Pedro Barradas 69 Posted April 24, 2008 Report Share Posted April 24, 2008 O espaço de permanência pode ser sobreposto ao bidé. o bidé não é para ser utilizado por pessoas com Cadeira de Rodas. É uma maneira de tornar a IS acessível e permitir a manobra para e da a sanita e/ ou banheira/ base de duche Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
carlos4966 0 Posted April 28, 2008 Report Share Posted April 28, 2008 Boas, Existe na net um guia em pdf k esclarece bem essas dúvidas, com bonekinhos e tudo, eheheh. Chama-se "guia das acessibilidades". É só procurar, k já não me lembro onde o fui buscar, ou kem kiser eu posso mandar. Link to post Share on other sites
Bruma 0 Posted April 29, 2008 Report Share Posted April 29, 2008 ok! obrigado Carlos 4966, já fiz a pequisa e download do guia, agora vou fazer uma leitura mais profunda... para não cometer mais ilegalidades nos meus proj. :D Link to post Share on other sites
Aaliz 12 Posted May 2, 2008 Report Share Posted May 2, 2008 Oi, gostaria de sugerir a colocação de uma ligação para este tópico a partir do "Legislação e Direito". Também dei conta de um outro tópico relacionado com os Regulamentos Municipais sem ligação ao mesmo "Legislação e Direito" que existe com zero tópicos. É apenas uma sugestão. Obrigada. Link to post Share on other sites
Dreamer 94 Posted May 3, 2008 Report Share Posted May 3, 2008 Aaliz, este formato de fórum ainda é recente e essas questões serão resolvidas com o tempo, no entanto, obrigado pelo reparo. Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to post Share on other sites
Guest DEF Posted May 5, 2008 Report Share Posted May 5, 2008 Mais e apenas que os dec lei, é necessário estarmos atentos aos regulamentos municipais! Podem exigir mais que os próprios decretos e, claro, serem diferentes de câmaras para câmaras Link to post Share on other sites
Dreamer 94 Posted May 20, 2008 Report Share Posted May 20, 2008 Após ler este artigo, só me dá vontade de questionar a quem de direito, para que é que se legisla?... Multas por falta de acesso para deficientes paradas artur machado/arquivo jnAcessos, públicos ou privados, para deficientes, sem condições não podem ainda ser autuados António Orlando O diploma relativo às contra- -ordenações no domínio das acessibilidades dos espaços públicos e privados, aprovado em 2006, não está a ser aplicado por falta de regulamentação. A denúncia foi feita pelo provedor do Cidadão com Deficiência do Marco de Canaveses, Luís Magalhães, na sequência do Encontro de Provedores do Cidadão com Deficiência, realizado recentemente em Lamego. Em causa está a falta de regulamentação do Decreto-Lei 163/2006, que estabelece as normas técnicas da acessibilidade dos espaços públicos e privados. O diploma ainda não foi regulamentado, pelo que a parte deste decreto relativo às contra-ordenações ainda não está a ser aplicada, apesar de terem decorrido já quase dois anos desde a sua publicação. "Os provedores manifestam a sua preocupação com o facto, que põe em causa uma parte importante da aplicação do regime legal e a sua eficácia prática", pode ler-se no comunicado assinado pelo provedor marcuense. Uma outra denúncia dos provedores tem a ver com a alegada falta de interesse do Ministério do Ensino Superior em reunir com os provedores com deficiência no sentido da necessidade constatada "em se reverem os currículos dos cursos do Ensino Superior, especialmente aqueles ligados à preparação de professores, de modo a favorecer a sensibilização da juventude, desde a mais tenra idade, para as questões da deficiência". Nesse sentido, explica Luís Magalhães, contactou-se o Ministério do Ensino Superior, mas "lamentavelmente, até hoje, o Ministério não manifestou interesse sequer em reunir com os provedores, pelo que estes vêm manifestar a sua preocupação por esta atitude", acrescenta o responsável. Na sequência do encontro de Lamego, foi decidido pedir uma reunião com a secretária de Estado da Reabilitação Social, Idália Moniz, no espaço de dois meses, para que estas e outras questões sejam abordadas com a governante. Link:http://jn.sapo.pt/2008/05/20/porto/multas_falta_acesso_para_deficientes.html Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to post Share on other sites
pedrosdsilva 0 Posted May 24, 2008 Report Share Posted May 24, 2008 Mais e apenas que os dec lei, é necessário estarmos atentos aos regulamentos municipais! Podem exigir mais que os próprios decretos e, claro, serem diferentes de câmaras para câmaras Boa tarde, é mesmo isso No inicio deste ano, foi entregue o meu projecto à Camara. Recebi um oficio em que dizia que o projecto não estva conforme, segundo o DL 163/06. Eu e o Arquitecto notamos que há uma grande diferença entre camaras sobre este DL. Exemplos: Rampas da via publica até à moradia, WC's, Quartos (Rés-Chão) entre outros.... é uma coisa que ainda não consigo perceber.... Só espero que desta vez, venha uma cartinha para eu poder meter as especialidades. Abraço. Link to post Share on other sites
