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Arquitectura.pt


D.L. 163/2006_acessibilidades


freelander

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Boas a todos. Antes de mais quero felicitar os criadores e todos os moderadores deste forum. Embora seja engenheiro gosto de fazer o acompanhamento de todas as fases dos processos dos meus clientes. Assim sendo tenho alguma curiosidade em saber como funciona este novo decreto. Gostaria que, se alguém souber, me explicassem como é que ficam dispostas as casas de banho no caso de edificios de habitação unifamiliar. Obrigado a todos pela colaboração

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NBasilio, primeiro bem vindo ao nosso espaço. Não podemos encarar esta legislação como um catálogo onde se vão buscar as peças para completar o projecto, já que apenas define algumas regras básicas para o bom funcionamento do edifício, seja ou não, por pessoas com mobilidade reduzida... Sendo assim, os esquemas e desenhos apresentados no decreto-lei n.º 163/2006 são uma ferramenta que pode ser entendida como valores mínimos para os espaços em questão. Logo não há uma solução única para a resolução das instalações sanitárias, já que acima de tudo, como compreenderá, além de respeitarem essas regras, devem adequar-se ao projecto em si... Espero tê-lo esclarecido...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Caro Dreamer Agradeço a atenção dispensada à minha questão, no entanto penso ter sido mal interpretado. O que eu queria perguntar era se consideram, por exemplo o espaço livre ao lado da sanita ou não, no caso de edificios de habitação unifamiliar. Não estava à procura de uma receita que como me parece óbvio não existe:) Obrigado mais uma vez pela atenção que me dispensou.

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NBasilio, então foi uma questão de português que me confundiu, pelo que peço desculpa... Neste momento estou com um projecto em mãos para uma pessoa que tem um problema de bacia, pelo que pode vir um dia a necessitar de uma cadeira de rodas para se mover. Nesta habitação unifamiliar, duas das 3 instalações sanitárias são capazes de receber uma cadeira de rodas, se calhar o expaço ao lado da sanita pode não ser o desejável, o mesmo em relação em à banheira, mas as limitações do terreno levaram a que não se pudesse satisfazer todas essas questões... de resto todos os espaços foram preparados para a circulação em cadeira de rodas, inclusivamente o acesso vertical à cave, por escada, mas capaz de no futuro receber uma plataforma elevatória... Como diz o decreto-lei, pelo menos uma das instalações sanitárias no piso 0 deverá estar preparada para receber uma cadeira de rodas...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Concordo que uma das casas de banho deva estar preparada para receber uma cadeira de rodas. A minha dúvida está no facto da necessidade de existir ou não o espaço ao lado da bacia de retrete para colocar a cadeira de rodas ou se basta prever o espaço necessário à instalação das barras de apoio. Mais uma vez agradeço as repostas e espero que este tópico e toda a discussão que por aqui se vai mantendo seja de grande utilidade para todos.

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Ainda nao li a lei aprofundadamente, mas ouvi dizer k s tem de assegurar um espaço de 1,5 metros de diametro dentro da casa de banho para permitir a manobra das cadeiras de rodas. Axo k este espaço ja salvaguarda o arrumo da cadeira, penso eu. Por favor corrijam m s estiver errado. obrigado..

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Essa circunferência de que falas é o espaço livre no "meio" das instalações sanitárias... Também tenho essa dúvida quanto à necessidade legal desse espaço ao lado da sanita... a fazer jus à necessidade funcional, faz todo o sentido, mas legalmente não tenho a certeza se estará previsto...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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No anexo, capitulo 2, secção 2.9.4, alinea 2) diz o seguite:

Devem existir zonas livres, que satisfaçam ao especificado no nº 4.1.1, de um dos lados e na parte frontal da sanita


Na secção 4.1.1 encontram a medida da zona livre :)
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  • 2 weeks later...
  • 3 weeks later...

no que diz respeito a este novo decreto aproveito para partilhar o meu desagrado com certas situações.

Como se não bastasse vivermos num pais onde as leis vêm por vezes tarde demais para evitar o muito mal que já foi feito, ainda nos deparamos com decretos mal redigidos, com gralhas, com falhas legais, e sem a posterior formação de respectivos técnicos camarários. E com isto passo a explicar:

Tal como aqui já referido parece que cada câmara municipal decide o que muito bem fazer e entender com este decreto. Após uma visita a este blog http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ onde poderão retirar as muitas duvidas ja aqui colocadas, das quais a mais importante: só a partir de janeiro de 2008 é que as camaras poderao pedir que os interiores dos fogos - e o decreto n distingue entre edificios uni e plurifamiliares - cumpram estas novas regras.

agora a dificuldade está em passar esta informação - que alias esta explicitia no decreto - aos respectivos tecnicos camararios...

n me alongo mais. vejam o blog e decidam por voces mesmos.

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Olá a todos,
talvez vos possa ajudar porque sou formador em acções técnicas sobre a temática da "Acessibilidade, Desenho Universal e do Decreto-lei n.º 163/2006".

Este diploma tem uma redacção de difícil interpretação, nomeadamente para aqueles que desconhecem a importancia das matérias da Acessibilidade ao meio físico e do Desenho Universal.

A estrutura do diploma é heterogénia, e se reparem o preâmbulo fala essencialmente de Desenho Universal, o Articulado ( ambito da aplicação,etc) reduz a qualidade do diploma colocando entraves na aplicação, exemplo as fases de transição, as excepções de aplicação, etc, e o Anexo onde estão as Normas Técnicas é muito confuso, entra em contradição com o conceito transmitido quer no preâmbulo quer no articulado.

A redacção não é muito feliz e por isso gera variadíssimas interpretações em alguns artigos.

