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Estágios superiores a três meses passam a ser pagos


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Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados com excepção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em conselho de ministros.
De acordo com a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, as principais alterações ao regime são a obrigatoriedade de atribuir um subsídio de estágio, no valor mínimo de 419,22 euros em 2011 (Indexante de Apoios Sociais), e de o contrato ter que ser reduzido a escrito.
Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, Helena André afirmou que os advogados estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente".
"Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos", afirmou, no final da reunião do conselho de ministros.
Questionada sobre o facto de o Governo considerar que "não é devido" o subsídio sempre que os estágios profissionais tenham uma duração não superior a três meses, Helena André disse apenas que esses estágios "saem fora do âmbito do decreto-lei".
Segundo a ministra, o contrato de estágio profissional deve indicar a duração, com o Governo a propor que seja de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses quando o estágio vise a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões".

fonte: Diário de Notícias
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