DuFF 0 Posted October 8, 2008 Report Share Posted October 8, 2008 Em Portugal infelizmente é tudo assim ou 8 ou 80... tinha ficado com a ideia que os meios mecanicos deviam esta previstos e tudo devia estar preparado para uma eventual necessidade de serem instalados, nao faz sentido estar a instalar um equipamento quando este nao vai ter utilização... Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted October 8, 2008 Report Share Posted October 8, 2008 Pois, diz isso ao legislador... Ou à Ordem, pode ser que eles resolvam fazer qualquer coisa. Eu por mim já disse mas, como diz o ditado, vozes de burro não chegam ao céu... Link to post Share on other sites
Luis Lopes 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 reise: Fazes um erro comum que é pensar que a questão da acessibilidade e da mobilidade condicionada só afecta as pessoas com deficiência, utilizem elas uma cadeira de rodas ou não. Então e os idosos? Então e as crianças? Então e tu quando tas carregado? E aqui so te pergunto três situações distintas de casos de pessoas que tem a sua mobilidade afectada, mas na realidade há muitas mais. Muito bem respondido. É que o problema é que muita gente pensa que a lei só se aplica aos "deficientes". Link to post Share on other sites
pauloss 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 Estou a desenvolver um projecto em que o terreno tem uma pendente de quase 30% e em que o acesso ao arruamento se faz na cota mais alta. Para agravar tem só 10m de largura. Com a implementação do 163 tenho uma habitação com uma distribuição funcional "estranha" : No piso da entrada desenvolve-se uma cozinha, a I.S. acessivel e um quarto. No piso inferior a sala comum No piso superior 2 quartos com I.S. Depois de bem analizado e aplicado o 163, as habitações pequenas, que normalmente se implantam em aglomerados urbanos densos, vão sofrer alterações na distruibuição interior. em alguns casos afectando negativamente o uso "normal" do fogo Link to post Share on other sites
Clive Sinclair 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 ...mas no teu caso, em concreto, não parece mal: o dito "quarto" facilmente poderá servir de sala da jantar no dia a dia, sendo usado como espaço para dormir só na eventualidade de alguém da casa tiver um azar: partir uma perna já chega... Link to post Share on other sites
pauloss 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 Concordo plenamente, o problema maior é fazer ver um casal jovem que pretendia uma sala com vistas para o rio que não pode ser porque esta área é para um quarto e I.S. acessivel tendo a sala comum no piso inferior. "Mas o que tem que ser tem muita força" :) Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 Estou a desenvolver um projecto em que o terreno tem uma pendente de quase 30% e em que o acesso ao arruamento se faz na cota mais alta. Para agravar tem só 10m de largura. ... E num terreno com uma pendente dessas consegues criar um percurso acessível sem recurso a meios mecânicos desde a via pública até à entrada do fogo? Link to post Share on other sites
pauloss 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 ... E num terreno com uma pendente dessas consegues criar um percurso acessível sem recurso a meios mecânicos desde a via pública até à entrada do fogo? Sim, não foi fácil mas a rua também tem a mesma pendente e o acesso ao fogo fica na cota mais baixa e o terreno é nivelado. (ainda ando ás voltas com o estudo) Já agora: 41º08'18.84''N 8º38'57.46''O Link to post Share on other sites
DuFF 0 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 vOid estive a ler mais um pouco e no caso q apresentei nao é necessario ter a instalação sanitaria no piso 0 pois neste caso estamos a falar de uma habitação T3 e neste caso como se supoem q seja pra 4 pessoas, nao é necessario a colacação de uma i.s. completa no piso 0 nem no interior os meios mecanicos de raiz, apenas tenho de me preocupar com o acesso da via publica ao interior do fogo. Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 vOid estive a ler mais um pouco e no caso q apresentei nao é necessario ter a instalação sanitaria no piso 0 pois neste caso estamos a falar de uma habitação T3 e neste caso como se supoem q seja pra 4 pessoas, nao é necessario a colacação de uma i.s. completa no piso 0 nem no interior os meios mecanicos de raiz, apenas tenho de me preocupar com o acesso da via publica ao interior do fogo. Como é que chegaste a essa conclusao?! Numa moradia unifamiliar (para efeitos de aplicação do DL 163/2006, um edifício de habitação como qualquer outro, nos quais estás sempre obrigado a ter um mínimo de 1 fogo adaptado, mesmo que só tenhas... 1 fogo, como neste caso) tens que garantir o acesso desde a via pública e, no interior do fogo, a uma i.s. completa e à cozinha independentemente da tipologia e, para habitações com lotação superior a 5 pessoas (de T3 para cima, inclusive - vê aqui a interpretação) a 1 quarto. Não sei que leitura estás a fazer mas lamento informar-te de que está errada... Link to post Share on other sites
