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Olá a todos. Tenho estado a procurar informação acerca da legislação de estabelecimentos comerciais, mas não encontro qq informação acerca de uma dúvida que me ocorreu. Projectei uma loja com acesso a mezaninno por uma escada em ferro. A escada será apenas para uso interno, logo não será de acesso publico, a minha dúvida é se a escada poderá ser executada sem guarda. Esteticamente fica melhor no espaço a ser colocada sem qualquer gurada de protecção. Desde já agradeco qualquer informação acerca deste assunto.

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Segundo o 163/2006 ponto 2.4.8:

As escadas que vencerem desníveis superiores a 0,4m devem possuir corrimãos de ambos os lados.


O Ponto 2.4.9 descreve.te as normas para a realzação destas
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sopedro é segundo estas normas que se tem de projectar para licenciar, quanto ao resto já não me pronuncio! :s


isso é uma boa verdade! mas quem é que não se lembra de Casa Pacheco de Melo que ganhou o prémio secil de arquitectura 2002? lembram-se da fotografia daquela guarda? onde aparecia uma miuda? :s

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