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Arquitectura.pt


Ajuda: Técnico de Empreiteiro


Dreamer

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Bem, ontem, após um e-mail enviado à ordem dos arquitectos, recebi um telefonema esclarecendo-me sobre alguns dos pontos aqui em questão. Como é sabido (notícias em relação à profissão de médico/dentista) é ilegal existir uma tabela fixada com valores máximos/mínimos para execução de uma qualquer tarefa. Contudo, a "nossa" tabela está prevista na lei, pelo que servirá como elemento de referência no apoio à prática, sem nunca puder ser usada como ferramenta de imposição de valores a um qualquer cliente... Temos por isso que esses valores que são avançados pelos AECOPS e IMMOPI não são legais por as suas tabelas não estarem previstas na lei... Outra questão, igualmente importante, prende-se com as competências e deveres do cargo "Técnico de Empresa", que no futuro, observando-se a alteração ao 73/73, será chamado de "Director Técnico de Empresa". Neste campo, as coisas são muito mais complexas do que à primeira vista se poderia pensar. Ao "Director Técnico da Obra" estão a cargo/responsabilidade, a correcta aplicação do disposto nos diversos projectos em obra. Ao "Técnico de Empresa" cabará toda a responsabilidade (civil e criminal) relativa ao bom funcionamento da empresa, nomeadamente, em casos de alvarás de grau mais baixo, a segurança e higiene no estaleiro central, assim como em todas as obras que essa empresa esteja a trabalhar, organização da empresa, etc, etc, etc. Os deveres e responsabilidades variam, naturalmente, consoante o grau de alvará. Serve isto para dizer que o cargo, efectivamente não é apenas "assinar" o alvará, sem mais preocupações . No momento que se assina esse alvará, passamos a ser responsáveis por várias questões, que um arquitecto sem formação suplementar dificilmente se sentirá apto para o fazer... É preciso acompanhar as obras para ver se tudo está em condições, porque os acidentes não imputáveis a erros de projecto, estão ao nosso cargo... Boa sorte para os aventureiros, que a mim, por enquanto, já me passou a vontade de passar por aí... apesar de gostar do ambiente da obra, e é mesmo preciso gostar, gosto mais de projectar... PS: Lembrem-se que numa empresa pequena é mais difícil controlar os trabalhadores, muitas vezes sem formação expecífica...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Dreamer

Ainda bem que conseguiu esse telefonema.
Pelos vistos tudo bate mais ou menos certo com o que tenho vindo a escrever neste tópico, mas uma certeza é sempre uma certeza.

De facto, começa a ser um risco dar só o nome para certas coisas, e a futura figura de Director Técnico da Empresa vai ser um lugar de muita responsabilidade, que deve ser ocupado por gente responsável e competente, e ainda mais, capaz de denunciar situações de má pratica profissional. Só assim, todos os aspectos ligados à construção, poderão melhorar.

Pelo que tenho lido, o Dreamer parece ser uma pessoa profissional, uma pessoa preocupada com o mundo da construção. São de pessoas assim, que o sector tem falta.
Por isso experimente pelo menos para ver como é, pode ser que goste, e mais, uns cobres a mais nunca são de mais.
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Obrigada pela explicação! O que vai acontecer é que quando o Decreto-Lei 73/73 entrar em vigor os Arquitectos passam a ser os únicos a assinar projectos de arquitectura enquanto os Engenheiros Civis vão tomar conta de tudo o resto...

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Pelo que tenho lido, o Dreamer parece ser uma pessoa profissional, uma pessoa preocupada com o mundo da construção. São de pessoas assim, que o sector tem falta.

Por isso experimente pelo menos para ver como é, pode ser que goste, e mais, uns cobres a mais nunca são de mais.


Faço por o ser :) já o experimentar esse cargo é outra coisa, até porque, como disse antes, como arquitecto sem formação "extra", não me sinto com capacidades para abraçar um cargo destes...
Por outro lado, dificilmente se poderá conciliar um cargo com esta responsabilidade, com o trabalho de ganinete por conta de outrém, mais o trabalho por conta própria (este sim a minha paixão)... assinar por assinar e ver o dinheiro a cair no fim do mês não parece nada mal, mas para levar o trabalho a sério é preciso algum tempo e dedicação...

Obrigada pela explicação!

O que vai acontecer é que quando o Decreto-Lei 73/73 entrar em vigor os Arquitectos passam a ser os únicos a assinar projectos de arquitectura enquanto os Engenheiros Civis vão tomar conta de tudo o resto...


Tanto quanto me disseram, qualquer arquitecto poderá continuar a ocupar esse cargo de "Director Técnico de Empresa", o que vai mudar é que não se poderá conciliar este cargo, como hoje acontece, com o de "Director Técnico de Obra" (vai mudar o nome mas agora não tenho presente qual é)...
Para o cargo de "Director Técnico de Empresa", mais do que ter um curso de engenharia civil, será importante ter formação específica na área de higiene e segurança...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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freelander Não, queria dizer Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro. Escrevi um pouco pela memória, mas de facto o Decreto-Lei veio com as portarias logo encostadas “coisa rara”, que me baralhei. Assim pondo as coisas correctamente teremos: Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro e Portarias 14,15,16,17,18 e 19 de 10 de Janeiro será que é assim? "Gosto de gente atenta"

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