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D.L. 163/2006_acessibilidades


freelander

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O remedio é talvez "comer e calar". Não, não é é marcar uma reunião com quem decide na camara e expor-lhe a ilegalidade da decisão e exigir que a camara se rega por condutas correctas de acordo com a lei para o poder exigir de igual forma a todos os seus municipes.

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Boas.

E o que fazer quando uma câmara exige a aplicação imediada para o interior dos fogos?? Move-se um processo junto do Tribunal Administrativo??

É que, aquela gente é cabeça dura...

Cumps


Entrar em choque com câmaras é no mínimo arriscado... podes até ganhar neste caso, mas a provabilidade de ficares "marcado" é grande... e todos sabemos como se movem influências e abusos de poder nestes meios... daí para a frente iam pegar por uma qualquer ninharia (que usualmente até deixam passar) para te mandarem um processo para trás...

...é o país que temos...

Outra coisa é esta história de apenas no próximo ano ser exigido o cumprimento destas normas no interior das habitações... quer dizer, uma pessoa com mobilidade condicionada até consegue passar a porta de entrada, mas depois até pode ter uma escadaria por onde se acede ao resto da habitação, que isso não interessa, afinal já estamos no interior...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Continuo a achar que uma conversa civilizada e até quem sabe até cordial, não é propriamente entrar em choque e serve quanto mais não seja para que se nos explique qual a razão de determinada imposição será um esclarecimento, não uma guerra

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Na teoria é tudo muito bonito... depois na prática há o factor humano que é bastante imprevisível... O que quis dizer é que desaconselho todo e qualquer ultimato em relação ao poder camarário... a menos que não se queira trabalhar mais para essa câmara... Quanto ao diálogo puro e duro, é uma forma inteligente de abordar a questão... Neste caso concreto só se porá uma questão de igualdade de tratamento, porque a nível teórico, será concerteza benéfico para autor do projecto e cliente que a sua habitação seja preparada para a eventual necessidade destes equipamentos... mas isso sou eu a pensar...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Boas.
É obvio que nao tenho qualquer intenção de interpor junto do Trib. Admin. Pois só uma força de expressão. Mas irrita-me tamanha propotência e teimosia. Também é preciso fazer-se notar que o está aqui em causa são projectos que foram cozinhados em função daquilo que o diploma prevê, e não com base em interpretações dúbias, sem justificação e singulares. O que está aqui em jogo são trabalhos que foram pensados durante meses, mesmo antes de entrar em vigor as Normas, a pensar no caracter transitório e agora, só porque a câmara "acha" que não há transição para ninguém, lá vai todo um projecto pró lixo, e com o cliente a massacrar "..o que se passa??..., o sr. projectista é um incompetente...., não lhe pago... eu até já tinha umas casitas reservadas, .... vou processá-lo...". Vejam bem a minha situação. Andava eu a fazer um conjunto de moradias, inseridas num condomínio fechado, todas as casitas iguais, e agora, vou ter projectar outras tipologias, a pensar nas cotas de soleira e rampinhas.... francamente!!!
Sem querer ser inssencível, e menosprezante com as pessoas de mobilidade condicionada, esta lei é demasiada "castradora", comparada com o universo das pessoas para quem a lei está orientada. Nós, que somos o país pequenino, com fraco poder económico, vamos nesta precisa altura de crise, ser-mos o "país exemplar, aquele que tem uma visão social ampla", quando a construção está em crise, as vendas caem, as encomendas escasseiam. Sim, porque este diploma tem implicações sob ponto de vista financeiro.... só em corrimãos. Não vejo os países como a frança, alemanha, etc a preocupar-se com as acessibilidades, esses sim, deviam ter essa obrigação.
Faz-me lembrar aquela cena da Certificação Energética. Que palhaçada. Portugal, que é um páis tão pobrezinho, cujo o seu contributo para a degadação ambiental é tão reduzido comparado com outros países, aí estamos nós, na vanguarda da aplicação da directiva comunitária sobre esta matéria. Como somos um país rico, já vamos pôr em pratica a adopção de Paineis Solares, sistemas de isolamentos e de ventilação caríssimos, isto tudo, numa época de crise sem igual. Com franqueza!!!

