Luis Manata Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 Boas. Duma vez só duas dúvidas: 1 - Valor Construção 2010 Entre os docs para instruir um processo há o da estimativa de custo da obra. O valor por m2 deverá ser no minimo o estipulado em portaria. Aqui vem a dúvida: a portaria em questão para 2010 é a 1456/2009 (para efeitos de IMI), ou a 1379-B/2009? 2 - Licenciamento ou inf. prévia? Já li e reli, reli, reli o RJUE. Já falei com 340 (sei lá) colegas. Já falei em com os tec. da Câmara. E a dúvida persiste. Aí vai: Construção nova. Zona urbana consolidada. Lote perfeitamente delimitado. Segundo uns será licenciamento. Segundo outros PIP. Não verifiquei quem está em maioria. Não pode ser ao critério de cada um. E mesmo que seja ser PIP, não é possivel por qualquer razão pedir licenciamento? Grande e fraterno abraço a todos. Que venham melhores dias. Luis Manata Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 O PIP, é e sempre foi apenas um pedido de viabilidade, que pode ou não ser feito, geralmente é efectuado quando haja dúvidas em relação a possibilidade de o projecto vir a ser aprovado (situações dúbias), onde a câmara emite um parecer com as condições a observar, para que o projecto possa seguir para licenciamento ou comunicação prévia, com alguma caução, ou eventualmente se mostre impossível de efectuar... como é um processo relativamente barato, 100 a 300 Euros + o custo do Projecto, é uma salvaguarda perante o licenciamento/comunicação prévia, que é bastante caro e pode ser indeferido, por outras palavras, dinheiro para o lixo. Na seu caso, se está en zona consolidada. com os perímetros definidos, penso que seja comunicação prévia. Ver Lei nº 60/2007 Art.º6, nº1, alínea f. Quanto a portaria para Valor Construção, para o Alvará de Construção, é a Portaria 1379-B/2009, escolha o valor de entre as 3 zonas que o normativo expõe. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 O PiP, tanto pode ser para anteceder um Licenciamento, como uma comunicação prévia. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 Não me parece que o valor da estimativa de custos da obra esteja relacionado com essa ou qualquer outra portaria. O custo de construção é algo demasiado complexo para ser reduzido a um simples preço por m2. Repare-se que não se tem em conta o tipo de edifício, o tipo de utilização, o tipo de acabamentos, etc. Apesar de tudo continuam a existir câmaras que "sugerem" os preços por m2 que devem ser utilizados nos processos que lhes sejam entregues. A documentação exigida, regulamentarmente, para entrega de um projecto de licenciamento (Portaria 232/2008), indica no artigo 9º - Licenciamento de obras de urbanização: "g) Orçamento da obra, por especialidades e global, base- ado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; h) Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;" Fica assim, claramente, excluída qualquer utilização, para a estimativa de custos da obra, de preços por m2. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 Isso é para.. Obras de urbanização. Nós estamos a falar de Obras de Edificação. algumas câmaras municipais, também têm nos seus regulamentos municipais, e/ ou editais com as actualizações dos valores referência por m2, a aplicar para a construção e para efeitos de estimativa de obra, com o propósito de classificar qual a classe de alvará para a obra proposta. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted June 16, 2010 Report Share Posted June 16, 2010 Esta estimativa é apenas para classificar o Alvará, não tem qualquer relação com o valor real da obra, sendo por experiência própria, um valor geralmente abaixo do real valor comercial da obra. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Manata Posted June 17, 2010 Author Report Share Posted June 17, 2010 O PiP, tanto pode ser para anteceder um Licenciamento, como uma comunicação prévia. Bem. Quando referi PIP fi-lo erradamente. Claro que PIP quer dizer Pedido de Informação Prévia e tanto serve para licenciamento como para Comunicação Prévia. No meu texto inicial substituir PIP por CP (Comun. Prévia) e tudo toma outro sentido. Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Manata Posted June 17, 2010 Author Report Share Posted June 17, 2010 Claro que a estimativa do valor real da obra não tem a ver com qualquer portaria. Estou a falar do que algumas exigem emtermos de estimativa. Por exemplo, e só refero douas Câmaras: 1 - Câmara de Setúbal: Diz que entre os docs a entregar para licenciamento de obras de edificação deverá entregar a estimativa do custo total da obra (adiante ECTO):" Os valores por m2 de....., não poderão ser inferiores aos estipulados em Diário da República para a construção a preços controlados".(sic) 2 - Câmara de Cascais: Na fórmula que indicam para o cálculo tem uma componente que diz concretamente: "Custo por m2, nos termos do nº1 do artigo 7º do decreto-Lei nº ...... e da Portaria ........ (no ano de 2009-Portaria 1240/2008 -€741,48/m2)" ou em legislação que lhes suceder." (sic) Como leram há efectivamente um valor minimo (pelo menos em algumas Câmaras) a ter em conta para a ECTO. Grande abraço Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts
Please sign in to comment
You will be able to leave a comment after signing in
Sign In Now