Ana Martins Posted October 11, 2016 Report Share Posted October 11, 2016 Olá a todos. Agradeço toda a ajuda possível na seguinte questão: Possuo 2 terços de um prédio rústico (terra de lavoura), sendo que o outro terço é de outro proprietário, estando a totalidade do terreno inscrito sob um único número matricial. Por forma a resolver a situação e cada um dos proprietários poder vender a sua parte, foi-me aconselhado fazermos um destaque para cada um ficar com um nº de matriz. Nesse sentido, já foi feito o levantamento topográfico do terreno e já foi iniciado o processo com um solicitador. O problema é que a câmara informou-me erradamente dos preços, a informação é duvidosa (tanto da câmara como das Finanças) e o próprio solicitador tem dúvidas. Ainda por cima, o outro proprietário é uma pessoa algo problemática e tudo tem que ser gerido com muita calma para não gerar confusão. Disseram-me que só se poderia fazer o destaque se o terreno fosse para construir e o solicitador confirmou que se poderia construir depois. A minha dúvida é: o prédio é rústico e depois do destaque passará a urbano? Será só a minha parcela (que é maior) que depois poderá ser urbanizável ou também a do outro proprietário? Até agora gastei cerca de 750 euros e o solicitador agora enviou-me o orçamento final (espero eu porque nestas coisas há sempre surpresas) de mais 2000 eur, e ainda falta o preço da escritura. Vou colocar os preços abaixo e gostaria que me dessem uma ideia se é mais ou menos o que se pratica: - certidão predial 15€ (será o mesmo que caderneta predial que posso obter online no site das finanças?) - emolumentos para cartório 351€ - emolumentos para registo 462€ - IMT 841€ e imposto selo 103€ = 944 € (este processo é considerado uma transmissão onerosa de imóveis para pagar IMT??? não há mudança de proprietário...) - pedido de destaque nas Finanças 100€ - processo de divisão de coisa comum 100€ - IVA 46€ TOTAL: 2018 € Alguém me pode dar uma ideia destes valores? Se me tivessem dado estes montantes à partida não teria avançado mas a Câmara inicialmente falou num valor muito pequeno. Tendo em conta que este processo beneficia ambos os proprietários, estes valores devem ser pagos por igual entre os dois, ou divididos tendo em conta que eu tenho 2/3 e o outro proprietário tem 1/3 do terreno? Também, disseram-me que o valor do IMI ia ser atualizado e ia subir muito. Faz sentido se o terreno, mesmo que depois seja considerado urbano, não tenha construção nenhuma? Há alguma forma de evitar isto? Muito obrigada. Agradeço toda a ajuda pois tem sido um quebra-cabeças. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bruno_Rosa Posted October 14, 2016 Report Share Posted October 14, 2016 O destaque de prédios rústicos é uma operação complexa. De forma sucinta sem o conhecimento de causa, só será possível dentro destas situações ideais: - O prédio estar em área urbana conforme PDM - O prédio não estar em RAN ou REN - Estando inserido em RAN ou REN, possuir pelo menos uma unidade de cultura - Estando em RAN ou REN só apos parecer da Direcção Geral de Agricultura e Pescas e mediante alguns pressupostos e condicionalismos O pedido tem de passar pela Câmara Municipal e a ajuda de um arquitecto é fundamental. Cumprimentos, Link to comment Share on other sites More sharing options...
Ana Martins Posted October 14, 2016 Author Report Share Posted October 14, 2016 Obrigada, Bruno_Rosa pela resposta. O processo já está em andamento e segundo a Câmara Municipal o prédio está em área urbana conforme PDM. Quanto a estar em RAN ou REN, penso que não, mas a Câmara também não falou disso. Espero que não se venham colocar problemas à posteriori. Já consegui obter mais informações sobre o processo e parece-me, do pouco conhecimento que tenho, que está a andar tudo normalmente. Agora não posso voltar atrás, mas quando me disseram que esta era a única forma de criar dois números de matriz distintos para os dois proprietários, fiquei com muitas dúvidas se não haveria uma forma mais simples e mais económica. O melhor conselho que se pode dar a quem lida com estas questões é tentar saber informações a partir de diversas fontes e questionar muito quando se tem dúvidas. Obrigada, Ana Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted October 14, 2016 Report Share Posted October 14, 2016 Existem duas formas, o reparcelamento e o destaque... o que paga em encargos com o terreno varia em torno de 5.8% a 7.5% do preço de aquisição do terreno, dependendo de ser rústico ou urbano... simule aqui: http://apemip.info/info/imt.cfm Leia o DL 60/2007, para melhor se informar acerca do que é o reparcelamento e o destaque com as respetivas cambiantes e condições. Não sei onde é o terreno, mas o preço médio para um terreno (falando de um mercado médio) é de 40.000.00 Euros se rústico urbanizável, com tamanhos entre 400m² e 1500m², fazendo as contas, 40.000.00 Euros x 0.058 = 2320.00 Euros, estes encargos somam IMT + Registos + I.S. P.S. No espírito da lei, o destaque sempre pressupôs construção numa das parcelas, apesar disso já fiz em Torres Vedras um destaque sem construção imediatamente seguinte ao mesmo. Cumprimentos Link to comment Share on other sites More sharing options...
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