pedrosatre Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 Meus Caros Na reunião perliminar para apresentação de um projecto o engenheiro responsavel disse-me que o projecto não poderia entrar assim porque a fachada principal da casa não era paralela à estrada principal, fica em diagonal, isto é mesmo assim, parece-me estranho. Cumprimentos Pedro Tomé Link to comment Share on other sites More sharing options...
arqrosadasilva Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 Eu perguntava... "Desculpe Sr. Engenheiro, em que século é que vive". Conheço um caso desses, em Faro, aparentemente o Sr. Engenheiro queria uns trocos para deixar passar o projecto... foi saneado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 Excepto, se existe em regulamento, alguma disposição especifica nesse sentido. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 Eles as vezes, embirram, por embirrar, ou por que não se move bem nos meandros da CM em questão (os conhecidos)... ou porque é a primeira vez... ou porque simplesmente embirraram consigo... pior ainda, poderá estar a ser alvo de uma perseguição, um pasquim... mas também de facto, pode ser simplesmente porque existe em Regulamento Municipal a tal Lei. Não pense o pior, veja 1º o Regulamento Municipal. Eu tenho vários projectos aprovados, sem que a fachada esteja paralela a estrada principal... mas não são daqueles aprovados numa quinzena de dias. P.S. Sim, existem projectos aprovados, com prazos inferiores à apreciação/rejeição liminar. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 No seguimento do PS do ARK... Tenho um projecto aprovado de arquitectura numa CIDADE do Alto Alentejo (minha 1ª vez nesse Concelho), em que a Arquitectura foi despachada em 20 dias úteis. E as especialidades, em 10 dias úteis... :s PS: Não conheço lá ninguém, sem favores e sempre me atenderam muito bem (os colegas e administrativos). O Dono de obra, também não é de lá - portanto sem "contactos"... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted July 16, 2010 Report Share Posted July 16, 2010 Bem... ainda bem que o Pedro Barradas não é o recordista no que toca a prazos, seria desprestigiante para si. Nunca tive um Licenciamento aprovado em menos de 3 meses, nem nenhuma consulta às entidades exteriores tacitamente diferida por ausênca de resposta. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Ricardo Guerra Posted July 20, 2010 Report Share Posted July 20, 2010 Neste caso poderá ser exigido alinhamento pelas edificações existentes o que geometricamente não obriga a que tal se defina como paralelo. Tambem poderá existir obrigação regulamentar no PDM ou RJUE em questão mas que acho difícil definirem como obrigatoriedade, a disposição de fachadas de forma paralela aos arruamentos. No geral é exigido um afastamento mínimo á estrada + lugar de passeio (que poderá estar regulamentado na propria camara ou não) + espaço para largura de passeio (em geral minimo de 1,60m) ou seja no seu caso poderá ser exigido que o vertice mais proximo da estrada cumpra uma determinada distancia. Link to comment Share on other sites More sharing options...
pedrosatre Posted July 21, 2010 Author Report Share Posted July 21, 2010 Perante a Câmara salvaguardan-se neste decreto do regulamento municipal da Urbanização e Edificação.Afastamento das Construções Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infraestruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento. E depois diz isto: Exceptua-se do disposto nos números anteriores as seguintes previsões:Se encontrem definidos, a nível de PMOT eficaz, alinhamentos diversos de acordo com a hierarquia da rede viária; Onde posso eu ver o PMOT Abraços Link to comment Share on other sites More sharing options...
pedrosatre Posted July 21, 2010 Author Report Share Posted July 21, 2010 Em relação à fachada paralela ao eixo da via Perante a Câmara salvaguardan-se neste decreto do regulamento municipal da Urbanização e Edificação.Afastamento das Construções Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infraestruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento. E depois diz isto: Exceptua-se do disposto nos números anteriores as seguintes previsões:Se encontrem definidos, a nível de PMOT eficaz, alinhamentos diversos de acordo com a hierarquia da rede viária;Onde posso eu ver o PMOTAbraços Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted July 21, 2010 Report Share Posted July 21, 2010 Já que a curiosidade não mata, qual é a CM onde isto ocorreu? Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted July 22, 2010 Report Share Posted July 22, 2010 Já recebi a sua resposta por mp, não tenha medo, não vou instigar boatos por sms e muito menos sou adepto da fofoquice... teria que ser muito ESTÚPIDO e COBARDE para isso. P.S. Muito ESTÚPIDO E COBARDE Link to comment Share on other sites More sharing options...
pedrosatre Posted July 23, 2010 Author Report Share Posted July 23, 2010 Não é por si, é por alguém da zona que puse-se ler o post com o local.~ abraço Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted July 25, 2010 Report Share Posted July 25, 2010 Não tenha dúvidas, ou outros, geralmente só atrapalham... Link to comment Share on other sites More sharing options...
haus Posted August 26, 2010 Report Share Posted August 26, 2010 Dúvida relativa à classificação do espaço destinado a um caminho de evacuação (escadas exteriores). Para meu espanto, fui informado que não podia inserir umas escadas (caminho de evacuação) no logradouro de um terreno dado que não respeitava os afastamentos mínimo de 3m. A questão é, quais os elementos que devem obedecer aos afastamentos mínimos? A Câmara considerou o chamado caminho de evacuação (escadas completamente vazadas, não ladeadas por paredes ) como um elemento construído (óbvio), e como tal terão que ser observados os afastamentos mínimos (3m). Contudo, verifiquei que o referido afastamento refere-se apenas às fachadas dos edifícios. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, fachada é cada uma das faces aparentes do edificio construida por uma ou mais paredes exteriores directamente relacionadas entre si. Poderá ser aplicada a normas dos afastamentos às escadas? Link to comment Share on other sites More sharing options...
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