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Arquitectura.pt


Ordem Dos Arquitectos - Processo Eleitoral Mandato 2008/2010


JVS

Em quem vai votar para as Eleicoes da Ordem dos Arquitectos?  

35 members have voted

  1. 1. Em quem vai votar para as Eleicoes da Ordem dos Arquitectos?

    • Lista A > Todos pela Arquitectura - João Rodeia
      9
    • Lista B > Por uma Ordem de valores - Luís Conceição
      26


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Boa tarde.
Poderá, igualmente, votar presencialmente no dia 18 de Outubro, entre as 17:00 e as 22:00h (de Lx), na secção eleitoral onde o seu nome conste do caderno eleitoral - pf, consulte a comunicação que lhe foi enviada pela Ordem dos Arquitectos conjuntamente c/boletins de voto (têm lá as secções consoante a residência, conhecida pela oa, dos membros); ou vá ao site da Ordem.
Não obstante serem omissos a esse respeito no que ao voto presencial se refere, parece-me do senso comum que deverá ír acompanhado do seu BI.
Rute

Boa tarde.
Poderá, igualmente, votar presencialmente no dia 18 de Outubro, entre as 17:00 e as 22:00h (de Lx), na secção eleitoral onde o seu nome conste do caderno eleitoral - pf, consulte a comunicação que lhe foi enviada pela Ordem dos Arquitectos conjuntamente c/boletins de voto (têm lá as secções consoante a residência, conhecida pela Ordem dos Arquitectos, dos membros); ou vá ao site da Ordem.
Não obstante serem omissos a esse respeito no que ao voto presencial se refere, parece-me do senso comum que deverá ír acompanhado do seu BI.
Rute


PS: reporta-se à questão atempadamente levantada por JVS.
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Top Posters In This Topic

Ontem chegaram-me os folhetos para o voto por correspondência, mas não percebi uma coisa, porque a informação de como o fazer aparece diferente nos envelopes e no papel com as instruções. Afinal a fotocópia do BI vai dentro do envelope médio, ou vai fora deste dentro do envelope grande?... É a primeira vez que tenho o direito de votar, pelo que ainda me sinto um novato nestas coisas... se calhar nem sequer importa, mas mais vale prevenir :s

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Ontem chegaram-me os folhetos para o voto por correspondência, mas não percebi uma coisa, porque a informação de como o fazer aparece diferente nos envelopes e no papel com as instruções. Afinal a fotocópia do BI vai dentro do envelope médio, ou vai fora deste dentro do envelope grande?... (...)


Boa pergunta.
Também tenho dúvidas.
Se, na comunicação escrita, é referido explícitamente que «O envelope «voto secreto» e as fotocópias frente e verso do Bilhete de Identidade devem ser colocados no sobrescrito de identificação (leia-se "sobrescrito de votação") (...)», lendo-se mais à frente que «O sobrescrito de identificação, contendo o envelope «voto secreto» e as fotocópias frente e verso do Bilhete de Identidade (...) é introduzido no sobrescrito «RSF» (...)»; presumindo eu que o que refere como sobrescrito grande é o RSF; o texto que está escrito no sobrescrito de votação/identificação, por sua vez, lança, realmente a dúvida...
Tentei esclarecer-me lendo o Regulamento Eleitoral... e fiquei confusa. Mas, e para resumir, da leitura do n.º 9.3 do regulamento, parece-me que a fotocópia do BI deve estar no sobrescrito onde está o nome e n.º de membro, sendo que, comparando isto com o que me chegou, efectivamente, às mãos, leva-me a concluir que a cópia do BI deve, realmente, estar dentro do sobrescrito de identificação/votação.
Não obstante, perante as dúvidas levantadas por estas contradições, e tendo em vista a fiel prossecução do direito de voto, desde que inequívocamente expresso por todos os que têm direito ao mesmo, em igualdade de circunstâncias e sem qualquer tipo de discriminação, julgo que a "comissão eleitoral" não terá outra opção legal (embora eu seja manifestamente incompetente na matéria) e, especialmente, ética, a não ser aceitar ambas as situações.
Rute.
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Mas, e para resumir, da leitura do n.º 9.3 do regulamento, parece-me que a fotocópia do BI deve estar no sobrescrito onde está o nome e n.º de membro, sendo que, comparando isto com o que me chegou, efectivamente, às mãos, leva-me a concluir que a cópia do BI deve, realmente, estar dentro do sobrescrito de identificação/votação.
Não obstante, perante as dúvidas levantadas por estas contradições, e tendo em vista a fiel prossecução do direito de voto, desde que inequívocamente expresso por todos os que têm direito ao mesmo, em igualdade de circunstâncias e sem qualquer tipo de discriminação, julgo que a "comissão eleitoral" não terá outra opção legal (embora eu seja manifestamente incompetente na matéria) e, especialmente, ética, a não ser aceitar ambas as situações.
Rute.


