Ricardo Guerra Posted May 13, 2010 Report Share Posted May 13, 2010 Boa Tarde a todos É a primeira vez que tiro este tipo de dúvidas por aqui mas depois de pesquisar e como nunca me aconteceu um caso deste resolvi aqui o expor para obter algumas opiniões. Resumindo, realizei um projecto para legalização de obras de uma moradia onde descrevi ao cliente todos os valores e honorários intrinsecos a realização do mesmo, datas de entrega e de como tudo se iria processar depois da entrega na respectiva Camara Municipal. Acontece que e como já é habito em algumas Camaras, passados dois meses ainda não se pronunciaram sobre o processo. Nós a quando da entrega na camara do processo, enviamos uma cópia de todo o processo incluindo cd com copia digital e respectiva factura para pagamento. Agora o cliente diz-nos de que só pagará quando o projecto estiver aprovado e depois de falarmos várias vezes sobre o assunto, este, ficou incomunicável até hoje e já se passou mais um mês. O que desejo saber é se será possível anular todo o procedimento na Camara Municipal, levantando ou anulando o meu termo de responsabilidade e se tal é possível, como ou o que se tem de se fazer para isso. Agradeço desde já a atenção dispensada e a ajuda que poder ter. Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rui Fernandes Posted May 13, 2010 Report Share Posted May 13, 2010 Tanto quanto sei algumas camaras nao aceitam a retirada do termo, afirmando que a retirada do termo por motivo de falta de pagamento nao é valido, e que é uma questao do foro juridico e nao técnico, em que o termo deve ser retirado quando nao é cumprido o projecto. No entanto apresentaçao dos projectos exigem tambem o termo de coordenador de projecto que em muitos casos é o projectista que assume essa funçao cumulativamente com o termo de responsabilidade do projecto, assim e supostamente se as coisas funcionarem devidamente os restantes projectos deveriam incluir tambem o termo do coordenador que é responsavel pela aferiçao do projecto de arquitectura com as especialidades, se assim for o cliente para dar continuidade ao projecto terá que solicitar de novo o termo de coordenador para entrega das especialidades na camara... mas parece que as coisas nao tem funcionado assim. O que aconselho é contactar a camara e saber qual a melhor forma de resolver a questao, porque para alem da legislaçao muitas camaras adoptam procedimentos administratidos diferentes. Desejo boa sorte na luta contra o caloteiro. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted May 14, 2010 Report Share Posted May 14, 2010 É por isso que não entrego nada sem haver >60%, ou a totalidade do pagamento devido. Essa historia de falta de pagamento, por esse motivo ou outros alheios ao projecto e projectistas é mais frequente do que se pensa... Contacte o departamento de urbanismo da Câmara e peça ponto de situação. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted May 14, 2010 Report Share Posted May 14, 2010 Como técnico autor do projecto tem toda a legitimidade de enviar à câmara municipal um documento onde refere que a partir daquela data deixa de ser responsabilizar pelo projecto x ou y (esteja ele em que fase estiver) Não tem que justificar os motivos A câmara não pode renunciar esse tipo de documento. Se a câmara mesmo assim vier a aprovar o projecto pode processar quem o fez pois o seu termo de responsabilidade deixa de ser válido Link to comment Share on other sites More sharing options...
Ricardo Guerra Posted May 18, 2010 Author Report Share Posted May 18, 2010 Agradeço desde já a atenção dispensada que em muito me ajudou. De facto Zedasilva, tens razão. Segundo o conselho juridico que a própria ordem me deu, foi o de elaborar um documento onde poderei suspender o acto para o qual atestei o termo de responsabilidade e ou anular completamente. Para já enviei apenas ao cliente uma carta registada com aviso de recepção a avisar de que até ao pagamento em falta não tomarei mais conta do processo suspendendo os serviços prestados relativos ao mesmo dando 10 dias úteis para o pagamento em falta. Se for preciso então elaborarei o documento a anular o procedimento de licenciamento. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Keepper Posted May 19, 2010 Report Share Posted May 19, 2010 Se tiveres uma minuta desse documento podias a disponibilizar aqui no forum para outros colegas a poderem usar caso se encontrem numa situação similar à tua Link to comment Share on other sites More sharing options...
Ricardo Guerra Posted May 20, 2010 Author Report Share Posted May 20, 2010 Embora na ordem apenas me comunicassem como fazer, não me fornecendo nenhum documento tipo, disponibilizo aqui o meu ficheiro apenas sem dados completos. Por agora apenas avisei de que os serviços se encontram suspensos até ao pagamento em falta. Se a seguir for preciso, então irei redigir documento parecido a anular o termo de responsabilidade. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arkial Posted May 22, 2010 Report Share Posted May 22, 2010 Esse tipo tb deve chegar ao empreiteiro e diz " faz a obra que eu pago depois de vender" enfim, a aprovação do projecto nada tem a ver com o pagamento do serviço prestado. boa sorte Link to comment Share on other sites More sharing options...
daniela portela Posted June 5, 2010 Report Share Posted June 5, 2010 Eu li o documento, contudo, entendo que muitas vezes este tipo de documentos não é suficientemente explicito na definição da "suspensão de serviços" que mencionas. O dono de obra muitas vezes não compreende que é necessário que o arquitecto apresente no final da obra umas telas finais, nem sabe o que é isso. O dono de obra muitas vezes pensa que se o projecto já está na câmara já não precisa mais do arquitecto, porque o acompanhamento e tudo o mais até poderia ser feito por um "conhecido" dele. Então, a minha sugestão é que nessa carta deveria constar que abdicas das tuas funções nomeadamente: 1- retirar o termo de responsabilidade o que impede que esse projecto possa ser executado, ou seja, teria de ser um novo, pois se ele colocar outro técnico a dar continuidade a esse processo, esse técnico seria motivo de processo disciplinar. A retirada do termo também provoca a caducidade de um processo, dependendo em que fase se encontra. 2-Obviamente não apresentar as Telas Finais, o que impede a emissão de uma licença de utiliação ou autorização consignada a esse edifício. Estes dois pontos deveriam ser esclarecidos junto ao requerente ou por escrito. Outra questão, uma Câmara não se deveria poder negar a que um técnico deseje de livre vontade retirar o seu termo, nem lhe diz respeito os motivos que o levam a tal, mas só falando com a Ordem para saberes como esse assunto deve ser encaminhado. boa sorte. Link to comment Share on other sites More sharing options...
arqsoc Posted June 8, 2010 Report Share Posted June 8, 2010 Acho que o Ricardo devia contratar uma empresa de cobranças dificeis... ou um homem de fraque... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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