serpin Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 Olá Estou a projectar uma moradia e tenho dúvidas em relação à inclinação da rampa de acesso ao estacionamento subterrâneo. Estava a considerar 19%, mas não sei se é aceitável. Também tenho algumas dúvidas sobre as dimensões do trajecto para fazer um angulo de 90º (este já num troço plano). Alguém sabe se existe um regulamento sobre o assunto? Link to comment Share on other sites More sharing options...
asimplemind Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 19% ?? isso e muitissimo!! Uma rampa para pessoas não deve passar os 6% e para carros creio que o máximo será 10%. 10% já é uma rampa bastante inclinada. Basta desenhar o perfil no papel e vermos se um carro consegue transpor o ângulo entre a superfície plana e a inclinada. Mas 19% é muitissimo. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%... Por outras palavras, para o acesso dos carros consultar o PDM, para o acesso das pessoas usar o normativo 163/2006. P.S. Que raio de Arquitecto és tu que não consulta PDM´s e não atenta aos últimos decretos de acessibilidades? Link to comment Share on other sites More sharing options...
asimplemind Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 e com 20% um carro comprido consegue transpor o ângulo de ligação da rampa à superfície plana? Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 Normalmente para fazer uma viragem de 90º é preciso que a soma das duas distâncias seja de 8 metros ou seja dos catetos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
serpin Posted January 6, 2008 Author Report Share Posted January 6, 2008 ok, informação sobre rampas para pessoas encontra-se facilmente. Já tinha consultado o novo decreto lei 163/2006. Mas para veiculos estava com algumas dificuldades em encontrar informação, apenas encontrei algo na CM de Lisboa que diz inclinação máxima de 18%. O 163/2006 deveria dizer alguma coisa sobre veículos? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 Eu costumo fazer assim... para viaturas ligeiras: Inclinação máxima 15% com transição para zonas de inclinação corrente máxima de 12%. 10% é confortável e praticamente nenhuma viatura baterá no pavimento... excepto algum Ferrari e afins!!!! ARK: A questão de cumprir com a legisl. sobre acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada nada terá a haver com a rampas rodoviárias... excepto se a dita rampa fizer parte do percurso acessivel. Também, na maior parte dos PDM´s não é referido qual a inclinação máxima de rampas.. nem deve... talvez seja tema para um regulamento de PP ou de Loteamento.. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 A questão de cumprir com a legisl. sobre acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada nada terá a haver com a rampas rodoviárias... excepto se a dita rampa fizer parte do percurso acessivel. Eu acho que separei bem as águas:Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%... Conheço pelo menos três PDM´S onde a dita inclinação é parte natural do regulamento do PDM, Peniche, Caldas da Rainha e Óbidos... Lisboa tem um regulamento do estacionamento próprio onde tudo é referido. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 Certo... seja... Mas esses PDM´s/ regulamentos municipais, com 20%... só não bate o meu 4x4... :* Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 É claro que temos que fazer uns acertos na zona de transição, no regulamento diz, inclinação máxima e não inclinação obrigatória. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 6, 2008 Report Share Posted January 6, 2008 :icon_poke: Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted January 7, 2008 Report Share Posted January 7, 2008 O 163/2006 refere-se ao acesso a pessoas com mobilidade condicionada, se estes estiverem dentro do veículo, não se aplica, apenas se aplicando no acesso do patamar para o interior da habitação e/ou da garagem para os restantes compartimentos. Isto a menos que esse acesso por rampa seja o único entre a via pública e a habitação, porque aí creio que se terá de respeitar os 6% do 163/2006, com os devidos patamares... Quanto ao acesso e saída das rampas, é óbvio que se terá de fazer a transição, caso contrário a maioria dos automóveis vão ter problemas, pelo menos os mais baixos e/ou com o eixo mais afastado do frente/traseira... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
alexelos Posted January 12, 2008 Report Share Posted January 12, 2008 Não esqueças a cota a vencer entre o passeio/ exterior e o piso da cave e só depois estudas a inclinação da rampa, entre os 10% e os 15% está optimo, mas tens que ter atenção ao que tens no piso superior junto á rampa. ou seja 10% rouba X espaço em cima mas 15% rouba muito mais tens que arranjar um quilibrio entre os 10% e os 15%. Para os carros não baterem, normalmente faço um ligeiro enchimento na rampa a cerca de 1.50m do inicio da rampa destra forma as rodas da frente ainda continuam a uma cota tal que evita o carro bater, isto não é regra mas por vezes ajuda. Link to comment Share on other sites More sharing options...