Pois, nem mais...
De Qq maneira devo só ter lido os documetos na diagonal... e assumi a colocação da cópia BI no RSF (envelope grande), podendo a comissão eleitoral, durante o escrutinio, confirmar se assinatura constante no envelope dos boletins eleitorais está conforme o BI... certo?

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Supostamente si, mas acho que só não pode votar quem tiver mais de 5 meses em atraso (a confirmar) de qualquer forma, é possível através do método de votação por correspondência, colocar lá o cheque para regularizar a situação...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Pois, nem mais...
De Qq maneira devo só ter lido os documetos na diagonal... e assumi a colocação da cópia BI no RSF (envelope grande), podendo a comissão eleitoral, durante o escrutinio, confirmar se assinatura constante no envelope dos boletins eleitorais está conforme o BI... certo?


Parece-me que o processo vai ser assim: o escrutinador abre o envelope RSF, confere a assinatura e o nome constantes da fotocópia do B.I. com os dados que estão escritos no envelope "selado" (que contém o voto). Se o escrutinador não puder conferir estes dados, ou se achar que os dados não batem certo, nem sequer vai abrir o envelope selado, que será logo excluido da votação, para evitar imbróglios.
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Parece-me que o processo vai ser assim: o escrutinador abre o envelope RSF, confere a assinatura e o nome constantes da fotocópia do B.I. com os dados que estão escritos no envelope "selado" (que contém o voto). Se o escrutinador não puder conferir estes dados, ou se achar que os dados não batem certo, nem sequer vai abrir o envelope selado, que será logo excluido da votação, para evitar imbróglios.