katarinakardoso 0 Posted June 10, 2008 Report Share Posted June 10, 2008 Os técnicos superiores dos vários municipios portugueses tiveram recentemente uma formação no Cefa em Coimbra, e foram alertados para a aplicação da Lei n.º46/2006 de 28 de Agosto, que vem condicionar o Decreto de Lei n.º 163/2006. Esta lei proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Ou seja, o que os técnicos de vários municipios me alertaram foi de que embora existam excepções previstas no Decreto de Lei n.º163//2006, deixam de ter efeito, com a condicionante desta lei. Portanto, o decreto de lei terá de ser cumprido na totalidade, de forma a evitar qualquer limitação ao acesso de pessoas com mobilidade condicionada. Link to post Share on other sites
Nuno Monteiro 0 Posted June 17, 2008 Report Share Posted June 17, 2008 Boa noite caro colega! Se leres o Decreto encontrarás o seguinte: Artigo 23. o Norma transitória 1—As normas técnicas sobre acessibilidades são aplicáveis, de forma gradual, ao longo de oito anos, no que respeita às áreas privativas dos fogos destinados a habitação de cada edifício, sempre com um mínimode um fogo por edifício, a, pelo menos: a ) 12,5% do número total de fogos, relativamente a edifício cujo projecto de licenciamento ou autorização seja apresentado na respectiva câmara municipal no ano subsequente à entrada em vigor deste decreto-lei; b ) De 25% a 87,5% do número total de fogos, relativamente a edifício cujo projecto de licenciamento ou autorização seja apresentado na respectiva câmara municipal do 2.o ao 7.o ano subsequentes à entrada em vigor deste decreto-lei, na razão de um acréscimo de 12,5% do número total de fogos por cada ano. No meu entender não restam dúvidas de que um edifício de habitação, com o mínimo de um fogo, se trata de uma habitação unifamiliar. Sempre ao dipor. Nuno Monteiro Link to post Share on other sites
katarinakardoso 0 Posted June 17, 2008 Report Share Posted June 17, 2008 Caro colega, Concordo completamente com o teu comentário, mas queria referir-me aos percursos acessíveis (se tiveres de aceder a mais de um piso habitacional preparado para receber pessoas com mobilidade condicionada, independentemente da altura do edifício, teremos de prever ascensor ou plataforma elevatória). Por exemplo, indepentemente da área dos estabelecimentos comerciais, teremos de prever uma instalaçãos sanitária. Link to post Share on other sites
Nuno Monteiro 0 Posted June 17, 2008 Report Share Posted June 17, 2008 Olá bom dia! Se bem entendo a tua pergunta tem duas partes. Relativamente à primeira a mesma tem de ser devidamente especificada. Nas zonas comuns de edifícios habitacionais o Decreto diz: 3.2.2—Nos edifícios de habitação em que não sejam instalados durante a construção meios mecânicos de comunicação vertical alternativos às escadas, deve ser prevista no projecto a possibilidade de todos os pisos serem servidos por meios mecânicos de comunicação vertical instalados a posteriori, nomeadamente: 1) Plataformas elevatórias de escada ou outros meios mecânicos de comunicação vertical, no caso de edifícios com dois pisos; 2) Ascensores de cabina que satisfaçam o especificado na secção 2.6, no caso de edifícios com três e quatro pisos. Nas restantes situações, no meu entender o Decreto não é totalmente claro e deixa à escolha do projectista a melhor solução desde que se respeite a Secção 4.8—Ressaltos no piso: 4.8.1—As mudanças de nível abruptas devem ser evitadas (exemplos: ressaltos de soleira, batentes de portas, desníveis no piso, alteração do material de revestimento, degraus, tampas de caixas de inspecção e visita). 4.8.2—Se existirem mudanças de nível, devem ter um tratamento adequado à sua altura: 1) Com uma altura não superior a 0,005 m, podem ser verticais e sem tratamento do bordo; 2) Com uma altura não superior a 0,02 m, podem ser verticais com o bordo boleado ou chanfrado com uma inclinação não superior a 50%; 3) Com uma altura superior a 0,02 m, devem ser vencidas por uma rampa ou por um dispositivo mecânico de elevação. Relativamente à segunda parte da questão o Decreto também não é claro, mas o decreto apenas se aplica a q ) Estabelecimentos comerciais cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2, bem como hipermercados, grandes superfícies, supermercados e centros comerciais. Portanto nas situações referidas anteriormente deve haver uma instalação sanitária acessivel. Só mais uma coisa! O melhor que tens a fazer é ler o D. L. no mínimo três vezes para começares a perceber minimamante como as coisas funcionam. Boa leitura!!! Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted June 17, 2008 Report Share Posted June 17, 2008 O DL é chato de lêr... mas deve ser lido e relido...está lá tudo, é fazer um interpretação e coordenação correcta do que é ou não é exigível para determinado caso. O q se aplica a às zonas comuns de circulação de edificios habitacionais, não se aplica ao interior da habitação.. salvo outras excepções... Estab. comerciais com menos de 150m2 de área de público não são abrangidos... mas uma farmácia (est. comercial), tenha a área q tiver já é... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
nature18 0 Posted June 18, 2008 Report Share Posted June 18, 2008 Olá! Trabalho numa câmara e há muito que estamos a aplicar esse decreto-lei e sim, quando se fala em habitação é toda. Até fevereiro de 2008 abrangia apenas os espaços comuns dos edificios de habitação multifamiliar. Apartir dessa data passou a estar em vigor para toda a habitação: espaços comuns do prédio, fracções e moradias unifamiliares. Sem sombra de dúvida :) Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted June 18, 2008 Report Share Posted June 18, 2008 Olá a todos. Li por alto este extenso tópico, pelo que peço desculpas se por acaso estiver a repetir questões já colocadas e respondidas anteriormente. Na minha opinião pessoal, legislação sobre acessibilidades é obviamente necessária. Mas o DL 163/2006 tem inúmeros problemas de aplicabilidade prática e peca por excesso. Algumas situações "concretas": Uma casa localizada num terreno de montanha, com 30m de distância à via pública e quase 15m de diferença de cota relativamente a esta. De acordo com o 163, deverá existir um percurso acessível desde a via pública até à entrada da habitação, não sendo possível criar o mesmo com rampas ou de nível, os meios mecânicos devem ser instalados de raíz! "A questão coloca-se em se se considera o espaço exterior do lote como um espaço integrante do edifício (parte exterior sujeita a arranjos exteriores) aplicando-se o disposto no ponto 2.1 ou se se considera este espaço exterior como integrando a parte privada do fogo, tendo então de cumprir o ponto 3.3.7 (considerando-se que a porta de entrada/saída é a porta de entrada no lote).No primeiro caso deverá cumprir o disposto na capítulo 4 e no segundo caso terá apenas de cumprir o especificado nas secções 4.7 e 4.8. Em qualquer dos casos considerados terá sempre de cumprir o especificado na secção 4.8, incluindo a línea 3) do ponto 4.8.2, pelo que terá de ser instalado de raiz um meio alternativo às escadas (não sendo possível uma rampa terá de ser instalado um meio mecânico)" (resposta que recebi quando questionei o Instituto Nacional para a reabilitação sobre este assunto - vejam também análise extensa deste tema no blog acessibilidade Portugal aqui onde se chega à mesma conclusão). Numa habitação, não sendo possível ou desejável a localização da cozinha e / ou i.s. acessíveis (e, eventualmente de um quarto, dependendo da lotação) no mesmo piso da entrada, ou todas no mesmo piso, tem que ser instalado de raíz um meio mecânico: "O percurso entre a porta entrada/saída e os compartimentos atrás referidos deverá verificar o ponto 3.3.7, e consequentemente a alínea 3) do ponto 4.8.2, sendo portanto obrigatório a instalação de raiz de um meio mecânico de elevação caso o desnível não possa ser vencido por rampa." (resposta que recebi quando questionei o Instituto Nacional para a reabilitação sobre este assunto). Parece-me que estas exigências são contrárias a um princípio que me parece acertado, que é o de garantir que as habitações poderão, em caso de necessidade, ser facilmente adaptadas para se tornarem acessíveis, e que se cai no típico exagero nacional, em que passamos do vazio legislativo directamente para a posição de país com a legislação mais "avançada" do mundo sobre esta matéria... Pedro Barradas 1 Link to post Share on other sites
fred05 0 Posted July 14, 2008 Report Share Posted July 14, 2008 De acordo com o DL 163/2006 no caso de projectos de alteração a moradias teriamos de cumprir com todos os presupostos desse mesmo DL só estando isentos nos casos previstos nos nº5, 6 e 7 do artº10, no entanto a Lei 60/2007 preve no seu artº60 nº2 que todas as obras de alteração estão isentas de cumprir regulamentos ou normas supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem as desconformidades, a minha pergunta é esta se bem entendo no caso de projectos de alteração a moradias não é necessário cumprir com o DL 163/2007 desde que não se agrave a situação existente correcto? Logo não é necessário apresentar percurso acessivel e pormenores métricos, correcto? Link to post Share on other sites
