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Ajuda: Técnico de Empreiteiro


Dreamer

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Surgiu-me uma oportunidade de trabalho, mas não faço a mínima ideia do que consiste, das responsabilidades, dos deveres e dos direitos desse cargo... e por isso recorro a quem souber mais do que eu sobre estas coisas... Eu não sei muito bem como explicar o nome do cargo, mas será um técnico que assina o alvará do empreiteiro, para este puder construir... Penso que eu como arquitecto também posso ocupar esse cargo, mas sem certezas... Depois precisava de saber quais as reais responsabilidades deste cargo, assim como os deveres e direitos... Já agora, se não for muito, como calcular os honorários para essa tarefa... :) Já andei à procura na página do IMOPPI, mas sem encontrar a informação que pretendo... Obrigado desde já...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Dreamer

O que vulgarmente se diz, é de facto assinar o alvará.

Depois da saída do Decreto-Lei 14/2004 de 9 de Janeiro, algumas coisas mudaram.

O que anteriormente seriam consultores, hoje são elementos do corpo técnico da empresa.

Em relação aos honorários estão devidamente tabelados, variando de acordo com o teu grau técnico e com a classe do alvará da empresa da qual serás técnico.
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rss Bom, se o alvará for de class 4 ou superior, julgo que terá de ser a tempo inteiro. Já procurei qualqual coisa escrita sobre sobre os deveres, direitos e rsponsabilidades da função e nada encontrei, "possivelmente pelo pouco empenho". Já falei com colegas, e sabem o mesmo. Pela experiência que tenho, e somente enquanto consultor, ou melhor, quando não fazia parte do quadro da empresa, alem de lhes "assinar o alvará", disponibilizava-me para ajuda na interpretação da parte escrita e desenhada de projectos, aos quais estariam a dar orçamento. Na revisão do DL 73/73, julgo que já serão atribuidas funções mais específicas. De facto, tambem procuro o mesmo.

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Tanto quanto consegui saber:
- já procurei nos sitios www.imoppi.pt e através deste cheguei a outro que não me recordo agora o caminho, mas a legislação é tanta que se torna complicado encontrar algo mais específico, especialmente se não se conhecem ao certo os termos a procurar;
- o cargo penso chama-se "director técnico da empresa" (ou algo semelhante), obviamente diferente de "director técnico da obra", este muito mais responsabilizante, porque lida com a obra em si, enquanto que o cargo que referi antes creio apenas ligar-se à parte "administrativa" da empresa;
- as competências são ainda para mim um assunto muito vago;
- sei que há uma tabela de honorários para o cargo, cujo valor varia consuante a classe da empresa, mas encontrá-la não está fácil...

A ver vamos se se encontra mais informação...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Eis um exemplo: contrato celebrado por 6 meses renovável nos termos da al. f) do art. 129º do código do trabalho, em virtude da necessidade de um técnico especializado e qualificado para a assinatura de alvarás, decorrente da actividade de construtor civil. remuneração iliquida 235 euros mensais, 48 mensais, categoria de Técnico de Obra III, local: na sede da empresa ou noutro local onde haja necessidade do contratante.

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O processo para a minha entrada no quadro da empresa foi tratado numa delegação da AECOPS, “dado que a empresa em causa lhe é associada”. Foi aí que tomei conhecimento da dita tabela de honorários. É perguntar directamente à AECOPS.

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Sempre achei que isto dos alvarás e do quadro técnico é uma falácia apenas para dar de comer à cultura burocrática do malfadado Estado Português, e suportarem instituições de pouca valia, como o IMOPPI, com o nome que se lhe queira dar.
É a inutilidade das inutilidades, só serve para algumas pequenas empresas suportarem encargos sem que daí lhe advenham quaisquer contrapartidas reais, em termos de produtividade, e sem que o produto final chegue ao consumidor (o comprador de casas) com melhor qualidade.

No entanto a lei assim obriga e alguns técnicos disponibilizam-se (como, em tempo, já o fiz, e voltaria a fazer, se assim se proporcionasse) a assumir o papel de técnico responsável (por coisa nenhuma) que "integra" o quadro técnico da empresa.

Eis um exemplo:

contrato celebrado por 6 meses renovável nos termos da al. f) do art. 129º do código do trabalho, em virtude da necessidade de um técnico especializado e qualificado para a assinatura de alvarás, decorrente da actividade de construtor civil.

remuneração iliquida 235 euros mensais, 48 mensais, categoria de Técnico de Obra III, local: na sede da empresa ou noutro local onde haja necessidade do contratante.



marco1, só te posso dizer que estas a ser "comido"; um alvará nessas condições oscila entre os € 400.00 e os € 500,00... líquidos.

