Jump to content
Arquitectura.pt


Valor construção e licenciamento.


Luis Manata

Recommended Posts

Boas. Duma vez só duas dúvidas: 1 - Valor Construção 2010 Entre os docs para instruir um processo há o da estimativa de custo da obra. O valor por m2 deverá ser no minimo o estipulado em portaria. Aqui vem a dúvida: a portaria em questão para 2010 é a 1456/2009 (para efeitos de IMI), ou a 1379-B/2009? 2 - Licenciamento ou inf. prévia? Já li e reli, reli, reli o RJUE. Já falei com 340 (sei lá) colegas. Já falei em com os tec. da Câmara. E a dúvida persiste. Aí vai: Construção nova. Zona urbana consolidada. Lote perfeitamente delimitado. Segundo uns será licenciamento. Segundo outros PIP. Não verifiquei quem está em maioria. Não pode ser ao critério de cada um. E mesmo que seja ser PIP, não é possivel por qualquer razão pedir licenciamento? Grande e fraterno abraço a todos. Que venham melhores dias. Luis Manata

Link to comment
Share on other sites

O PIP, é e sempre foi apenas um pedido de viabilidade, que pode ou não ser feito, geralmente é efectuado quando haja dúvidas em relação a possibilidade de o projecto vir a ser aprovado (situações dúbias), onde a câmara emite um parecer com as condições a observar, para que o projecto possa seguir para licenciamento ou comunicação prévia, com alguma caução, ou eventualmente se mostre impossível de efectuar... como é um processo relativamente barato, 100 a 300 Euros + o custo do Projecto, é uma salvaguarda perante o licenciamento/comunicação prévia, que é bastante caro e pode ser indeferido, por outras palavras, dinheiro para o lixo. Na seu caso, se está en zona consolidada. com os perímetros definidos, penso que seja comunicação prévia. Ver Lei nº 60/2007 Art.º6, nº1, alínea f. Quanto a portaria para Valor Construção, para o Alvará de Construção, é a Portaria 1379-B/2009, escolha o valor de entre as 3 zonas que o normativo expõe.

Link to comment
Share on other sites

Não me parece que o valor da estimativa de custos da obra esteja relacionado com essa ou qualquer outra portaria. O custo de construção é algo demasiado complexo para ser reduzido a um simples preço por m2. Repare-se que não se tem em conta o tipo de edifício, o tipo de utilização, o tipo de acabamentos, etc. Apesar de tudo continuam a existir câmaras que "sugerem" os preços por m2 que devem ser utilizados nos processos que lhes sejam entregues. A documentação exigida, regulamentarmente, para entrega de um projecto de licenciamento (Portaria 232/2008), indica no artigo 9º - Licenciamento de obras de urbanização: "g) Orçamento da obra, por especialidades e global, base- ado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; h) Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;" Fica assim, claramente, excluída qualquer utilização, para a estimativa de custos da obra, de preços por m2.

Link to comment
Share on other sites

Isso é para.. Obras de urbanização. Nós estamos a falar de Obras de Edificação. algumas câmaras municipais, também têm nos seus regulamentos municipais, e/ ou editais com as actualizações dos valores referência por m2, a aplicar para a construção e para efeitos de estimativa de obra, com o propósito de classificar qual a classe de alvará para a obra proposta.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

Link to comment
Share on other sites

O PiP, tanto pode ser para anteceder um Licenciamento, como uma comunicação prévia.


Bem. Quando referi PIP fi-lo erradamente. Claro que PIP quer dizer Pedido de Informação Prévia e tanto serve para licenciamento como para Comunicação Prévia.
No meu texto inicial substituir PIP por CP (Comun. Prévia) e tudo toma outro sentido.

Obrigado
Link to comment
Share on other sites

Claro que a estimativa do valor real da obra não tem a ver com qualquer portaria. Estou a falar do que algumas exigem emtermos de estimativa. Por exemplo, e só refero douas Câmaras: 1 - Câmara de Setúbal: Diz que entre os docs a entregar para licenciamento de obras de edificação deverá entregar a estimativa do custo total da obra (adiante ECTO):" Os valores por m2 de....., não poderão ser inferiores aos estipulados em Diário da República para a construção a preços controlados".(sic) 2 - Câmara de Cascais: Na fórmula que indicam para o cálculo tem uma componente que diz concretamente: "Custo por m2, nos termos do nº1 do artigo 7º do decreto-Lei nº ...... e da Portaria ........ (no ano de 2009-Portaria 1240/2008 -€741,48/m2)" ou em legislação que lhes suceder." (sic) Como leram há efectivamente um valor minimo (pelo menos em algumas Câmaras) a ter em conta para a ECTO. Grande abraço

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.