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Neste momento estou a desenvolver um trabalho relacionado com a zona história da Covilhã e a reabilitação de alguns espaços, de acordo com o Decreto Lei eu entendo que todas as habitações têm que seguir as regras de acessibilidade indicadas por esse mesmo, devido a ser uma Zona de difícil acesso e de áreas de construção relativamente reduzidas no que se refere a habitação é possível considerar os espaços como habitação ou têm que ter a função de habitação de turismo devido a não respeitarem no seu todo as normas do Decreto Lei 163/2006 de 8 de Agosto?

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