Já agora, o que é isso dum" Técnico de Obra III " ?
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Pois Ark... disso todos falam... dizem que vai haver mais responsabilidades... e isto... e aquilo... mas na hora dizem que não se faz basicamente nada... Precisava mesmo era da tabela de honorários, para saber com o que posso contar na hora da negociação... até porque os valores que se fala são um bocado díspares... já ouvi desde 200€ até aos 500€ que o vitor nina fala...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Bom, o que consegui foi isto: Tabela de 2004 Grupo III ---------648,40€ Grupo IV ---------622,80€ Grupo V ---------552,00€ Quadro Técnico Vencimentos Classe alvará -------- % ------- Licenciados”III” ----- Bacharéis “IV” ------ ATAE “V” ----- 1 ---------------- 30 -----------194,52 ---------------- 186,84 ------------ 165,60 ----- 2 --------------- 40 ----------- 259,36 --------------- 249,12 ------------ 220,80 ----- 3 --------------- 50 ----------- 324,20 --------------- 311,40 ------------ 276,00 ----- 4 --------------- 100 ---------- 648,40 --------------- 622,80 ------------ 552,00 Classe 4 e 100%, porque obriga a um técnico a tempo inteiro

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Conheço pessoas que fazem assim:
Classe I, 200€ liquidos/ mês...
Depois cobram + 600€ por obra tomada (normalmente moradias unifamiliares)


Pedro Barradas, esses 600€ são referentes a quê?... porque se forem relativos à direcção de obra, isso é outra questão, porque o possível cargo é para director técnico de empresa...
Se forem devidos ao cargo em causa, certamente se justificarão com as responsabilidades e deveres do profissional, mas também sobre isso encontra-se muito pouco...

Zebat, isso já é muito bom... pelo menos fico com uma ideia mais concreta dos valores... obrigado...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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É certo que os alvarás são uma roubalheira, mas o legislador assim o quer…. No fundo o espírito da legislação está correcto e concordo, mas a passagem à pratica fica a desejar. Se não vejamos, quando o legislador diz que as empresas têm que ter um técnico responsável pelo seu alvará pretende que essas empresas tenham capacidade técnica para executar as obras a que se propões fazer. Até aqui tudo bem, e isso na realidade funciona nas empresas que têm que ter técnicos a tempo inteiro, ou seja a trabalhar no local. Nos alvarás mais pequenos que é o que existe mais é uma bagunça, porque os técnicos não são obrigados a estar no local, não seguem as obras, não têm responsabilidades e recebem a massa. Penso que assim fazem uma triagem as pequenas empresas que são aquelas que dão mais barraca.
Quanto aos valores tem haver com a categoria profissional, no meu caso tenho um alvará da classe mais baixa e pedi o valor do ordenado mínimo nacional.
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Pedro Barradas, esses 600€ são referentes a quê?... porque se forem relativos à direcção de obra, isso é outra questão, porque o possível cargo é para director técnico de empresa...
Se forem devidos ao cargo em causa, certamente se justificarão com as responsabilidades e deveres do profissional, mas também sobre isso encontra-se muito pouco...


É mesmo para ir lá à obra, todos os meses, esclarecer dúvidas, fazer cumprir os projectos, compatibiliza-los com a realidade da obra, preencher o livro de obra e a FTH...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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  • 2 weeks later...


Tabela de 2004
Grupo III ---------648,40€
Grupo IV ---------622,80€
Grupo V ---------552,00€

Quadro Técnico
Vencimentos

Classe alvará -------- % ------- Licenciados”III” ----- Bacharéis “IV” ------ ATAE “V”
----- 1 ---------------- 30 -----------194,52 ---------------- 186,84 ------------ 165,60
----- 2 --------------- 40 ----------- 259,36 --------------- 249,12 ------------ 220,80
----- 3 --------------- 50 ----------- 324,20 --------------- 311,40 ------------ 276,00
----- 4 --------------- 100 ---------- 648,40 --------------- 622,80 ------------ 552,00

Classe 4 e 100%, porque obriga a um técnico a tempo inteiro


Olá Zebat. Onde foste buscar esta tabela? E que valores são aqueles do Grupo III, IV e V?
:)
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Boas SVA.
Parte da resposta à tua pergunta está no topo da página 2 deste tópico. Os grupos, vêm descritos na mesma tabela como Grupo "n" do C.C.T., será Convenção Colectiva de Trabalho, feita por quem não sei, mas se procurares na Web encontrarás vários exemplos. Aqui vai um
http://www.sitese.pt/webuploads/docs/245/ficheiro/Caima-Silvicaima-2005-01.doc

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Ah ok, não tinha associado porque não conhecia a AECOPS e fiquei intrigada porque há cerca de um ano fui à IMOPPI e perguntei acerca da tabela de honorários e eles disseram-me que não existia. Ah e já agora ouvi dizer que os arquitectos só podem assinar Classe I e II, sabem dizer-me se isso se verifica? Quanto ás funções de um Técnico Responsável de Alvará sempre fez-me muita confusão, porque sempre ouvi dizer que convém conhecer e ter cuidado com a empresa de construção em que metemo-nos... mas por outro lado só conheço casos que só vão assinar. Alguém consegue responder-me concretamente quais as funções de um Técnico Responsavel de Alvará e se a coisa correr mal quais as penalizações?

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