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D.L. 163/2006_acessibilidades


freelander

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  • 2 months later...

Tenho um processo licenciado com as especialidades aprovadas e recebo um oficio que me diz que não cumpro o 163/2006 " Todos os vãos deverão dar cumprimento ao estabelecido no ponto 4.9, incluindo o vão de acesso e vão interior da casa de banho localizada na lavandaria." Este w.c não faz parte do percurso acessivel. Estou enganado ou consegue ler-se que sou obrigado a ter todas os vãos interiores a cumprir ou só os definidos no percurso acessivel?

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Tem de fazer um oficio a contestar a sua posição, devidamente enquadrada na legislação em vigor... pode também tentar um telefonema para o tecnico ou marcar uma reunião presêncial.

Existem artigos no DL.. que não se aplicam ao interior dos fogos de habitação...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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A questão é complicada, mas o facto é que o ponto 3.3.8 diz que todos os vãos têm de cumprir com a secção 4.9. E o problema não é apenas a largura, mas também a zona de manobra desobstruída, que pode complicar a disposição em compartimentos mais pequenos (arrumos ou WC). E não encontro lá nada que indique alguma excepção. Podemos achar que é parvo, absurdo, mas que é o que lá está, é.

Experimente procurar alguma coisa em http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/
Se não encontrar, pergunte ao autor do blog

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Acho que o Lichado tem razão, embora exista uma aparente contradição nas exigências que são aplicáveis à habitação, quando por um lado se fixa a necessidade de um percurso acessível servindo só alguns espaços e, por outro, existem disposições como esta que são aplicáveis a todas as situações. Sugiro um contacto com o Instituto nacional para a Reabilitação e outro com a Ordem. O primeiro para os ir alertando para os inúmeros problemas que vão surgindo com a aplicação prática desta legislação, e o segundo para ver se a Ordem de uma vez por todas se decide a fazer uma análise crítica deste e outros regulamentos e a tomar uma posição pública no sentido de as exigências serem tornadas mais razoáveis... Se todos nos formos calando nada disto vai acontecer.

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Concordo plenamente contigo Pedro, mas antes disso considero um excesso de zelo da legislação, neste e noutros aspectos. Ainda ontem falava com um colega sobre habitação a custos controlados, a propósito de um projecto que ele está a desenvolver. Compreensivelmente o 163/2006 é aplicável a este tipo de habitação, mas os parâmetros para definição de áreas mínimas, máximas, úteis, etc., são definidos por uma portaria de 1997. Dizia-me ele em conclusão que se a família se quiser reunir vai ter de ser na casa de banho... Acho que é urgente fazermos alguma coisa, não é nada politicamente correcto dizer-se isto mas esta legislação é um perfeito disparate. Ainda estou para saber como é que vou resolver uma situação que tenho em mãos de uma construção a implantar num lote com comércio a nível térreo e um fogo no piso superior, sendo que a actual legislação me obriga a instalar de raíz um meio mecânico alternativo às escadas, isto numa habitação com 82m2 de área bruta! Não basta prever o espaço para instalação futura, é preciso instalar lá o equipamento, que alguém terá de pagar, e deixá-lo lá a apodrecer para o caso de eventualmente vir a ser necessário no futuro. Isto serve a quem? Só se for a quem comercializa o equipamento.

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... é verdade Paulo, para HCC... com os parâmetros de areas máximas permitidos, racios de Au/Ab... e os valores por m2 de referência ... as exigências actuais ( RCCTE, Acessibilidades, etc..) estão desfasadas desta realidade... especialmente os €€€ associados ao cumprimento destes parâmetros... É dificil cumprir com a legislação, fazer boa arquitectura e construção de qualidade..

