fadadolar Posted March 3, 2011 Report Share Posted March 3, 2011 Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados com excepção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em conselho de ministros. De acordo com a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, as principais alterações ao regime são a obrigatoriedade de atribuir um subsídio de estágio, no valor mínimo de 419,22 euros em 2011 (Indexante de Apoios Sociais), e de o contrato ter que ser reduzido a escrito. Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, Helena André afirmou que os advogados estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente". "Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos", afirmou, no final da reunião do conselho de ministros. Questionada sobre o facto de o Governo considerar que "não é devido" o subsídio sempre que os estágios profissionais tenham uma duração não superior a três meses, Helena André disse apenas que esses estágios "saem fora do âmbito do decreto-lei". Segundo a ministra, o contrato de estágio profissional deve indicar a duração, com o Governo a propor que seja de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses quando o estágio vise a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões". fonte: Diário de Notícias Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arq.to Posted March 3, 2011 Report Share Posted March 3, 2011 Tópico em discussão aqui: Estágios superiores a três meses passam a ser pagos Arquitectura, Arquitetura, Construção, Engenharia e outros Espaço de Arquitetura Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts