Erazor 0 Posted April 30, 2015 Report Share Posted April 30, 2015 Olá, Qual a vossa interpretação relativamente à alínea j do ponto 15. 15 — No caso de obras de edificação, para efeitos de aprovação do projeto de arquitetura: j) Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro Parece-me que não é um termo de responsabilidade relativo ao projecto acústico mas sim do técnico que irá subscrever após a aprovação do projecto de arquitectura que operação ( ex: Construção de moradia ) está conforme o Regulamento Geral do Ruído. No caso de uma legalização de uma construção penso não fazer sentido este termo. Link to post Share on other sites
joaonoliveira 0 Posted May 7, 2015 Report Share Posted May 7, 2015 + 1 Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted May 12, 2015 Report Share Posted May 12, 2015 (edited) Como diz na alínea j), terá de existir um TR subscrito por técnico habilitado a subscrever projectos de condicionamento acústico. Este atestará a conformidade do mesmo relativamente ao RGR. Não tem nada a haver com o autor do Projecto de Arquitectura... PS: tenho de ir ler esta Portaria... Edited May 14, 2015 by Pedro Barradas Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
co-driver 2 Posted September 10, 2015 Report Share Posted September 10, 2015 Resumindo e concluindo......continuamos a ser reféns dos Engenheiros, pois com a obrigatoriedade de entrega do tal Termo junto com o Projeto de Arquitetura, não conseguimos "ser autónomos" em relação ao Nosso Projeto ARQ...! Maravilhoso mundo este... dede_arq 1 Link to post Share on other sites
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