josé figueiredo lino Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Agradeço uma dica sobre qual o instrumento legal que determina a área mínima de estabelecimento comercial ou de serviços a partir da qual é exigível instalação sanitária vulgarmente dita "para deficientes" Obrg.do Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 25, 2008 Author Report Share Posted February 25, 2008 Agradeço uma dica sobre qual o instrumento legal que determina a área mínima de estabelecimento comercial ou de serviços a partir da qual é exigível instalação sanitária vulgarmente dita "para deficientes" Obrg.do Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 150m² é o mínimo para ser abrangido pelo decreto das acessibilidades, para Restauração e Bebidas e acho que é o único onde há esta condição/área...aconselho a leitura da 163/2206, por não saber a resposta prontamente. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 150m² é o mínimo para ser abrangido pelo decreto das acessibilidades, para Restauração e Bebidas e acho que é o único onde há esta condição/área...aconselho a leitura da 163/2206, por não saber a resposta prontamente. Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 No 163 não encontrei nada Espero que não tenha falhado nada :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 No 163 não encontrei nada Espero que não tenha falhado nada :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Estão fora do ambito do 163/2006 os estabelecimentos com menos de 150m2 de area acessível ao público- Estabelecimentos comerciais Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Estão fora do ambito do 163/2006 os estabelecimentos com menos de 150m2 de area acessível ao público- Estabelecimentos comerciais Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Tenho este dilema mesmo agora, num café no qual estou a fazer uma alteração, existe uma Artigo qualquer no decreto 163/2006, depois de enumerados os tipos de espaços ao qual o decreto se aplica, que diz qualquer coisa como o seguinte (+/-): Se a alteração se revelar onorosa, dispendiosa, ou demasiado difícil de fazer dado as condições existentes, é possível o não cumprimento taxativo de alguns pontos do decreto, estando ao critério da entidade licenciadora, a aceitação ou não desta dispensa de cumprimento. Ou seja, depende da câmara. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Tenho este dilema mesmo agora, num café no qual estou a fazer uma alteração, existe uma Artigo qualquer no decreto 163/2006, depois de enumerados os tipos de espaços ao qual o decreto se aplica, que diz qualquer coisa como o seguinte (+/-): Se a alteração se revelar onorosa, dispendiosa, ou demasiado difícil de fazer dado as condições existentes, é possível o não cumprimento taxativo de alguns pontos do decreto, estando ao critério da entidade licenciadora, a aceitação ou não desta dispensa de cumprimento. Ou seja, depende da câmara. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Alguém sabe dizer-me, se o mínimo de 0.77m uteis do decreto das acessibilidades, para portas com folha aberta, também se aplica as pequenas cabines com sanita (min 0.8 x 1.3), geralmente estas portas possuem 0.6 +/-. Eu penso que só se aplica em especial à casa de banho adaptada para deficientes, certo? Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Alguém sabe dizer-me, se o mínimo de 0.77m uteis do decreto das acessibilidades, para portas com folha aberta, também se aplica as pequenas cabines com sanita (min 0.8 x 1.3), geralmente estas portas possuem 0.6 +/-. Eu penso que só se aplica em especial à casa de banho adaptada para deficientes, certo? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Como adenda, acho que só se contempla para essa área mínima, a área afecta ao público. Ark, faz sentido que seja assim, mas sem reler o decreto não te posso confirmar... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted February 25, 2008 Report Share Posted February 25, 2008 Como adenda, acho que só se contempla para essa área mínima, a área afecta ao público. Ark, faz sentido que seja assim, mas sem reler o decreto não te posso confirmar... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 26, 2008 Author Report Share Posted February 26, 2008 Obrigado pelo esforço e cooperação, mas subsistem dúvidas. De facto trata-se de um ginásio (prestação de serviços), de natureza privada, com a área de 121m2. Compulsado o Dec.- Lei 163/2006 de 08/08 como foi sugerido (das acessibilidades) verifica-se que aparentemente está no âmbito da aplicação da exigência de Instalação sanitária para "deficientes" visto que na alínea o) nº 2 do artº 2º é expressamente referido "ginásios" sem determinação de área. Diferentemente dos "estabelecimentos comerciais" e ainda " cafés e bares" constantes respectivamente das alíneas q) e r) que estabelece como limite máximo de isenção os 150 m2 de superfície de acesso ao público. Será esta interpretação correcta? Se for, "estou frito" com a Autoridade Sanitária/CM. Resta o recurso à excepcionalidade prevista no artº 10º, de sempre problemático reconhecimento, face à inviabilidade económica....blá, blá blá... Quem consegue fazer luz sobre esta matéria? Grato. José F. Lino Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 26, 2008 Author Report Share Posted February 26, 2008 Obrigado pelo esforço e cooperação, mas subsistem dúvidas. De facto trata-se de um ginásio (prestação de serviços), de natureza privada, com a área de 121m2. Compulsado o Dec.