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O centro comercial Bom Sucesso, no Porto, tem de ser demolido em três anos e meio. A decisão é do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que não vê razões para que não seja cumprida a sentença judicial de 2003 que ordenou a demolição do edifício pela Câmara. Sem licença municipal, o shopping não pode continuar a funcionar. O Município do Porto confirmou que recebeu o acórdão e vai analisá-lo. A deliberação é passível de recurso.

A Autarquia e a sociedade Soares da Costa - a empresa edificou o centro comercial há 13 anos - defenderam a existência de causa legítima para a inexecução da destruição face aos "grave prejuízo para o interesse público", mas o argumento não teve o acolhimento do tribunal. Para o juiz, só há dois caminhos para o restabelecimento da legalidade o licenciamento do equipamento comercial, se for possível; ou a demolição em três anos e meio.

"Os actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de molde a que seja restabelecida a situação que existia à data do actual ilegal, se reconduz unicamente à tomada dos procedimentos conducentes à demolição da construção shopping Bom Sucesso, precedida do seu encerramento e despejo, operação essa a levar a cabo no prazo máximo de 42 meses", determina o acórdão, datado de 12 de Novembro, a que o JN teve acesso. O prazo de três anos e meio destina-se ao despejo dos comerciantes e à abertura de um concurso público para fazer essa intervenção.

No entanto, o juiz considera que a demolição pode ser evitada, se o centro comercial for licenciado pela Câmara. "Apesar de se entender que deverá ser ordenada a demolição da construção, nem por isso fica excluída a possibilidade de o dever de demolir que foi judicialmente imposto se poder vir, mais tarde, a extinguir, por alteração superveniente das circunstâncias de facto ou de direito, designadamente se entretanto se proceder à legalização do edificado", lê-se ainda.

Este processo arrasta-se desde 1995 e foi apresentado pelo arquitecto José Pulido Valente, representado pelo jurista Paulo Duarte, por considerar que o centro tinha sido executado ilegalmente. Os tribunais têm-lhe dado razão ao longo dos 12 anos.

A licença municipal, emitida pela Câmara cinco meses antes da abertura do shopping, foi considerada nula por decisão judicial de 2000. Além de violar o regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de 1993 (em vigor na altura), a execução do edifício desrespeitou o artigo 2º do decreto nº37575, de 8/10/1949, que estabelece as distâncias mínimas entre as construções e os terrenos de estabelecimentos escolares. Por isso, para legalizar o Bom Sucesso, não basta que esteja de acordo com o novo PDM.

O recente acórdão deixa José Pulido Valente satisfeito, "sobretudo pelo facto de ser uma inesperada lufada de ar fresco e de seriedade num mundo em que as coisas estão a ficar cada vez mais negras". O arquitecto encara-o como um "sinal de esperança". Embora reconheça que a Câmara pode recorrer, lembra que o recurso não tem efeito suspensivo e os 42 meses começam a contar a partir do dia em que esta sentença transitar em julgado.

"É preciso fazer força, para que se cumpra o sentido de correcção, de Justiça e de rigor. Foram anos e anos de luta, ansiedade e de espera. Foi uma luta contra os moinhos, mas, afinal, os moinhos estavam mesmo lá", remata.

in http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=549904&page=4

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É uma notícia que me deixa satisfeito. Não porque o edifício seja pavoroso, porque desses há muitos, e então não teriamos mãos a medir com tantas demolições... mas porque é um passo importante na luta contra a política do facto consumado, que os promotores e empreiteiros tanto apreciam, e que as câmaras municipais mostram-se incapazes de contrariar.

  • 3 weeks later...
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É lamentavel que se tenha chegado a este ponto.Onde andava a Camara quando começou a construção?Num país onde o dinheiro não chega para nada...andam por aí tantos edificios que bem mais depressa deviam ser demolidos.

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