Lichado 24 Posted July 17, 2008 Report Share Posted July 17, 2008 http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ Muita dúvida esclarecida Link to post Share on other sites
Dreamer 94 Posted August 20, 2008 Report Share Posted August 20, 2008 Não tem relação directa com o Decreto-Lei, mas é uma forma curiosa para tentar corrigir as faltas de respeito que também populam pelo nosso país... Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to post Share on other sites
nunomiguelneto 82 Posted August 21, 2008 Report Share Posted August 21, 2008 :D http://nunomiguelneto.tumblr.com/http://canaisdoneto.wordpress.com Link to post Share on other sites
Rui Fernandes 0 Posted August 21, 2008 Report Share Posted August 21, 2008 Esses recadinhos davam jeito a muita boa gente que nao respeita os lugares de estacionamento nos centros comercias, puro comodismo... e também a muitos "velhinhos" e "grávidas-de-meia-hora" Link to post Share on other sites
arqsoc 0 Posted August 25, 2008 Report Share Posted August 25, 2008 Até agora só trabalhei com edificios habitacionais. Estou a adaptar todos os espaços comuns do edifício. Nos interiores dos apartamentos as camaras estão a exigir uma percentagem. Tipo 12,5% ou 25% dos apartamentos adaptados. A percentagem depende da camara municipal... como a maioria ainda não alterou o regulamento municipal... o melhor é consultar algum arquitecto dentro da camara... Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted August 25, 2008 Report Share Posted August 25, 2008 Essa questão está esclarecida no blog Acessibilidade Portugal (do nosso colega Pedro Homem de Gouveia), aqui - LINK A conclusão a que ele chega é a seguinte: Em síntese, as normas aplicam-se às áreas privativas dos fogos destinados a habitação dos edifícios cujo projecto de licenciamento ou autorização dê entrada na respectiva câmara municipal a partir de 1 de Janeiro de 2008 (na prática 2, porque dia 1 é feriado). E nestes termos: a) Aos projectos que dêem entrada até 31 de Dezembro de 2007, as normas relativas às áreas privativas dos fogos (Secção 3.3) não se aplicam; Aos pedidos que dêem entrada entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 (inclusive), exigir-se-á o cumprimento dessas normas em 12,5% do número total de fogos de cada edifício (e pelo menos a um em cada); c) Etc. Link to post Share on other sites
ren002 0 Posted August 29, 2008 Report Share Posted August 29, 2008 Toda a habitação. Link to post Share on other sites
DuFF 0 Posted October 8, 2008 Report Share Posted October 8, 2008 Depois de muita leitura ainda continuo com uma duvida, ja li aqui no forum, ja li o DL.163 e ja li em " http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ " , a minha duvida é a seguinte. Supondo que numa habitação unifalimilar com 3 pisos, garagem, piso 0 e piso 1, com a seguite ditribuição:PISO 1 - escritorio - i.s - cozinha - salaPISO 2 - quarto c/ suite - 2 quartos - i.s Para o projecto de acessibilidades é necessario que :1ª opção No piso terreo ter uma i.s. completa e acessivel ao individuo com mobilidade condicionada, e "usar" o escritorio como possivel quarto.2ª opção A escada de acesso ao piso superior tem de possuir no minimo 1m de largura para ser possivel a colocação de um ascensor de cadeira. Um dos 3 quartos e uma das 2 i.s. tem de ser acessivel ao individuo com mobilidade condicionada. Penso serem as duas unicas opçoes possiveis correcto? cumps Márcio Carvalho Link to post Share on other sites
vOid 31 Posted October 8, 2008 Report Share Posted October 8, 2008 Se todos os espaços que devem ser acessíveis não estiverem localizados no mesmo piso (admitem-se ressaltos no pavimento com um máximo de 2cm), o meio mecânico tem que ser instalado de raiz (!!!). No caso que referes têm que ser acessíveis a cozinha, a i.s. completa e 1 quarto. Vê aqui, caso ainda não o tenhas feito. Convém lembrar que, caso o acesso desde a via pública não seja resolvido de nível ou com rampas de acordo com as normas (admitindo-se os mesmos ressaltos com 2cm no máximo em soleiras, etc.), tem que haver também um meio mecânico instalado de raiz no exterior!... Já tinha escrito sobre isto anteriormente, podes ler o post aqui. Como disse o provedor da arquitectura numa entrevista recente, em matéria de legislação o nosso país passa do 8 ao 80... Link to post Share on other sites
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