Para evitar imbróglios, vou votar presencialmente!
Rute
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Eu há coisas que não percebo, andei a ver os sites das duas listas e tenho pena de não poder ainda votar (e por conseguinte não apoio nenhuma), mas se relativamente à Lista B colocaram no site um capítulo com as faq que é bastante explícito, na Lista A há coisas que me fazem alguma impressão, mas que também não explicam melhor: 1. "Promover a discussão pública, o acompanhamento técnico e, sempre que necessário, emitir juízo de valor sobre todos os grandes Projectos Públicos e/ou Privados, com forte impacto territorial e/ou ambiental." A Ordem a dar juízos de valor não solicitados sobre um projecto de um seu associado quando tal não está previsto na sua estrutura orgânica? Isto não é pouco ético? Quem dará os juízos de valor? É que no Estatuto da Ordem dos Arquitectos não há nenhum organismo que tenha como função pronunciar-se sobre os projectos de outros. O dever da Ordem é suposto ser regular a profissão, para emitir pareceres sobre os projectos já existem as CCDR, as Câmaras, o IPPAR, o ICN e sei lá eu mais quantos e isso juízos não são de valor, são baseados na estrutura legal dos diversos planos. Um juízo de valor pressupõe uma avaliação também a nível estético de um projecto, que é coisa que a Ordem dos Arquitectos não tem, segundo sei dos estatutos, capacidade para fazer. 2. Ajudar a promover a Trienal: Mas a Trienal não é um projecto da Ordem? Se sim, não devia ser "organizar a Trienal"? Se não, de quem é a organização da Trienal? 3. "Acompanhar a conclusão da substituição do Decreto 73/73, procurando inverter as disposições no articulado que penalizam o âmbito do exercício profissional do arquitecto." Segundo veio sendo público, na última proposta de substituição do 73/73, os arquitectos perdiam o papel de coordenadores de projecto passando a ser uma especialidade como águas e esgotos ou estruturas (os coordenadores, não tenho a certeza disto, seriam engenheiros), perdiam a possibilidade de desenhar arranjos exteriores e tudo o que fosse obra com menos de x m2 continuaria a poder ser desenhado por outros que não arquitectos, ou seja, estava-se a trocar um decreto mau por um ainda pior. O que se propõem fazer sobre isto? 4. "Ampliar o Inquérito À Arquitectura do séc. XX em Portugal, iniciando o levantamento dos bens imóveis construídos fora do território nacional". Aquilo foi um inquérito? Quando muito chamar-lhe-ia um Inventário: folhas com uma fotografia, nome de autor e ano e nada mais. O guia de arquitectura na Região de Lisboa e Sul de Portugal desde 1975 editado pela Blau e feito por alemães tem mais obras e mais informação que uma coisa feita pela nossa Ordem e restringe-se a apenas parte do país num espaço de tempo também limitado. O que deviam era contratar estes tipos para fazerem um levantamento a sério, já que o da Ordem é uma vergonha. 5. E apoio aos estagiários? E a responsabilização dos patronos ou entidades acolhedoras quando um estágio é mal feito, passado a tirar fotocópias e cafés? Pode ser que haja alguém aí da lista A que queira responder, acho que seria do interesse de todos. Abraços

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1 Li ontem a carta, os manifestos e na altura de votar (nao sabia essa do BI) nao votei nem vou enviar nada por correio. O voto por correspondencia nao eh assim tao secreto como parece. As pessoas que estao na ordem tem meio de saber quem vota em quem e isso cheira mal. Prefiro ir ah Ordem e votar. 2 Como referi anteriormente li os manifestos... na Lista A, a lista de nomes dos subscritores disse tudo. Na Lista B referia numa especie de Revolucao... reestruturacao financeira... serah que temos que pagar mais?. Na outra Lista B tem um professor da Faculdade... Lidos os manifestos deixar de ficar indeciso e se na terca feira vir uma fila de pessoas...vou para casa.

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Ninguém da Lista A por aí para responder às dúvidas que pus uns posts acima? Ninguém que faça parte das listas? Do que percebi da Lista B a tal reestruturação financeira é mais uma medida para sanear as contas da Ordem que, segundo consta, estão em péssimo estado, tanto que eles falam em combater o despesismo e não em aumentar as quotas, mas mais não dá para perceber. Quanto aos subscritores de cada lista....o melhor era quem pode votar preocupar-se com os assuntos sérios da Ordem (a revisão do 73/73 que, graças à agora vereadora Helena Roseta, neste momento retira ainda mais poderes aos arquitectos do que os poucos que já têm; o papel da Ordem na divulgação da arquitectura sem ser só das estrelas, a abertura ao público, as perspectivas de futuro para um mercado saturado e com um rácio de arquitectos/habitante incomportável).

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fadadolar, estou na Lista A, consulte o blog q eu não estou mandatado para responder a perguntas... quanto à revisão do 73/73, o projecto-lei que conheço não tira "poderes" nehuns aos arquutectos, clarifica as competências. é um a solução de compromisso para todos os tipos de profissionais intevenientes.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Retirar a coordenação de projectos aos arquitectos e passar a tratar a arquitectura como uma especialidade sujeita a aceitação por engenheiros não é uma solução de compromisso, é uma idiotice, sobretudo quando as directivas europeias e o Estatuto da Ordem dos Arquitectos claramente atribuem a coordenação de projectos aos arquitectos.
Até já houve um grupo de engenheiros que fizeram um abaixo-assinado contra esta proposta (e por conseguinte contra o seu próprio bastonário) por acharem que nessa tal "clarificação de competências" é absurdo um engenheiro supervisionar um projecto de arquitectura por não terem preparação para isso.
Essa "clarificação de competências" é tão má que até o candidato da Lista A, João Rodeia no debate que houve na Sexta-Feira admitiu que a situação era muito complicada.
Quanto aos arranjos exteriores, não estamos a falar de desenhos de parques, jardins ou coisas do género, estamos a falar de casas com logradouros mínimos onde os arquitectos deixam de poder escolher os pavimentos ou se querem ter caldeiras de árvores.
Já fui a blog, as minhas dúvidas nasceram precisamente disso, do programa ser vago em alguns pontos, e volto a transcrever as dúvidas:

