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O "Beijo da morte" para a prática da arquitectura em Portugal


Souto

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Caros Colegas!

o decreto regulamentar nº 9 de 2009 é um autêntico atentado à prática da Arquitectura em Portugal.

Incito todos a ler o excelente artigo disponível online em http://arquimodem.com/dr.html

Este "beijo da morte" está em total contra-ciclo com as directivas europeias em termos de consumo energético e sustentabilidade das construções e aprazibilidade e humanização das mesmas.

Mais um péssimo exemplo dos legisladores em Portugal, completamente desfasados da realidade, produzem leis contraditórias e com repercussões nefastas.

É preciso fazer alguma coisa!

Saudoso o tempo em que as leis acrescentavam competência, visão e sabedoria.

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Realmente depois de ler os argumentos, alguns muito mal estruturados ao nivel do raciocinio ainda não entendi como é que esse decreto que está em vigor faz algum tempo pode matar a prática da arquitectura (se não estava já morta e enterrada pelo pato-bravismo dos anos 90 e pela construção turistica desenfreada junto ás zonas maritimas) esse decreto pura e simplesmente têm um efeito zero.

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Pelo que percebi contabiliza para área de construção áreas que antes não eram contabilizadas para área de construção, o que vai condicionar a forma como se pode construir/projectar respeitando a área máxima de construção. É isso ? Então e projectos aprovados antes desse decreto não tem de ser alterados pois não ?

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Pelo que percebi contabiliza para área de construção áreas que antes não eram contabilizadas para área de construção...


Por uma leitura "na diagonal" foi também o que percebi...

Recordo o âmbito do Decreto-Regulamentar: "fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial".

Se por um lado se percebe que se pretenda harmonizar os conceitos não se percebe como possam existir tantas interpretações dispersas por vários diplomas ainda em vigor como o RGEU. O "legislador" deveria preocupar-se por ouvir os principais intervenientes no processo de licenciamento urbano e harmonizar correctamente e da forma mais consensual possível os conceitos técnicos utilizados em urbanismo. Pelo desconhecimento que se verifica deste diploma temo que será mais uma regulamentação que não será levada a sério e prevalecerá, como sempre, a interpretação da Câmara Municipal.

Este é já um tema antigo. Recordo que o LNEC publicou, por altura da entrada em vigor da Ficha Técnica da Habitação, um memorando onde "clarificava" as "definições de espaços e de áreas consideradas úteis para o preenchimento da Ficha Técnica da Habitação. Por curiosidade incluo esse documento em anexo.
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Caro Bruno, na generalidade é isso. No entanto é importante perceber as implicações. Por exemplo, o caso de um particular que pretenda construir uma moradia: Com este decreto 9 de 2009 em vigor, o terreno que comprou permite-lhe uma margem de manobra muito mais apertada. Embora se esteja a falar directamente de área de construção, indirectamente isso representaria um valor acrescido na economia familiar. Um lote que até então dava para construir uma moradia, suponhamos, de três quartos, hoje dá apenas para dois. (o terceiro exemplo do artigo demonstra isso claramente) Este decreto não traduz nem acompanha as pressões e as directivas legais que pautam o nosso trabalho enquanto arquitectos. Cada vez mais as nossas construções são sujeitas a novas leis e regulamentos, novos requisitos e conformidades, que na maior parte dos casos insuflam com novos espaços e áreas os nossos edifícios. Dou como exemplo as medidas arquitectónicas e construtivas em resposta à eficiência energética das construções: as estruturas de sombreamento como seja o caso de telheiros, implicam com este decreto regulamentar um aumento muito substancial de área de construção. Se por um lado somos encorajados a encontrar medidas de controlo ambiental, do outro lado somos penalizados ao adoptá-las. Finalmente em resposta à sua segunda questão: Os projectos aprovados antes da entrada desse decreto não têm de ser alterados.

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Colega Ricardo agradeço a oportunidade do seu comentário. Focou o ponto principal ao falar de "uma regulamentação que não será levada a sério e prevalecerá, como sempre, a interpretação da Câmara Municipal". Da nossa experiência, trabalhamos mais de perto com 4 autarquias e cada uma tem uma postura completamente diferente das restantes quanto a este regulamento. Desde a total inobservância até à aplicação estrita. É o caos, quando cada autarquia é levada a substituir-se ao poder central. E no meio desta grande confusão, são os habitantes dos concelhos onde este regulamento é aplicado à risca, os mais prejudicados. E se formos a pensar em termos económicos e de desenvolvimento, os municípios que aplicam este decreto, estão em posição de levantar sérias desvantagens quanto à sua capacidade de atrair investimentos imobiliários e do seu desenvolvimento. Não se põe em causa as intenções deste regulamento, ao tentar clarificar e fixar conceitos, mas alerta-se para os efeitos práticos que tal decreto tem provocado. Do que estamos a observar e a sentir, é o desastre total.

