Erazor Posted February 9, 2015 Report Posted February 9, 2015 Bom dia, Estou a tratar de 2 legalizações de moradias de 2 familiares em que ambos possuem garagens encostadas e com terraço sobre as mesmas acessíveis por escadas exteriores e naturalmente ambos têm vistas para o familiar. A minha questão prende-de em saber se é possível ambos os proprietários renunciarem à servidão de vistas que recai sobre cada um dos prédios ( 2 renúncias ) para assim não ter de garantir os 1,5 m de afastamento entre ambos que iria inviabilizar o acesso a cada um dos terraços ou em última instância inviabilizar o acesso aos terraços com a demolição das escadas. Obrigado desde já, António Quote
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