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Termo de responsabilidade (Quadro Sinóptico)


Legrias

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Queria pedir-vos um esclarecimento, que é o seguinte, exigiram-me numa Camara Municipal um termo de responsabilidade do quadro sinotico. A minha duvida vem neste sentido, é legitimo exigirem este termo ou podemos considerar o quadro sinoptico como uma peça/parte integrante do projecto de arquitectura, e se existe um termo de responsabilidade do proj. de arquitectura este deixa de fazer sentido ?!??!? É preciso ter uma paciência para aturar estes técnicos municipais, pela 40ª vez que vou á camara exigem sempre alguma coisa nova. Seria muito dificil dizerem tudo que está em falta de uma só vez?!?? haja paciência...

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As CMs têm poder regulamentar, que não pode exorbitar as competências da Lei. Nele não cabe a invenção de termos de responsabilidade diferentes dos que a Lei tipifica. Sabe-se que algumas vezes tal acontece. Situamo-nos no procedimento administrativo do "faz de conta" ou da "lei do apetece-me" e dá-se satisfação, para não perder tempo com discursos ... Direi ainda que estas exigências geralmente, por paradoxo que pareça, não têm origem em profissionais estranhos à competência projectual. O Quadro Sinóptico não é legalmente uma peça processual específica, mas um ítem da Memória Descritiva As exigências "às pinguinhas" também não são permitidas. A Lei define as regras, e o que a Lei especial não regular, estabelece o Código do Procedimento Administrativo. Mas é o que na prática por vezes temos... Haja paciência!....

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