Fiquem bem

Psilva

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Não sou adepto dessa visão... Todos se queixam quando Portugal aparece no fundo das listas boas e no início das más... e toda a gente diz, quem me dera que Portugal não fosse assim... No entanto parece que alguns não querem que o nosso país estaja na vanguarda de questões tão importantes como a igualdade de direitos e o meio ambiente... Compreendo as questões económicas, claro que sim, mas não podemos recriminar a vontade de sermos melhor do que aquilo que fomos no passado, ainda que apenas em algumas questões...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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engpsilva: 1º- concordo que se revolte contra uma câmara que está em incomprimento de uma lei em vigor, ainda por cima baseada na interpretação dúbia. Dai eu compreender alguma irritação e até perda de sensibilidade e bom senso na forma como dirigiu aquele post. 2º- Fala e muito bem nos custos acrescidos que esta lei vem providênciar. Bom primeiro tem que me provar que esta lei torna a construção mais cara. Talvez torne se os projectos não forem logo concebidos a pensar na mobilidade condicionada, mas ai o erro não é da lei, mas sim do projectista. 3º- Diz que é uma lei castradora tendo em conta o universo de pessoas para quem se dirige. Bom eu não sei quanto a si. Mas eu não sou o super homem portanto tenho de admitir que muitas vezes a minha mobilidade é condicionada. E se for a ver bem e a considerar todos os factores verá que toda a população é abrangida por esta temática. E quando começar a ver as coisas por este prisma provavelmente irá mudar de opinião. 4º- Ao dizer que paises como França e a Alemanha não tem destas preocupações é no minimo demonstrar uma ignorância atróz portanto sugeria que se fosse informar primeiro e dizer coisas dessas depois.

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Boas. Vocês têm razão. Ás vezes, a irra toma posse de nós.... O facto é que, de cabeça quente, olhámos muitas vezes pró nosso umbigo... e refazer todo um conjunto e projectos só porque uma câmara tem uma interpretação errada e sungular, tira o sério a qualquer um... Quanto á questão da França e Alemanha, só me basiei em comentários feitos com familiares meus, habitantes naqueles países, integrados no domínio da aqruitectura, engenharia e construção, e foram eles próprios que me disseram que, em termos legislativos, as coisas não são tão incisivas... se é ou não, não sei??? confesso e condeno a minha precipitação no comentário feito... Temos mesmo é de nos adaptar, e começar a pensar em novas soluções para vencer principalmente aqueles desníveis tão usados, tanto no interior das habitações, como no seu exterior ou cotas de soleira. Fiquem Bem... Psilva

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  • 2 weeks later...

Dec.-Lei n.º 163/2006 "2.5.11—As rampas e as plataformas horizontais de descanso com desníveis relativamente aos pisos adjacentes superiores a 0,1 m e que vençam desníveis superiores a 0,3 m devem ser ladeadas, em toda a sua extensão, de pelo menos um dos seguintes tipos de elementos de protecção: rebordos laterais com uma altura não inferior a 0,05 m, paredes ou muretes sem interrupções com extensão superior a 0,3 m, guardas com um espaçamento entre elementos verticais não superior a 0,3 m, extensão lateral do pavimento da rampa com uma dimensão não inferior a 0,3 m do lado exterior ao plano do corrimão, ou outras barreiras com uma distância entre o pavimento e o seu limite mais baixo não superior a 0,05 m." Alguém consegue esclarecer-me o que se entende por "pisos adjacentes superiores a 0,1 m" ? Agradeço ajuda neste ponto...

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Pois, foi a interpretação que fiz, mas se 1 lancil não pode ter mais do que 2 cm de altura, se tivermos uma soleira com 4 cm de altura mais 6 cm ate ao piso adjacente num total de 10 cm, como uma pessoa em cadeira de rodas pode aceder por exemplo a uma porta principal de um edifício? Thanks..

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  • 4 weeks later...

boas tardes a todos Em relação a esta nova legislação, como estão a resolver a situação em que o terreno em relação á via publica "começa" a subir e a porta de entrada da casa está ai a uns bons 1.2 1.5 metros acima da dita via, baixa -se a casa e enterra-se a mesma para cumprir com o percurso acessível ?? pois nem sempre é possivel rampear este percurso, não há espaço.

