sg-arq Posted June 28, 2010 Report Share Posted June 28, 2010 Boa tarde, Colegas Tenho uma enorme dúvida relativamente a um trabalho que tenho em mãos. Trata-se de duas lojas contíguas que o requerente pretende licenciar como restauração e bebidas, ou seja, alugou as duas lojas e pertende abrir duas aberturas para poder fazer o acesso interior entre elas de forma a criar todos os espaços necessários para o funcionamento de um restaurante. Os senhorios embora não sejam os mesmos, já subcreveram uma declaração, ambos, a autorizar a instalação de est. restauração e bebidas assim como a abertura(s) necessária(s) para a ligação com a loja contígua. Depois de uma reunão que tive na Câmara, sobre o asunto os mesmos me falaram que seria necessário ser feita uma repremilagem e registo na conservatória. Aqui presiste a minha dúvida, será mesmo necessário!?! Como poderá ser isto possível visto que as fracções não são da mesma pessoa e a intensão não é uni-las mas sim criar uma passagem interior entre fracções, e como as aberturas não vão intreferir a nível estrutural, e perante o novo RJUE as obras de interior não carecem de lincença, enfim... Agradecia a vossa opinão perante este assunto... Link to comment Share on other sites More sharing options...
FDionisio Posted June 28, 2010 Report Share Posted June 28, 2010 Neste Foram apareceu algum tempo uma pergunta idêntica. Para cumprires a lei precisavas de: - Partimos do principio que é uma única Propriedade Horizontal. - Precisas de alterar as PH e transformar as 2 Lojas numa só. - Precisas da concordância de todos os Condóminos. > Aqui errei, ver o meu post abaixo < Como tens o azar de ser restauração, precisas mesmo de licenciar. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted June 28, 2010 Report Share Posted June 28, 2010 Ou não se explicou bem na câmara ou o gajo confundiu a obra prima do mestre com a prima do mestre de obras. Você não quer unir duas fracções, mas sim licenciar uma actividade que vai funcionar em 2 fracções distintas, a conservatória aqui não é tida nem achada. Precisa da autorização dos condóminos (2/3 ou 50%, agora não me lembro bem, mas não são todos) porque vai partir partes comuns (a parede entre duas fracções). Mas o que tem de pedir é uma mudança de utilização para a actividade que pretende, abrangendo as duas fracções; até porque, um dia que o arrendatário se vá embora, cada senhorio vai querer voltar a arrendar a sua fracção para outra actividade qualquer. Link to comment Share on other sites More sharing options...
vitor nina Posted June 29, 2010 Report Share Posted June 29, 2010 A mim parece-me que o Lichado tem razão. Essa da Conservatória é, então, de bradar aos céus. Link to comment Share on other sites More sharing options...
martilu Posted June 29, 2010 Report Share Posted June 29, 2010 Tendo passado por uma situação semelhante concordo com o que o Lichado escreveu. E julgo que precisa da anuência de 2/3 dos condóminos para poder efectuar a demolição das paredes de meação. A conservatória não é de modo algum para aqui chamada. Para haver alteração à propriedade horizontal, o proprietário de ambas as frações teria de ser o mesmo. Link to comment Share on other sites More sharing options...
FDionisio Posted June 29, 2010 Report Share Posted June 29, 2010 Lichado, Vitor e Martilu Eu gostava mesmo que tivessem razão, era muito mais fácil trabalhar. Recordo que: - Uma fracção legalmente só pode comunicar com espaço público ou espaço colectivo do condomínio. (Código Civil 1414 e 1415) - A comunicação directa entre fracções torna por definição esse espaço numa única fracção. (Código Civil 1414 e 1415) - A demolição de uma parede entre duas fracções é uma alteração à PH. Não precisa de autorização dos condóminos. (Código Civil 1422-A) Link to comment Share on other sites More sharing options...
sg-arq Posted June 30, 2010 Author Report Share Posted June 30, 2010 Obrigado colegas pela vossa opinião! Vamos ver o resultado deste processo! Primeiro isto irá entrar na câmara municipal como comunicação prévia para a instalação de um restaurante, com a subscrição das declarações dos proprietários. Depois veremos o que será necessário e darei noticias! Link to comment Share on other sites More sharing options...
sg-arq Posted June 30, 2010 Author Report Share Posted June 30, 2010 Relativamente ainda ao assunto, caso fosse necessário algo... quando são feitas alterações ao uso, estasse a fazer alteração tb à PH logo seria necessário o registo e o que acontesse é que pede-se alteração ao condominio entrega-se na câmara e a mesma aprova, e eles emitem a licença. Por isso para a união entre duas lojas desde que os proprietários autorizem não vejo que seja necessário fazer qualquer alteração à PH atravez de registo. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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