nogueira2 Posted March 12, 2009 Report Share Posted March 12, 2009 Esta questão é muito interessante. Comprei o meu apartamento ainda em fase de construção e finalizada a obra deparei-me (e os restantes moradores) com uma rampa de acesso à garagem com cerca de 25% de inclinação!!! Obviamente ninguém consegue utilizar as garagens! A fantástica CM Aveiro diz que não tem nada que ver com esse assunto, pois não existe limite máximo para inclinação desse tipo de rampas. A arq. diz que os pressupostos do projecto estavam errados, pois a planta em que se baseou para o projecto tinha terreno plano, quando afinal é inclinado (e a rampa ficou na cota mais elevada). O construtor diz que cumpriu o projecto. Conclusão: Ninguém é responsável por uma rampa de acesso a garagens de 2 prédios que impede o acesso a qq veículo comum! Link to comment Share on other sites More sharing options...
gibag Posted March 12, 2009 Report Share Posted March 12, 2009 Nogueira, Conheço construtores que durante a obra se aperceberam da inviabilidade dos acessos aos estacionamentos pelos mesmos motivos que apontas e fizeram as reconfigurações possíveis durante a obra com apoio do projectista para melhorar as acessibilidades. No teu caso houve uma manifesta má fé por parte do construtor quando se apercebeu dos problemas e ainda assim avançou com a obra. Como já os tinha vendido, azar para quem os comprou... Se achares que há matéria para isso, juntem-se e avancem com processo judicial. Comprar estacionamento e não o poder utilizar não cabe na cabeça de ninguém. Link to comment Share on other sites More sharing options...
nogueira2 Posted March 12, 2009 Report Share Posted March 12, 2009 Pois O problema é que vivemos em portugal e aqui a culpa morre solteira. O recurso a tribunais serve não para fazer justiça, mas para justificar emprego a advogados, juizes, funcionários em geral, procuradores, directores adjuntos, secretários, sub-secretários, etc... Até porque o construtor, a qq momento, entra com aqueles processos de insolvência ou coisa parecida e o caso morreria por ali. Estamos antes a tentar aprovar um projecto para prolongamento da rampa (com ocupação do passeio ou espaço verde) para dimuinuir a inclinação. Vamos ver o que é que dá... Infelizmente o legislador, em tanta legislação que criou, não estabeleceu critérios para execução de rampas de garagem para acesso de veículos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
michaeloureiro Posted March 12, 2009 Report Share Posted March 12, 2009 Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%... Por outras palavras, para o acesso dos carros consultar o PDM, para o acesso das pessoas usar o normativo 163/2006. P.S. Que raio de Arquitecto és tu que não consulta PDM´s e não atenta aos últimos decretos de acessibilidades? lolXD Link to comment Share on other sites More sharing options...
gibag Posted March 12, 2009 Report Share Posted March 12, 2009 Por vezes surge alguma confusão entre inclinação em % e em graus. 100% de inclinação corresponde a 45º. 20% de inclinação são "apenas" 20 cm a subir por metro. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted March 13, 2009 Report Share Posted March 13, 2009 Segue em anexo uma tabela de correspondência entre % e º... Retirado do livro"Manuale dell' architetto", 1986, um manual bastante interessante, bem melhor que o NEUFERT... com muita pormenorização Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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