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Agua-Mestra, Lda
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Pode-se entender que se tem de cumprir com o 4.9 então está inserido no capitulo do percurso acessivel, ora então estamos a falar das zonas que consideramos acessiveis no projecto, se eu considerar que no fogo apenas considero acessivel o minimo exigido no ponto 3.3.7 então nos vãos das varandas, arrecadações e terraços do fogo não é aplicável esse 3.8 /4.9.
Esse arquitecto da camara tal como o Pedro diz está ao abrigo do excesso de zelo, a ser pura e simplesmente "mauzinho" e quanto muito podia pedir um parecer á ccdr ( acho que é assim a sigla) pois existe uma dúvida efectiva.

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Então como é que interpretas o disposto no ponto 3.3.8. (citado em cima pelo Lichado)? As varandas, terraços e arrecadações e alguns outros compartimentos não têm de estar ligadas ao percurso acessível, mas a lei é clara quanto à necessidade de os seus vãos respeitarem a secção 4.9. O excesso de zelo não é do colega, é da legislação.

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Obrigado pelos esclarecimentos. Pela discussão que se gerou muita gente tem dúvidas. Parece que vou ter mesmo que alterar o projecto, contudo vou pedir esclarecimentos á Ordem e a outras entidades. Este colega da Gaiurb é conhecido pelo seu "excesso de zelo" :D

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Não, não pode entender que está no capítulo do percurso acessível. Está incluído na secção 3.3 - Edifícios de Habitação - habitações. E nesta secção nem se fala em percursos acessíveis. Fala-se apenas da dispensa de aplicação dos pontos 4.7 e 4.8 (e apenas estes) nas situações previstas no 3.3.7

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Ainda estou para saber como é que vou resolver uma situação que tenho em mãos de uma construção a implantar num lote com comércio a nível térreo e um fogo no piso superior, sendo que a actual legislação me obriga a instalar de raíz um meio mecânico alternativo às escadas, isto numa habitação com 82m2 de área bruta! Não basta prever o espaço para instalação futura, é preciso instalar lá o equipamento, que alguém terá de pagar, e deixá-lo lá a apodrecer para o caso de eventualmente vir a ser necessário no futuro. Isto serve a quem? Só se for a quem comercializa o equipamento.


Penso que podes enquadrar essa situação no 3.2.1 e 3.2.2 1)
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Já, e também foi essa a hipótese que ele avançou, pois sendo o acesso vertical entendido como espaço comum o meio mecãnico não teria de ser instalado de raíz. Mas, como é óbvio, tendo só 82m2 por piso para trabalhar, a área que se consome para criar uma escada com lanços de 1,2m, zonas de manobra, espaço para futura instalação de meio mecânico, etc., penaliza imenso as áreas úteis dos pisos...

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  • 9 months later...

Mas aqui quando estamos a falar de acessibilidades não é para pessoas com deficiências como rampas e sem obstáculos a quem anda de cadeira de rodas, por exemplo?
Num prédio de apartamentos, estou de acordo que hajam alguns com essas caracteristicas, agora numa casa que eu construa para mim não estou a ver a razão para impor estas regras.



por um lado concordo com o que diz!!
mas nada nos diz que daqui amanha, não tenha-mos um acidente que nos deixe na necessidade de virmos a precisar de ditas acessibilidades
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  • 4 months later...

A ArqLIFT acaba de lançar uma versão actualizada do seu pacote “Multi_Acess”, agora designado Multi_ACESS Dinamic.

Imagem colocada
Esta aplicação, que se destina à elaboração de projectos de Arquitectura adequados a cidadãos com mobilidade reduzida, ou seja os planos de acessibilidade.
O download da versão trial pode ser feita em http://www.arqlift.com/

Vejam que até neste programa que ajuda na elaboração de planos de acessibilidade, a casa de banho acessível nem tem sequer um bidé. No entanto acho que cumpre com o 3.3.4 - 3). A outra casa de banho cumpre com o disposto no ponto 3.3.4 - 1) e 2).
Embora esta solução não cumpra com o REGEU, considero que cumpre com o 163.


Por acaso alguém sabe onde posso fazer o download dessa versão trial? O link referido não funciona.
Obrigado.
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