- Lei 163/2006 de 08/08 como foi sugerido (das acessibilidades) verifica-se que aparentemente está no âmbito da aplicação da exigência de Instalação sanitária para "deficientes" visto que na alínea o) nº 2 do artº 2º é expressamente referido "ginásios" sem determinação de área. Diferentemente dos "estabelecimentos comerciais" e ainda " cafés e bares" constantes respectivamente das alíneas q) e r) que estabelece como limite máximo de isenção os 150 m2 de superfície de acesso ao público. Será esta interpretação correcta? Se for, "estou frito" com a Autoridade Sanitária/CM. Resta o recurso à excepcionalidade prevista no artº 10º, de sempre problemático reconhecimento, face à inviabilidade económica....blá, blá blá... Quem consegue fazer luz sobre esta matéria? Grato. José F. Lino Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 26, 2008 Author Report Share Posted February 26, 2008 Ajudando, ajudamo-nos. Sobre a questão da porta com 0,77m numa simples cabina de sanita, aparentemente aplica-se esse mínimo, já que a cadeira de rodas terá 0,75m (fica uma folga de 1cm para cada lado e a necessidade de atenção aos dedos). Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 26, 2008 Author Report Share Posted February 26, 2008 Ajudando, ajudamo-nos. Sobre a questão da porta com 0,77m numa simples cabina de sanita, aparentemente aplica-se esse mínimo, já que a cadeira de rodas terá 0,75m (fica uma folga de 1cm para cada lado e a necessidade de atenção aos dedos). Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 Mesmo que seja uma singela cabine de sanita, de 0.8 por 1.3, sem os acessórios para deficientes? Eu tenho visto aqui projectos aprovados com menos dos que 0.77m postulados na legislação, logo a minha dúvida. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 Mesmo que seja uma singela cabine de sanita, de 0.8 por 1.3, sem os acessórios para deficientes? Eu tenho visto aqui projectos aprovados com menos dos que 0.77m postulados na legislação, logo a minha dúvida. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 Penso que relativamente aos compartimentos das sanitas, se se prever um com as dimensões mínimas previstas no decreto para se conseguir entrar com cadeira de rodas, todas as outras não necessitam de ter essa dimensão mínima de porta, porque num caso vulgar deste tipo de compartimentos, a cadeira pura e simplesmente não cabe lá... José Figueiredo Lino, em relação à ecepcionalidade, porque não uma reunião camarária explicando a situação em concreto? Pelo menos ficaria com uma ideia daquilo com que pode contar... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 Penso que relativamente aos compartimentos das sanitas, se se prever um com as dimensões mínimas previstas no decreto para se conseguir entrar com cadeira de rodas, todas as outras não necessitam de ter essa dimensão mínima de porta, porque num caso vulgar deste tipo de compartimentos, a cadeira pura e simplesmente não cabe lá... José Figueiredo Lino, em relação à ecepcionalidade, porque não uma reunião camarária explicando a situação em concreto? Pelo menos ficaria com uma ideia daquilo com que pode contar... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Gonçalo Cardoso Dias Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 José F. Lino: Não querendo mesmo fazer essas instalações, então só consegue através da excepção, e tal como o Dreamer diz para isso o melhor que tem a fazer é marcar uma reunião camarária. E ver o que se desenrola a partir dai. Ark: se já está aprovado então não tens de fazer qualquer alteração, contudo quanto mais espaço de passagem poderes providenciar melhor será para todos os utilizadores. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Gonçalo Cardoso Dias Posted February 26, 2008 Report Share Posted February 26, 2008 José F. Lino: Não querendo mesmo fazer essas instalações, então só consegue através da excepção, e tal como o Dreamer diz para isso o melhor que tem a fazer é marcar uma reunião camarária. E ver o que se desenrola a partir dai. Ark: se já está aprovado então não tens de fazer qualquer alteração, contudo quanto mais espaço de passagem poderes providenciar melhor será para todos os utilizadores. Link to comment Share on other sites More sharing options...
josé figueiredo lino Posted February 27, 2008 Author Report Share Posted February 27, 2008 IIIARQIII: Sobre a questão da porta subscrevo a opinião de Dreamer Link to comment Share on other sites More sharing options...
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