1. "Promover a discussão pública, o acompanhamento técnico e, sempre que necessário, emitir juízo de valor sobre todos os grandes Projectos Públicos e/ou Privados, com forte impacto territorial e/ou ambiental."
A Ordem a dar juízos de valor não solicitados sobre um projecto de um seu associado quando tal não está previsto na sua estrutura orgânica? Isto não é pouco ético? Quem dará os juízos de valor? É que no Estatuto da Ordem dos Arquitectos não há nenhum organismo que tenha como função pronunciar-se sobre os projectos de outros. O dever da Ordem é suposto ser regular a profissão, para emitir pareceres sobre os projectos já existem as CCDR, as Câmaras, o IPPAR, o ICN e sei lá eu mais quantos e isso juízos não são de valor, são baseados na estrutura legal dos diversos planos. Um juízo de valor pressupõe uma avaliação também a nível estético de um projecto, que é coisa que a Ordem dos Arquitectos não tem, segundo sei dos estatutos, capacidade para fazer.

2. Ajudar a promover a Trienal: Mas a Trienal não é um projecto da Ordem? Se sim, não devia ser "organizar a Trienal"? Se não, de quem é a organização da Trienal?

3. "Acompanhar a conclusão da substituição do Decreto 73/73, procurando inverter as disposições no articulado que penalizam o âmbito do exercício profissional do arquitecto." Segundo veio sendo público, na última proposta de substituição do 73/73, os arquitectos perdiam o papel de coordenadores de projecto passando a ser uma especialidade como águas e esgotos ou estruturas (os coordenadores, não tenho a certeza disto, seriam engenheiros), perdiam a possibilidade de desenhar arranjos exteriores e tudo o que fosse obra com menos de x m2 continuaria a poder ser desenhado por outros que não arquitectos, ou seja, estava-se a trocar um decreto mau por um ainda pior. O que se propõem fazer sobre isto?

4. "Ampliar o Inquérito À Arquitectura do séc. XX em Portugal, iniciando o levantamento dos bens imóveis construídos fora do território nacional". Aquilo foi um inquérito? Quando muito chamar-lhe-ia um Inventário: folhas com uma fotografia, nome de autor e ano e nada mais. O guia de arquitectura na Região de Lisboa e Sul de Portugal desde 1975 editado pela Blau e feito por alemães tem mais obras e mais informação que uma coisa feita pela nossa Ordem e restringe-se a apenas parte do país num espaço de tempo também limitado. O que deviam era contratar estes tipos para fazerem um levantamento a sério, já que o da Ordem é uma vergonha.

5. E apoio aos estagiários? E a responsabilização dos patronos ou entidades acolhedoras quando um estágio é mal feito, passado a tirar fotocópias e cafés?

Quanto a não estar mandatado para responder a perguntas, é pena, pensava que fazer parte de uma lista pressuponha conhecer a fundo as opções estratégicas da Lista e tirar dúvidas a quem as tem...além de que seria útil em vésperas de eleições as pessoas que vão votar ter resposta a este tipo de coisas, porque mais do que quem apoia quem, o importante é saber com que propostas se concordam mais e qual a lista que melhor corresponde aos desejos de cada eleitor.
Se houver aí alguém da lista B que queira comentar sobre estas dúvidas também está à vontade, era bom ver as coisas pelos dois lados.
Bem, che sera, sera.