marco1 5 Posted October 9, 2008 Report Share Posted October 9, 2008 DuFF, isso está errado é melhor ler com mais atenção. "era" bom era. Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted October 10, 2008 Report Share Posted October 10, 2008 DUFF... estás errado. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
DuFF 0 Posted October 10, 2008 Report Share Posted October 10, 2008 Pelos vistos interpretei mal nao sei que leitura fiz na altura, mas que vcs tem razao tem, e " como o que tem de ser tem muita força " de alguma forma se vai resolver... este D.L. realmente:\ Obrigado pelas respostas:margarida_beer: Link to post Share on other sites
IKA 1 Posted October 29, 2008 Report Share Posted October 29, 2008 Olá a todos... Pergunto, se no termo de responsabilidade de arquitectura, para além de fazermos referência ao decreto-lei 60/2007 de 4 de Setembro, também é necessário referir o decreto-lei 163/2006 de 8/08? Link to post Share on other sites
Lichado 24 Posted October 29, 2008 Report Share Posted October 29, 2008 Em teoria, deves mencionar quais os diplomas e instrumentos de planeamento aplicáveis ao projecto em causa, e que são cumpridos, o DL 163/2006 é um deles. Na prática, se estiveres a projectar, por exemplo, um hipermercado, ficas com um termo de responsabilidade parecido com um livro do Saramago. Varia conforme a Câmara (e ainda querem eles avançar com a regionalização). Resumindo: Sim. Link to post Share on other sites
josé figueiredo lino 0 Posted October 29, 2008 Report Share Posted October 29, 2008 De facto, que não de direito, assim é (a confusão total). Não cabe no poder regulamentar dos municípios subverter a lei, mas tão só regulamentar a sua aplicação, no estrito âmbito dos respectivos diplomas. Verifica-se um débito de formação jurídica da parte de muitos Serviços que redundam em interpretações absurdas da lei. Munícipes sofrem!... Perante este fenómeno, de que a interpreteção da lei das acessibilidades é um caso paradigmático por esse país fora, o que dizem as estruturas jurídicas das associações de classe? Não caberia aquí a prestação de um importante serviço aos respectivos associados e à população em geral, prestigiando a classe? Responda quem souber. Link to post Share on other sites
freelander 0 Posted November 10, 2008 Author Report Share Posted November 10, 2008 Uma duvida... Ok, tenho que fazer uma instalação sanitaria acessivel. Até hoje, fiz sempre ao nivel do rés chão. Até aí tudo bem. Surge agora uma situação que me dificulta a criação da mesma no piso de entrada. Será possivel coloca-la no piso do andar, mencionando que é colocado uma plataforma elevatoria na escada? obrigado Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted November 10, 2008 Report Share Posted November 10, 2008 ... mas depois a plataforma tem de estar colocada em obra... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
freelander 0 Posted November 10, 2008 Author Report Share Posted November 10, 2008 exacto, também me ocorreu isso enquanto escrevi..... e aí a minha segunda duvida... quem controla isso é o tecnico responsavel pela obra? Link to post Share on other sites
marco1 5 Posted November 10, 2008 Report Share Posted November 10, 2008 Em todo o caso, eu por exemplo gosto desses desafios e não estar tão agarrado a uma solução formal que não me permita ir "ganhar espaço" para uma determinada funcionalidade. E, não sou muito adepto de plataformas elevatórios logo como 1º recurso. Link to post Share on other sites
freelander 0 Posted November 11, 2008 Author Report Share Posted November 11, 2008 Marco1, entendo isso que estás a dizer... Contudo trata-se de uma habitação inserida em um loteamento aprovado muito antes de haver 163/06 e com uma area muito diminuta. Se colocar uma I.S. no rés do chão, estraga por completo o interior, pois condiciona muito... Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted November 11, 2008 Report Share Posted November 11, 2008 Não esquecer que para dotar uma escada com plataforma.. é necessário, além da mesma cumprir com o estipulado para as escadas inseridas em percurso acessível ( número de desgraus, patim intermédio, corrimões com caracteresticas especiais, etc) também deverá prever patim de arranque e chegada com o mínimo de 1,50m. Ora utilizando uma escadaria com estas caracterisiticas... não sei se em termos de áreas e arrumação da disposição do fogo, poderá ser ou não mais penalizadora que prever a IS acessível no piso 0. Depois, é um probema ( para o director Técnico e dono de obra) se houver vistoria e não for efectivamente colocado o equipamento na escada... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
Lichado 24 Posted November 11, 2008 Report Share Posted November 11, 2008 Coisas em loteamentos já aprovados, tens o artº 10 Link to post Share on other sites
freelander 0 Posted November 11, 2008 Author Report Share Posted November 11, 2008 e qual seria o fundamento "obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis" ? Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted November 11, 2008 Report Share Posted November 11, 2008 ... penso que não se aplica/ dificilmente se aplica.. a projectos de edificios novos ...certo!!? e dúvido que a Câmara municipal vá na "cantiga"... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
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