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Técnico de Desenho de Construção Civil


Davide_17

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Eu gostava de saber o que é Técnico de Desenho de Construção Civil? Qual é a diferença entre este e um arquitecto? E onde é que se tira este curso (em que escolas\faculdades no Porto, braga ou viana do castelo)? Que outros cursos permitem fazer o que um arquitecto faz (mesmo que não seja possivel assinar no final e seja necessário a assinatura de um arquitecto)?

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Apenas o curso de arquitectura faz um arquitecto :s . Senão .. está o caldo entornado. Um técnico de desenho de construção civil desenha desenhos de construção civil. Mas não faz um que um arquitecto faz.... Se há pessoas que fazem de Arquitecto e não o são isso é outra coisa ...

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O técnico de desenho de construção civil é basicamente um desenhador com formação nas áreas do desenho técnico, e nos modos de construção convencionais. Tenho a ideia que nos dias que correm a maioria trabalha para a engenheria mas que para a Arquitectura. Apresenta-se geralmente como um curso técnico de equivalência ao 12º ano.

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O técnico de desenho de construção civil é a habilitação conferida através de um curso tecnológico geralmente de Nível IV correspondente á frequência do ensino secundário atribuindo equivalências aos 10º, 11º e 12º anos com possibilidade de ingresso ao ensino superior. O que muitas escolas proporcionaram através deste curso e ainda proporcionam é a equivalência a um CET (curso de especialização tecnologica) que é aceita como suficiente na AATAE (Associação dos agentes ténicos de Arquitectura e Engenharia). Aqui é que fica o caldo entornado. nós poderiamos ter estes desenhadores bem preparados nos ateliers e estes terem lugar nos desenhos para construção civil e obra etc. O problema é que com esta equivalência, em Portugal, um aluno com 3 anos de curso tecnológico consegue subscrever projectos de arquitectura e engenharia ainda que até determinada dimensão. No final de contas fica mais habilitado que um arquitecto em termos legais, pois a nós não nos deixam subscrever muitas das especialidades.

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Não é bem assim. Apenas os ATAE que até à entrada da lei 31 fizeram prova de que já tinham subcrito projectos o podem continuar a fazer até 2014. Tal como os engenheiros. Hoje ter um curso de desenho do 9º ano ou do 12º a nivel de habilitação é exactamente o mesmo. Se por ventura tiver um CET de condução de obra pode dirigir e fiscalizar obras até á classe 2 de alvarás

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