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rampas de garagem


serpin

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Olá Estou a projectar uma moradia e tenho dúvidas em relação à inclinação da rampa de acesso ao estacionamento subterrâneo. Estava a considerar 19%, mas não sei se é aceitável. Também tenho algumas dúvidas sobre as dimensões do trajecto para fazer um angulo de 90º (este já num troço plano). Alguém sabe se existe um regulamento sobre o assunto?

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19% ?? isso e muitissimo!! Uma rampa para pessoas não deve passar os 6% e para carros creio que o máximo será 10%. 10% já é uma rampa bastante inclinada. Basta desenhar o perfil no papel e vermos se um carro consegue transpor o ângulo entre a superfície plana e a inclinada. Mas 19% é muitissimo.

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Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%... Por outras palavras, para o acesso dos carros consultar o PDM, para o acesso das pessoas usar o normativo 163/2006. P.S. Que raio de Arquitecto és tu que não consulta PDM´s e não atenta aos últimos decretos de acessibilidades?

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ok, informação sobre rampas para pessoas encontra-se facilmente. Já tinha consultado o novo decreto lei 163/2006. Mas para veiculos estava com algumas dificuldades em encontrar informação, apenas encontrei algo na CM de Lisboa que diz inclinação máxima de 18%. O 163/2006 deveria dizer alguma coisa sobre veículos?

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Eu costumo fazer assim... para viaturas ligeiras: Inclinação máxima 15% com transição para zonas de inclinação corrente máxima de 12%. 10% é confortável e praticamente nenhuma viatura baterá no pavimento... excepto algum Ferrari e afins!!!! ARK: A questão de cumprir com a legisl. sobre acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada nada terá a haver com a rampas rodoviárias... excepto se a dita rampa fizer parte do percurso acessivel. Também, na maior parte dos PDM´s não é referido qual a inclinação máxima de rampas.. nem deve... talvez seja tema para um regulamento de PP ou de Loteamento..

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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A questão de cumprir com a legisl. sobre acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada nada terá a haver com a rampas rodoviárias... excepto se a dita rampa fizer parte do percurso acessivel.


Eu acho que separei bem as águas:

Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%...


Conheço pelo menos três PDM´S onde a dita inclinação é parte natural do regulamento do PDM, Peniche, Caldas da Rainha e Óbidos...

Lisboa tem um regulamento do estacionamento próprio onde tudo é referido.
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O 163/2006 refere-se ao acesso a pessoas com mobilidade condicionada, se estes estiverem dentro do veículo, não se aplica, apenas se aplicando no acesso do patamar para o interior da habitação e/ou da garagem para os restantes compartimentos. Isto a menos que esse acesso por rampa seja o único entre a via pública e a habitação, porque aí creio que se terá de respeitar os 6% do 163/2006, com os devidos patamares... Quanto ao acesso e saída das rampas, é óbvio que se terá de fazer a transição, caso contrário a maioria dos automóveis vão ter problemas, pelo menos os mais baixos e/ou com o eixo mais afastado do frente/traseira...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Não esqueças a cota a vencer entre o passeio/ exterior e o piso da cave e só depois estudas a inclinação da rampa, entre os 10% e os 15% está optimo, mas tens que ter atenção ao que tens no piso superior junto á rampa. ou seja 10% rouba X espaço em cima mas 15% rouba muito mais tens que arranjar um quilibrio entre os 10% e os 15%. Para os carros não baterem, normalmente faço um ligeiro enchimento na rampa a cerca de 1.50m do inicio da rampa destra forma as rodas da frente ainda continuam a uma cota tal que evita o carro bater, isto não é regra mas por vezes ajuda.

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  • 1 year later...

Esta questão é muito interessante. Comprei o meu apartamento ainda em fase de construção e finalizada a obra deparei-me (e os restantes moradores) com uma rampa de acesso à garagem com cerca de 25% de inclinação!!! Obviamente ninguém consegue utilizar as garagens! A fantástica CM Aveiro diz que não tem nada que ver com esse assunto, pois não existe limite máximo para inclinação desse tipo de rampas. A arq. diz que os pressupostos do projecto estavam errados, pois a planta em que se baseou para o projecto tinha terreno plano, quando afinal é inclinado (e a rampa ficou na cota mais elevada). O construtor diz que cumpriu o projecto. Conclusão: Ninguém é responsável por uma rampa de acesso a garagens de 2 prédios que impede o acesso a qq veículo comum!

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Nogueira, Conheço construtores que durante a obra se aperceberam da inviabilidade dos acessos aos estacionamentos pelos mesmos motivos que apontas e fizeram as reconfigurações possíveis durante a obra com apoio do projectista para melhorar as acessibilidades. No teu caso houve uma manifesta má fé por parte do construtor quando se apercebeu dos problemas e ainda assim avançou com a obra. Como já os tinha vendido, azar para quem os comprou... Se achares que há matéria para isso, juntem-se e avancem com processo judicial. Comprar estacionamento e não o poder utilizar não cabe na cabeça de ninguém.

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Pois :) O problema é que vivemos em portugal e aqui a culpa morre solteira. O recurso a tribunais serve não para fazer justiça, mas para justificar emprego a advogados, juizes, funcionários em geral, procuradores, directores adjuntos, secretários, sub-secretários, etc... Até porque o construtor, a qq momento, entra com aqueles processos de insolvência ou coisa parecida e o caso morreria por ali. Estamos antes a tentar aprovar um projecto para prolongamento da rampa (com ocupação do passeio ou espaço verde) para dimuinuir a inclinação. Vamos ver o que é que dá... Infelizmente o legislador, em tanta legislação que criou, não estabeleceu critérios para execução de rampas de garagem para acesso de veículos.

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Para carros até 20%, é corrente em algumas câmaras municipais, para acesso do carro à garagem, para as pessoas o recente decreto lei 163/2006 (acessibilidades) impõe o limite entre 6% a 8%...
Por outras palavras, para o acesso dos carros consultar o PDM, para o acesso das pessoas usar o normativo 163/2006.

P.S.

Que raio de Arquitecto és tu que não consulta PDM´s e não atenta aos últimos decretos de acessibilidades?



lolXD
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