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Sem grande experiência nesta área vou-me atrever a interpretar um pouco... A consideração, como "área de construção", de áreas cobertas por elementos projectados da face do edifício, como é referido no documento, parece-me um pouco abusiva. Na definição da ficha 8 lê-se: "a área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos". Como espaços exteriores indicam-se alpendres, telheiros, varandas, terraços cobertos e mais nenhum outro. A definição de telheiro é dada como um sinónimo de alpendre que é referido como "telhado saliente cobrindo a entrada de um edifício, sustentado por colunas ou pilares, pelo menos num dos lados, ficando o outro apoiado na parede a que se encosta" (Dicionário Técnico de Construção Civil de Fernando da Costa Pacheco). Não me parece assim possível considerar, por exemplo, a área coberta por palas de sombreamento como área de construção. Repara-se ainda na imagem 4a onde a área coberta pelo corpo balançado não é considerada com área de construção.

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A interpretação do Ricardo é muito bem fundamentada e clara. E é precisamente a inclusão dos telheiros e corredores de circulação cobertos que nós pretendemos ver retirada do cálculo da área de construção. São espaços, no nosso entender, muito importantes para a Arquitectura e com uma natureza totalmente diferente dos espaços interiores, para serem calculados segundo a mesma definição. O grande problema, é que com a reformulação deste "conceito de área de construção", as nossas construções "aumentaram" de área e volume e se assim for, toda uma série de revisões teriam de acompanhar esta reformulação, como por exemplo os Coeficientes de Ocupação do Solo. O grande argumento é que agora se mantivermos a mesma linguagem arquitectónica (recorrendo a espaços exteriores cobertos para transição entre exterior e interior), temos muito menos quantidade de área a consagrar aos espaços interiores. E são estes espaços interiores que no mercado são valorizados e contabilizados. Esta definição de "área de construção" para ser adequada, teria de discernir e discriminar as diferentes qualidades e naturezas dos espaços que pretende classificar. Um espaço interior é em tudo diferente de um espaço exterior, seja ele coberto ou não.

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Um país tão pequeno e tão retalhado. Cada autarquia interpreta seu belo prazer as leis da república e os projectistas têm que adivinhar quais as vontades, e por vezes caprichos, de cada uma. No caso em análise, uma interpretação à letra, deste regulamento, poderá levar, no extremo, a que habitações se transformem em caixotes. A utilização de sombreamentos, pátios interiores, pérgolas, circulação coberta, entre outros, serão sacrificados para maximizar a área de construção que, segundo esta pérola de regulamento, passa a englobar todos esses "extras". Estranho que as ordens, ou mesmo a Adene, não se prenunciem sobre estes documentos. Julgo que o seu silêncio só pode significar que se estão nas tintas. As leis da República não são para levar a sério.

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(...)Focou o ponto principal ao falar de "uma regulamentação que não será levada a sério e prevalecerá, como sempre, a interpretação da Câmara Municipal".
Da nossa experiência, trabalhamos mais de perto com 4 autarquias e cada uma tem uma postura completamente diferente das restantes quanto a este regulamento. Desde a total inobservância até à aplicação estrita. É o caos, quando cada autarquia é levada a substituir-se ao poder central. (...)


Esta perspectiva do "caos", que se pode originar quando existe uma regulamentação específica para cada autarquia, mostra como se contribui para o crescimento da teia burocrática e dificuldades adjacentes.
Por outro lado, os planos quanto mais específicos e menor o seu raio de intervenção (PDM»PU»PP), maior será a prevalência na aplicação da lei.
Ora, isto pode originar por um lado, a possibilidade às Câmaras em poder justificar políticas de interesse instalado, ou por outro lado optimizar, face às suas necessidades específicas de desenvolvimento, os instrumentos de gestão da lei capacitando-a de alterar definições genéricas e desajustadas da realidade, como é exemplo este artigo.

De qualquer forma e infelizmente, é um facto que desenhar regulamentos destinados unicamente a fazer face aos hábitos desviantes das boas regras, só encaminha à invenção de leis estúpidas e lineares..
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  • 3 weeks later...

A iniciativa é louvável: acabar com as interpretações subjectivas das leis por parte dos arquitectos camarários. Mas de que é que serve emitir leis quando não há meios de ver se essas novas leis são cumpridas? Quem é que vai verificar se o arquitecto camarário está a cumprir isto em cada caso?? És tu?? Então de que vale? Outra pó lixo

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Claro que quem vir um projecto recusado por uma má interpretação do que é que é o polígono de implantação, ou da cércea, pode sempre recorrer a esta lei e marcar a sua posição. E porque não? Só porque receamos não voltar a ter projectos aceites naquela câmara? São receios legítimos a que todos estamos sujeitos num país corrupto como este.

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