o seguinte (+/-):

Se a alteração se revelar onorosa, dispendiosa, ou demasiado difícil de fazer dado as condições existentes, é possível o não cumprimento taxativo de alguns pontos do decreto, estando ao critério da entidade licenciadora, a aceitação ou não desta dispensa de cumprimento. Ou seja, depende da câmara.

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Alguém sabe dizer-me, se o mínimo de 0.77m uteis do decreto das acessibilidades, para portas com folha aberta, também se aplica as pequenas cabines com sanita (min 0.8 x 1.3), geralmente estas portas possuem 0.6 +/-. Eu penso que só se aplica em especial à casa de banho adaptada para deficientes, certo?

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Alguém sabe dizer-me, se o mínimo de 0.77m uteis do decreto das acessibilidades, para portas com folha aberta, também se aplica as pequenas cabines com sanita (min 0.8 x 1.3), geralmente estas portas possuem 0.6 +/-. Eu penso que só se aplica em especial à casa de banho adaptada para deficientes, certo?

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Obrigado pelo esforço e cooperação, mas subsistem dúvidas. De facto trata-se de um ginásio (prestação de serviços), de natureza privada, com a área de 121m2. Compulsado o Dec.- Lei 163/2006 de 08/08 como foi sugerido (das acessibilidades) verifica-se que aparentemente está no âmbito da aplicação da exigência de Instalação sanitária para "deficientes" visto que na alínea o) nº 2 do artº 2º é expressamente referido "ginásios" sem determinação de área. Diferentemente dos "estabelecimentos comerciais" e ainda " cafés e bares" constantes respectivamente das alíneas q) e r) que estabelece como limite máximo de isenção os 150 m2 de superfície de acesso ao público. Será esta interpretação correcta? Se for, "estou frito" com a Autoridade Sanitária/CM. Resta o recurso à excepcionalidade prevista no artº 10º, de sempre problemático reconhecimento, face à inviabilidade económica....blá, blá blá... Quem consegue fazer luz sobre esta matéria? Grato. José F. Lino

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Obrigado pelo esforço e cooperação, mas subsistem dúvidas. De facto trata-se de um ginásio (prestação de serviços), de natureza privada, com a área de 121m2. Compulsado o Dec.- Lei 163/2006 de 08/08 como foi sugerido (das acessibilidades) verifica-se que aparentemente está no âmbito da aplicação da exigência de Instalação sanitária para "deficientes" visto que na alínea o) nº 2 do artº 2º é expressamente referido "ginásios" sem determinação de área. Diferentemente dos "estabelecimentos comerciais" e ainda " cafés e bares" constantes respectivamente das alíneas q) e r) que estabelece como limite máximo de isenção os 150 m2 de superfície de acesso ao público. Será esta interpretação correcta? Se for, "estou frito" com a Autoridade Sanitária/CM. Resta o recurso à excepcionalidade prevista no artº 10º, de sempre problemático reconhecimento, face à inviabilidade económica....blá, blá blá... Quem consegue fazer luz sobre esta matéria? Grato. José F. Lino

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Penso que relativamente aos compartimentos das sanitas, se se prever um com as dimensões mínimas previstas no decreto para se conseguir entrar com cadeira de rodas, todas as outras não necessitam de ter essa dimensão mínima de porta, porque num caso vulgar deste tipo de compartimentos, a cadeira pura e simplesmente não cabe lá... José Figueiredo Lino, em relação à ecepcionalidade, porque não uma reunião camarária explicando a situação em concreto? Pelo menos ficaria com uma ideia daquilo com que pode contar...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Penso que relativamente aos compartimentos das sanitas, se se prever um com as dimensões mínimas previstas no decreto para se conseguir entrar com cadeira de rodas, todas as outras não necessitam de ter essa dimensão mínima de porta, porque num caso vulgar deste tipo de compartimentos, a cadeira pura e simplesmente não cabe lá... José Figueiredo Lino, em relação à ecepcionalidade, porque não uma reunião camarária explicando a situação em concreto? Pelo menos ficaria com uma ideia daquilo com que pode contar...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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José F. Lino: Não querendo mesmo fazer essas instalações, então só consegue através da excepção, e tal como o Dreamer diz para isso o melhor que tem a fazer é marcar uma reunião camarária. E ver o que se desenrola a partir dai. Ark: se já está aprovado então não tens de fazer qualquer alteração, contudo quanto mais espaço de passagem poderes providenciar melhor será para todos os utilizadores.

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José F. Lino: Não querendo mesmo fazer essas instalações, então só consegue através da excepção, e tal como o Dreamer diz para isso o melhor que tem a fazer é marcar uma reunião camarária. E ver o que se desenrola a partir dai. Ark: se já está aprovado então não tens de fazer qualquer alteração, contudo quanto mais espaço de passagem poderes providenciar melhor será para todos os utilizadores.

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