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Eu ainda não percebi este decreto-lei, não percebo o porquê de colocar 2cm de soleira máxima, e depois colocar 0.18m de espelho máximo, uma escada também configura um percurso acessível? Se sim, para quê 2cm de soleira, se iremos ter vários 0.18m de espelho? Alguém consegue elucidar-me?

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e assim lá tenho que dizer: o que anda a nossa ordem a fazer? e voltamos a cair no mesmo : em terra de cegos ....quem ...inf... safa-se do oito para o oitenta, e afinal os espaços publicos por onde devia começar esta atitude para com a mobilidade, ainda quase nada se vê. e certas camaras que ainda não cumprem no espaço publico da sua alçada minimamente com estas preocupações, já ameaçam que indiferem se os projectos particulares, não cumprirem rigorosamente com esta legislação, e sabe-se lá com que interesses, face a uma apreciação ainda tão dúbia da mesma, proporcionando-se novamente a certas situações, enfim...

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Relativamente Às operações de loteamento... temos que deixar de urbanizar áreas em que não seja possivel a implantação de arruamentos que cumpram as inclinações máximas definidas no DL... ou aterra-se/ desaterra-se tudo parta uma plataforma e q se lixe a topografia, a continuidade e inserção urbana e paisagistica.... ENFIM.... E nas habitações unifamiliares... exigências castradoras para cas que normalmente são encomenda privada especifica...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Será que, como solução para o caso de lotes de moradias em banda com por exemplo 7m de frente, cuja soleira se situe ente 1,20 e 1,50m do passeio, passaremos a ter no seu logradouro uma imagem idêntica ao Bom Jesus de Braga mas em rampa?
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Realmente neste dia não tinha muito tempo e tirei assim umas fotos que não esclarecem muito, mas a casa não tem garagem, embora o portão tenha dimensão para entrada de viaturas e é possivel que na cota superior exista uma saida para o exterior pois até existe uma escadaria lateral, bem igreme por sinal

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  • 2 months later...

Este decreto-lei sinceramente é uma aberração. Pela leitura q já fiz posso concluir o seguinte: 1- Pode-se edificar um edifício de habitação colectiva com mais do q 1 piso sem elevador e cumprirá com o DL 163/2006, ou seja, pessoas com mobilidade condicionada apenas acedem à parte comum do edifício (hall, átrio, etc.) situado ao nível da soleira (com ressalto inferior a 2cm), não podendo aceder aos pisos superiores. 2- Não se pode efectuar uma reconstrução, alteração de um edifício unifamiliar em que a soleira se situe acima da cota de soleira (por exemplo com um lance de escadas exterior para acesso à habitação, bastante vulgar por este País). Alguém me pode explicar o que pretende o legislador com esta filosofia expressa no DL 163/2006. Eu não consigo entender!!!!! Ricardo Leão

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aconselho uma leitura mais apurada do decreto em todo o caso devemos sempre preveligiar uma arquitectura mais acessivel o que não tem propriamente a ver com deficientes mas com todos nós reconheço que em habitações unifamiliares surjam constragimentos mas com imaginação e com outro espirito é possivel fazer o tal percurso acessivel

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Em relação aos elevadores, não estarias à espera de que cada construção com mais de um piso tivesse um, pois não?... concerteza sabes que há outras formas de contornar legalmente esse problema, seja por rampa, seja com a previsão da possibilidade de colocação de plataformas elevatórias associadas às escadas... o que acaba por resolver os dois pontos da tua questão...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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atenção dreamer o 2º ponto do nawibo que está um pouco mal explicito, não se resolve por plataforma elevatória mas sim e exclusivamente por rampa ou sistemas de rampas, pois desde a via publica até á entrada da habitação o percurso acessivel deve ser feito por rampas e apos a entrada na habitação deve estar garantido também apenas por rampas o acesso a pelo menos uma i.sanitária acessivel assim como a uma cozinha e um quarto. esta aplicação ao interior já é exigida nas moradias em muitas camaras

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