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Planos de emergência


Arquiarte

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Bom dia a todos. Estou com uma dúvida relativamente a quem elabora/ou pode elaborar os planos de emergência. Pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e pela Portaria n.º 64/2009 diz que quem fizer estes planos terá que ter: Artigo 4.º 1 :s Possuir seguro de responsabilidade civil que cubra danos decorrentes da actividade profissional no montante mínimo de € 250 000. 2 XD Possuir formação específica em SCIE com uma carga horária mínima de setenta horas, com conteúdo programático e formadores aprovados pela ANPC; A minha questão é, quem estava farto de fazer estes planos terá agora de fazer uma formação especifica de 70 horas? Sabem por acaso onde poderei fazer esse curso, na zona de Lisboa? E mesmo sendo paga a recibos verdes terei que ter um seguro tão elevado? Por favor ajudem-me, será que interpretei mal as coisas. Obrigada

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Está a fazer muita confusão.. leia lá bem toda a legislação referente a SCIE.
A P64/2009, refere-se e cito:

A presente portaria estabelece o regime de credenciação
de entidades para a emissão de pareceres, realização
de vistorias e de inspecções das condições de segurança
contra incêndio em edifícios (SCIE).


As MAP (Medidas de autoprotecção) onde se inclui ou não o PEI (plano de emergência Interno) são reguladas pelo DL 220/2008 e P 1532/2008.
Os arquitectos, tem ou terão (quando sair a lista de tecnicos habilitados), restrições ao nível de elaboração de projectos e MAP, da 3ª e 4ª Cat. de risco.

Para a credênciação automática e com base no curriculo, para elaboração de 3ª e 4ª Cat. deverá contactar os serviços de apoio à pratica e pedir esclarecimentos sobre o procedimento ou veja nosite da OA.


Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Obrigada pelo esclarecimento. Realmente depois de ler atentamente verifiquei que estava errada. Todavia muito embora tenha já experiência em realizar tais planos, não tenho os 5 anos que eles falam ( utilização tipo 3 e 4)... Por isso a credenciação automática com base no CV não funciona no meu caso... Provavelmente terei mesmo que recorrer à formação específica, isto se já houver alguma credenciada. Irei procurar então mais informação. Obrigada

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