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Retirar a coordenação de projectos aos arquitectos e passar a tratar a arquitectura como uma especialidade sujeita a aceitação por engenheiros não é uma solução de compromisso, é uma idiotice, sobretudo quando as directivas europeias e o Estatuto da Ordem dos Arquitectos claramente atribuem a coordenação de projectos aos arquitectos.
Até já houve um grupo de engenheiros que fizeram um abaixo-assinado contra esta proposta (e por conseguinte contra o seu próprio bastonário) por acharem que nessa tal "clarificação de competências" é absurdo um engenheiro supervisionar um projecto de arquitectura por não terem preparação para isso.

Quanto aos arranjos exteriores, não estamos a falar de desenhos de parques, jardins ou coisas do género, estamos a falar de casas com logradouros mínimos onde os arquitectos deixam de poder escolher os pavimentos ou se querem ter caldeiras de árvores.
Já fui a blog, as minhas dúvidas nasceram precisamente disso, do programa ser vago em alguns pontos, e volto a transcrever as dúvidas:


A Minha opinião pessoal:

Pq é q haveria de haver exclusividade na coordenação dos Projectos por parte do ARQUITECTO?! a exclusividade nunca existiu... ou existe? parece-me q não.

Ninguém tira competências a ninguém.

Arranjos exteriores: concordo consigo e tb não, os paisagistas pretendem um lugar na construção, é do seu direito, tal como o arquitecto procura o seu lugar...
O colega,só não escolhe o revbestimento exterior se não quiser... Se fôr o coordenador de projecto (O clinte é q vai escolher o coordenador de projecto, ou a Empresa que faz a adjudicação dos serviços) é para isso que tem o pode de decisão/ negociação, tal como num projecto multidisciplinar... é esse o conceito. Ninguem é rei e senhor, mas existe um coordenador do TODO, que fará a ponte com o cliente (dono de obra), analisa os desejos e estipula mimites afim de conseguir a melhor realção qualidade/ custo...

a arquitetura faz parte dum bolo multidisciplinar... esta orienta muitas frentes de trabalho, mas também é orientada por outras. em certos casos com mais peso que a propria Arquitectura.

Por exemplo, não me parece bem que numa obra de Engenharia hidraulica, como é o caso de uma barragem, seja um arquiotecto a coordenar o projecto geral... é possivel, e acontece concerteza que o porjecto deva ser coordenado por um Engenheiro civil, do ramo de estruturas ou de hidráulica...

Tal como um grande parque urbano, com grande componente do âmbito do paisagismo, urbanismo e do meio fisico , possa e deva ser coordenado por um arquitecto Paisagista.

Não podemos ter uma visão redutora do mundo.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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A Minha opinião pessoal:

Pq é q haveria de haver exclusividade na coordenação dos Projectos por parte do ARQUITECTO?! a exclusividade nunca existiu... ou existe? parece-me q não.

Ninguém tira competências a ninguém.

Arranjos exteriores: concordo consigo e tb não, os paisagistas pretendem um lugar na construção, é do seu direito, tal como o arquitecto procura o seu lugar...
O colega,só não escolhe o revbestimento exterior se não quiser... Se fôr o coordenador de projecto (O clinte é q vai escolher o coordenador de projecto, ou a Empresa que faz a adjudicação dos serviços) é para isso que tem o pode de decisão/ negociação, tal como num projecto multidisciplinar... é esse o conceito. Ninguem é rei e senhor, mas existe um coordenador do TODO, que fará a ponte com o cliente (dono de obra), analisa os desejos e estipula mimites afim de conseguir a melhor realção qualidade/ custo...

a arquitetura faz parte dum bolo multidisciplinar... esta orienta muitas frentes de trabalho, mas também é orientada por outras. em certos casos com mais peso que a propria Arquitectura.

Por exemplo, não me parece bem que numa obra de Engenharia hidraulica, como é o caso de uma barragem, seja um arquiotecto a coordenar o projecto geral... é possivel, e acontece concerteza que o porjecto deva ser coordenado por um Engenheiro civil, do ramo de estruturas ou de hidráulica...