Respondendo à pergunta sobre aplicação em edifícios de habitação, o diploma fala num conceito que abrage o universo da Habitação, não distinguindo os edifícios das moradias unifamiliares, ou seja de aplicação em toda a Habitação.

Espero ter ajudado.

abraços
ArquitecturaAcessivel.com

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Tal como aqui já referido parece que cada câmara municipal decide o que muito bem fazer e entender com este decreto. Após uma visita a este blog http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ onde poderão retirar as muitas duvidas ja aqui colocadas, das quais a mais importante: só a partir de janeiro de 2008 é que as camaras poderao pedir que os interiores dos fogos - e o decreto n distingue entre edificios uni e plurifamiliares - cumpram estas novas regras.


Ooops, parece que o Blog Acessibilidade Portugal não tem um link para o Arquitectura.pt? Porque será?
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Ola a todos. Sou um novo membro, que estou com um grave problema devido a este decreto lei. Recebi um oficio da camara municipal a exigir um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessiveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo. 1º - O problema é que nunca fiz nenhum plano, nem conheço nenhum colega que já o tenha feito. duvido que os técnicos das camaras saibam como se elabora um. 2º - o projecto em causa é um edificio multifamiliar de 5 pisos, no qual existe um duplex. 3º - este edificio implanta-se num PP datado de 1990, logo os indices n estão adaptados a estas novas alterações. 4º - Como é que vou promover apartamentos com uma instalação sanitária, um quarto e uma cozinha (por cada apartamento), se as áreas já são pequenas para o fazer sem este d.l.??? Agradecia uma resposta de alguem que já fez ou está a executar um plano de acessibilidades. Cumprimentos.

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posso tentar ajudar um pouco com base no que sei.:

Recebi um oficio da camara municipal a exigir um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessiveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo.
1º - O problema é que nunca fiz nenhum plano, nem conheço nenhum colega que já o tenha feito. duvido que os técnicos das camaras saibam como se elabora um.


-parte da minha resposta a esta questão já se encontra num post anterior. se optares por cumprir apenas o que está decretado tens que, graficamente, apresentar uma (ou mais) planta com os espaços comuns desse edificio, desde o exterior (rua) até à porta de acesso do fogo. sugiro que desenhes um percurso que consideres acessivel. O interior dos fogos só a partir de janeiro de 2008 é que as camaras poderao pedir que cumpram este decreto. a parte do detalhe métrico é tao simples como cotar todos os espaços que estao mencionados no decreto. a parte do detalhe técnico e construtivo, teras de mencionar o sistema de construçao adoptado. tb podes adicionar pormenores construtivos.

2º - o projecto em causa é um edificio multifamiliar de 5 pisos, no qual existe um duplex.


-sem qualquer problema. o duplex, para cumprir este decreto, tem que ter escadas de largura suficiente para a posteriori e se necessario poder instalar uma plataforma.

3º - este edificio implanta-se num PP datado de 1990, logo os indices n estão adaptados a estas novas alterações.


- n compreendo a que indices te referes. area bruta? estas novas alterações n interferem com indices, têm apenas a ver com dotar os fogos e demais edificos com capacidade para serem habitados ou visitados por qualquer pessoa, inclusive c/ mobilidade reduzida.
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citação:
"... O interior dos fogos só a partir de janeiro de 2008 é que as camaras poderao pedir que cumpram este decreto. ..."


Uma pequena correcção

em conformidade com o artigo 23º- Norma transitória aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade só serão aplicadas na área privativa dos fogos "no ano subsequente à entrada em vigor deste decreto-lei".

O decreto-lei n.º 163/2006 só entrou em vigor em 9 de Fevereiro de 2007 sendo que em conformidade com o artigo 23º a aplicação na área privativa dos fogos será em 9 de Fevereiro de 2008.

Abraços
ArquitecturaAcessivel.com
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citação:
"... O interior dos fogos só a partir de janeiro de 2008 é que as camaras poderao pedir que cumpram este decreto. ..."


Uma pequena correcção

em conformidade com o artigo 23º- Norma transitória aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade só serão aplicadas na área privativa dos fogos "no ano subsequente à entrada em vigor deste decreto-lei".

O decreto-lei n.º 163/2006 só entrou em vigor em 9 de Fevereiro de 2007 sendo que em conformidade com o artigo 23º a aplicação na área privativa dos fogos será em 9 de Fevereiro de 2008.

Abraços
ArquitecturaAcessivel.com


:D

por acaso a leitura é como eu tinha referido.

para, legalmente, ser a partir do dia 9 de fevereiro deveria-se ler algo como "um ano após a entrada em vigor". como o que o decreto menciona é apenas "o ano subsequente à entrada em vigor" isto significa ano judicial ou fiscal. como entrou em vigor em 2007 o" ano subsequente" é 2008, mais precisamente dia 2 de janeiro de 2008 - dia 1 é feriado :).

mas dúvidas como esta são frequentes. infelizmente. e o proprio "escalonamento" da % de fogos que ao longo dos anos vão tendo que cumprir este decreto é tb no minimo infeliz. n seria muito mais facil ser aplicado para tudo e para todos e pronto. acabavam-se estas duvidas e a possibilidade de fazer varias leituras desaparecia. enfim, cada um tem aquilo que merece.

abraços
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  • 3 weeks later...

Boas.

E o que fazer quando uma câmara exige a aplicação imediada para o interior dos fogos?? Move-se um processo junto do Tribunal Administrativo??

É que, aquela gente é cabeça dura...

Cumps



Julgo que processar a camara nao adianta muito. A decisao de aplicar de imediato o decreto é errada. no entanto de muito pouco serve mover um processo contra a camara. so iria atrasar mais (talvez ate anos) o processo...

O remedio é talvez "comer e calar".
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