Clone Posted October 16, 2010 Report Posted October 16, 2010 Olá. Num processo de licenciamento de uma moradia que foi aprovado ao abrigo do DL 177/2001 pode ser agora pedido para a licença de utilização os elementos constantes na portaria 232/2008 em vez dos constantes na portaria 1110/2001 ? Obrigado desde já, António Quote
XqSiTo Posted October 16, 2010 Report Posted October 16, 2010 Boas Já me aconteceu o mesmo em diversas câmaras. A explicação que me deram foi que existem duas fases distintas. 1- Licenciamento, obtenção da licença de construção e construção 2- Obtenção da licença de utilização A separação nestas fazes obriga que o pedido da licença de utilização seja ao abrigo da legislação em vigor. Um Abraço Quote
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