Jump to content
Arquitectura.pt


Dúvida sobre comentário de engenheiro numa Câmara


pedrosatre

Recommended Posts

Meus Caros Na reunião perliminar para apresentação de um projecto o engenheiro responsavel disse-me que o projecto não poderia entrar assim porque a fachada principal da casa não era paralela à estrada principal, fica em diagonal, isto é mesmo assim, parece-me estranho. Cumprimentos Pedro Tomé

Link to comment
Share on other sites

Eles as vezes, embirram, por embirrar, ou por que não se move bem nos meandros da CM em questão (os conhecidos)... ou porque é a primeira vez... ou porque simplesmente embirraram consigo... pior ainda, poderá estar a ser alvo de uma perseguição, um pasquim... mas também de facto, pode ser simplesmente porque existe em Regulamento Municipal a tal Lei. Não pense o pior, veja 1º o Regulamento Municipal. Eu tenho vários projectos aprovados, sem que a fachada esteja paralela a estrada principal... mas não são daqueles aprovados numa quinzena de dias. P.S. Sim, existem projectos aprovados, com prazos inferiores à apreciação/rejeição liminar.

Link to comment
Share on other sites

No seguimento do PS do ARK... Tenho um projecto aprovado de arquitectura numa CIDADE do Alto Alentejo (minha 1ª vez nesse Concelho), em que a Arquitectura foi despachada em 20 dias úteis. E as especialidades, em 10 dias úteis... :s PS: Não conheço lá ninguém, sem favores e sempre me atenderam muito bem (os colegas e administrativos). O Dono de obra, também não é de lá - portanto sem "contactos"...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

Link to comment
Share on other sites

Neste caso poderá ser exigido alinhamento pelas edificações existentes o que geometricamente não obriga a que tal se defina como paralelo. Tambem poderá existir obrigação regulamentar no PDM ou RJUE em questão mas que acho difícil definirem como obrigatoriedade, a disposição de fachadas de forma paralela aos arruamentos. No geral é exigido um afastamento mínimo á estrada + lugar de passeio (que poderá estar regulamentado na propria camara ou não) + espaço para largura de passeio (em geral minimo de 1,60m) ou seja no seu caso poderá ser exigido que o vertice mais proximo da estrada cumpra uma determinada distancia.

Link to comment
Share on other sites

Perante a Câmara salvaguardan-se neste decreto do regulamento municipal da Urbanização e Edificação.


Afastamento das Construções

Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infraestruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento.

E depois diz isto:

Exceptua-se do disposto nos números anteriores as seguintes previsões:

Se encontrem definidos, a nível de PMOT eficaz, alinhamentos diversos de acordo

com a hierarquia da rede viária;


Onde posso eu ver o PMOT


Abraços
Link to comment
Share on other sites

Em relação à fachada paralela ao eixo da via



Perante a Câmara salvaguardan-se neste decreto do regulamento municipal da Urbanização e Edificação.


Afastamento das Construções


Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infraestruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento.


E depois diz isto:


Exceptua-se do disposto nos números anteriores as seguintes previsões:


Se encontrem definidos, a nível de PMOT eficaz, alinhamentos diversos de acordo

com a hierarquia da rede viária;


Onde posso eu ver o PMOT


Abraços
Link to comment
Share on other sites

  • 1 month later...

Dúvida relativa à classificação do espaço destinado a um caminho de evacuação (escadas exteriores). Para meu espanto, fui informado que não podia inserir umas escadas (caminho de evacuação) no logradouro de um terreno dado que não respeitava os afastamentos mínimo de 3m. A questão é, quais os elementos que devem obedecer aos afastamentos mínimos? A Câmara considerou o chamado caminho de evacuação (escadas completamente vazadas, não ladeadas por paredes ) como um elemento construído (óbvio), e como tal terão que ser observados os afastamentos mínimos (3m). Contudo, verifiquei que o referido afastamento refere-se apenas às fachadas dos edifícios. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, fachada é cada uma das faces aparentes do edificio construida por uma ou mais paredes exteriores directamente relacionadas entre si. Poderá ser aplicada a normas dos afastamentos às escadas?

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.