Tal como um grande parque urbano, com grande componente do âmbito do paisagismo, urbanismo e do meio fisico , possa e deva ser coordenado por um arquitecto Paisagista.

Não podemos ter uma visão redutora do mundo.


Acho que o debate se começa a centrar muito na revisão do 73/73 e não nas outras propostas todas (gostaria que nos elucidasse sobre as dúvidas de pus uns posts acima), mas de qualquer das formas há coisas que continuo a não entender:
Se este decreto foi uma solução de compromisso, então porque é que só a parte respeitante à arquitectura saiu lesada?
Senão vejamos:

a) A última proposta de revisão afirma que projectos com áreas de construção inferiores a 400m2 e menos de 4 pisos, desde que não seja reabilitação de edifícios, possam ter projectos assinados por agentes técnicos de arquitectura - ora tanto quanto sei, em Portugal só as pessoas inscritas na Ordem dos Arquitectos têm, segundo o ponto 42 do Estatuto da Ordem, as habilitações para fazer projectos de Arquitectura:

Artigo 42º - Exercício da profissão

1. Só os arquitectos inscritos na Ordem podem, no território nacional, usar o título profissional de arquitecto e praticar os actos próprios da profissão.
3. Os actos próprios da profissão de arquitecto consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.
4. A intervenção do arquitecto é obrigatória na elaboração ou avaliação dos projectos e planos no domínio da arquitectura.


Portanto, quanto a isto, a solução arranjada pela direcção da Ordem (e, tanto quanto sei, defendida pela Lista A) foi ir contra o seu próprio estatuto.


:D A revisão dá ao cliente poder de escolher que o coordenador de projecto seja um engenheiro mesmo nos projectos em que a maior componente programática seja a arquitectura, que passa a ser tratada como uma especialidade.
Faz sentido ter um arquitecto a coordenar uma barragem? Tanto quanto a possibilidade de dar a um engenheiro a coordenação do projecto de um edifício de habitação.
Mas de novo, deve ter sido uma situação de compromisso que permite a um engenheiro ter entrada num campo para o qual não tem preparação à custa dos arquitectos.

Há uns anos ouvi um engenheiro holandês de largo currículo responder à típica pergunta da relação entre arquitectos e engenheiros, afirmando que o papel do arquitecto é desenhar, o do engenheiro é construir o que o arquitecto desenha, mas parece que a Ordem não entendeu que dar terreno a áreas que, mesmo complementare à arquitectura não têm a mesma preparação na definição dos problemas da cidade não é um caminho a seguir.

Não estou a dizer que os arquitectos devam ser donos e senhores dos projectos, mas cada macaco no seu galho, e dar a hipótese de ter alguém que não o autor do projecto de importância principal a coordenar o projecto é um tremendo tiro no pé.
Noutro thread perguntava porque é que um engenheiro agrónomo não devia poder coordenar o projecto de um parque. A resposta é fácil: porque um engenheiro agrónomo não tem preparação ao nível do urbanismo para tal.
É uma questão de competências.
Não podemos ter uma visão redutora do mundo, mas também devemos ter visão suficiente para reconhecer quando aquilo que estamos a aceitar é mau para toda uma classe de trabalho.

E quanto às outras dúvidas que pus? O Inquérito, os estágios, a Ordem dar juízos de valor sobre projectos, mesmo quando não solicitada?
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Pq é q haveria de haver exclusividade na coordenação dos Projectos por parte do ARQUITECTO?! a exclusividade nunca existiu... ou existe? parece-me q não.

Ninguém tira competências a ninguém.

Arranjos exteriores: concordo consigo e tb não, os paisagistas pretendem um lugar na construção, é do seu direito, tal como o arquitecto procura o seu lugar...
O colega,só não escolhe o revbestimento exterior se não quiser... Se fôr o coordenador de projecto (O clinte é q vai escolher o coordenador de projecto, ou a Empresa que faz a adjudicação dos serviços) é para isso que tem o pode de decisão/ negociação, tal como num projecto multidisciplinar... é esse o conceito. Ninguem é rei e senhor, mas existe um coordenador do TODO, que fará a ponte com o cliente (dono de obra), analisa os desejos e estipula mimites afim de conseguir a melhor realção qualidade/ custo...

a arquitetura faz parte dum bolo multidisciplinar... esta orienta muitas frentes de trabalho, mas também é orientada por outras. em certos casos com mais peso que a propria Arquitectura.

