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Arquitectura.pt


Reprovado Depois De Aprovado (Como É Possível)


Seravia

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Boa Tarde

Vou tentar com a maior celeridade expor e pedir a vossa ajuda para o seguinte:

Em finais de 2012 foi entregue numa Câmara (X) (como é óbvio não vou mencionar o nome) um projecto de alteração de um edifício para instalar um bar.

Depois de uma primeira análise por parte dos técnicos dessa Câmara (X)  foi necessário entregar novos elementos uma vez que o dito projecto está inserido em zona com regulamento do POLIS, além dos regulamentos normais para um estabelecimento de bebidas (ou seja o referido projecto foi visto à LUPA como costumamos dizer quando os mesmos estão inseridos dentro destas zonas (POLIS).

Com os referidos elementos entregues o projecto teve parecer 100% positivo por parte do departamento técnico.

Em virtude desse parecer o projecto de arquitectura foi aprovado em Julho de 2013.

Nos termos do nº. 4 do artº 20º do Dec Lei 555/99 de 16/12, foi concedido o prazo de 6 meses para entregar as especialidades.

Dentro do prazo legal ou seja em Outubro de 2013 foram entregues todas as especialidades.

Entretanto a Câmara (X) mudou de presidente embora da mesma cor.

Por ordem do presidente recentemente eleito o projecto foi para reunião de câmara para aprovação das especialidades.

Em reunião de Câmara foi deliberado que o projecto de arquitectura deveria ser retirado da reunião para melhor esclarecimento.

Sabendo que o projecto foi retirado por ordem do presidente, fomos falar com o mesmo, pedindo esclarecimento uma vez que o mesmo se "encontra" aprovado.

Resposta à "politico" entendam-se com os técnicos.

Em reunião com os técnicos, mostraram-se surpreendidos e não tendo qualquer explicação plausível, pediram-nos para entregar qualquer coisa relacionada com o exterior, para tentar agradar ao dito "politico".

Em consideração pelo nosso cliente que pretendia começar as obras no Inverno, uma vez que trata-se de uma Cidade que vive essencialmente do turismo no Verão, Fizemos uma foto montagem com alguma maquilhagem ao prédio e a mesma foi entregue na Câmara em Dezembro de 2013.

Em Janeiro de 2013 o processo foi a reunião de câmara, tendo o mesmo sido retirado da reunião por ordem do Presidente.

Entretanto para a zona fizeram à pressa "Umas Linhas Orientadoras Para as Intervenções na Referida Zona".

Estas linhas orientadoras (não passam disso e são consideradas com uma recomendação) uma vez que não se podem sobrepor ao POLIS, REGEU, ETC, ETC.

Estas linhas orientadoras foram aprovadas em reunião de Câmara de 12/02/2014.

No dia 19/02/2014 o nosso processo voltou novamente à reunião de Câmara (com um parecer dos técnicos, dizendo que o projecto de arquitectura foi aprovado em 30/07/2013 e nada mais tem a acrescentar).

AQUI É QUE ESTÁ O BICO DE OBRA.

Então não é que foi deliberado em reunião de Câmara de 19/02/2014 a intenção de indeferir e que deverá ser reformulado afim de dar cumprimento ás recomendações que foram aprovadas em 12/02/2014.

Parece anedota.

Um projecto aprovado, depois fazem uma postura (ilegal) para poderem indeferir.

 

Alguém me pode ajudar, porque eu vou processar esta Câmara.

 

Alguém me ajude por favor

Atentamente

 

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Cá em Portugal, abunda lei no papel, que nunca é cumprida na prática, principalmente a do Urbanismo. Como podemos ver, o mesmo não acontece com os Impostos em Geral, dado que as sua leis, são taxativamente cumpridas. Tudo o que seja contribuir para o erário público é lei a cumprir, tudo o que não seja, fica-se pelo papel.

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  • 3 months later...

Caro Seravia, 

 

Lamento a situação pela qual esta a passar pois efectivamente a legislação de urbanismo muitas vezes não chega para que as CM funcionem da melhor forma...

 

Sou Advogado e trabalho sobretudo com Urbanismo e licenciamentos de obras. 

 

Após analisar a questão que coloca acho que tem fundamentos para reagir:

 

Em primeiro lugar tentaria resolver isso com os juristas da CM. 

 

Pela minha experiência, muitas vezes são eles que explicam aos técnicos e políticos que as coisas não podem ser feitas de determinadas formas

 

Se não for suficiente pode sempre avançar com 2 tipos de processos:

1º para impugnar o acto administrativo de indeferimento

2º intentar uma acção para a prática de acto devido de forma a avançar com o projecto que foi aprovado.

 

Atenção aos prazos para reagir!

 

Estou ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

 

Melhores cumprimentos e votos de muita paciência,

 

Frederico

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