Por exemplo, não me parece bem que numa obra de Engenharia hidraulica, como é o caso de uma barragem, seja um arquiotecto a coordenar o projecto geral... é possivel, e acontece concerteza que o porjecto deva ser coordenado por um Engenheiro civil, do ramo de estruturas ou de hidráulica...

Tal como um grande parque urbano, com grande componente do âmbito do paisagismo, urbanismo e do meio fisico , possa e deva ser coordenado por um arquitecto Paisagista.

Não podemos ter uma visão redutora do mundo.


Acho que o debate se começa a centrar muito na revisão do 73/73 e não nas outras propostas todas (gostaria que nos elucidasse sobre as dúvidas de pus uns posts acima), mas de qualquer das formas há coisas que continuo a não entender:
Se este decreto foi uma solução de compromisso, então porque é que só a parte respeitante à arquitectura saiu lesada?
Senão vejamos:

a) A última proposta de revisão afirma que projectos com áreas de construção inferiores a 400m2 e menos de 4 pisos, desde que não seja reabilitação de edifícios, possam ter projectos assinados por agentes técnicos de arquitectura - ora tanto quanto sei, em Portugal só as pessoas inscritas na Ordem dos Arquitectos têm, segundo o ponto 42 do Estatuto da Ordem, as habilitações para fazer projectos de Arquitectura:

Artigo 42º - Exercício da profissão

1. Só os arquitectos inscritos na Ordem podem, no território nacional, usar o título profissional de arquitecto e praticar os actos próprios da profissão.
3. Os actos próprios da profissão de arquitecto consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.
4. A intervenção do arquitecto é obrigatória na elaboração ou avaliação dos projectos e planos no domínio da arquitectura.

Portanto, quanto a isto, a solução arranjada pela direcção da Ordem (e, tanto quanto sei, defendida pela Lista A) foi ir contra o seu próprio estatuto.


:D A revisão dá ao cliente poder de escolher que o coordenador de projecto seja um engenheiro mesmo nos projectos em que a maior componente programática seja a arquitectura, que passa a ser tratada como uma especialidade.
Faz sentido ter um arquitecto a coordenar uma barragem? Tanto quanto a possibilidade de dar a um engenheiro a coordenação do projecto de um edifício de habitação.
Mas de novo, deve ter sido uma situação de compromisso que permite a um engenheiro ter entrada num campo para o qual não tem preparação à custa dos arquitectos.

Há uns anos ouvi um engenheiro holandês de largo currículo responder à típica pergunta da relação entre arquitectos e engenheiros, afirmando que o papel do arquitecto é desenhar, o do engenheiro é construir o que o arquitecto desenha, mas parece que a Ordem não entendeu que dar terreno a áreas que, mesmo complementare à arquitectura não têm a mesma preparação na definição dos problemas da cidade não é um caminho a seguir.

Não estou a dizer que os arquitectos devam ser donos e senhores dos projectos, mas cada macaco no seu galho, e dar a hipótese de ter alguém que não o autor do projecto de importância principal a coordenar o projecto é um tremendo tiro no pé.
Noutro thread perguntava porque é que um engenheiro agrónomo não devia poder coordenar o projecto de um parque. A resposta é fácil: porque um engenheiro agrónomo não tem preparação ao nível do urbanismo para tal.
É uma questão de competências.
Não podemos ter uma visão redutora do mundo, mas também devemos ter visão suficiente para reconhecer quando aquilo que estamos a aceitar é mau para toda uma classe de trabalho.

E quanto às outras dúvidas que pus? O Inquérito, os estágios, a Ordem dar juízos de valor sobre projectos, mesmo quando não solicitada?
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