Pedro Barradas Posted March 30, 2010 Report Share Posted March 30, 2010 NOVAAlteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (DL 26/2010) link do diploma:http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06200/0098501025.pdf PS: Entrada em vigor dentro de 90 dias. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
carlosousa Posted April 9, 2010 Report Share Posted April 9, 2010 o que vem de novo (agora)? Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted April 10, 2010 Report Share Posted April 10, 2010 No preâmbulo do Decreto-Lei pode-se ler: "Em quinto lugar, de acordo com o reforço da respon- sabilidade dos intervenientes, consagra -se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompa- nhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado. De igual modo, dispensa -se a realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por téc- nico autor de projecto legalmente habilitado." Esta parece-me ser a principal alteração. Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted April 10, 2010 Report Share Posted April 10, 2010 Especialidades, especialidades... Sabe a pouco, sobretudo relativamente a alguns procedimentos onde seria bastante a apreciação municipal, cujos técnicos podiam, com uma "enfarinhadela" específica, dispensar a consulta à autoridade sanitária. Designadamente em projectos de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e no restante comércio que supostamente pode constituir perígo para a saúde pública. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Clone Posted April 13, 2010 Report Share Posted April 13, 2010 Olá, Qual é a data para entrada em vigor do referido Decreto-Lei ? 180 dias após 30 de Março de 2010 ( artigo 130 pág. 1025 ) ou 90 dias após 30 de Março de 2010 ( artigo 8 pág. 994 ) Obrigado desde já, António Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted April 13, 2010 Report Share Posted April 13, 2010 O artigo 8º, página 994, regulamenta a entrada em vigor do Decreto-Lei 26/2010, é portanto este o prazo que deve ser considerado - 90 dias. O outro artigo que faz referência à entrada em vigor, artigo 130º, consta da republicação do Decreto-Lei 555/99, com todas as suas alterações. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted April 13, 2010 Author Report Share Posted April 13, 2010 Tem razão, sim senhor... os 180 dias decorre da republicação do 555/99.Estas alterações entram em vigor 90 dias após publicação. Já rectifiquei no post #1. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arkial Posted April 14, 2010 Report Share Posted April 14, 2010 Já alteraram isto tantas vezes que já mete nojo, não há paciência :s Link to comment Share on other sites More sharing options...
freelander Posted April 16, 2010 Report Share Posted April 16, 2010 obrigado por teres colocado, pedro. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted November 25, 2010 Report Share Posted November 25, 2010 Olá: Falta acrecentar que que o 555/99, já tem a décima alteração que é a:Lei 22_2010 de 2 de Setembro Abraço....::. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted November 25, 2010 Report Share Posted November 25, 2010 ::... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted November 26, 2010 Author Report Share Posted November 26, 2010 Caro Seraiva, é a Lei 28/2010.http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17100/0384603846.pdf Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted November 26, 2010 Report Share Posted November 26, 2010 È isso mesmo: O meu teclado de vez em quando prega-me destas:...::. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Clone Posted November 26, 2010 Report Share Posted November 26, 2010 A partir de que dia é que temos de mencionar nos termos a Lei 28/2010 de 2 de Setembro ? Obrigado desde já, António Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted November 26, 2010 Report Share Posted November 26, 2010 Caro António: Penso que a partir de 2 de Setembro, porque é a data da publicação. Aconselho a mencionar nos termos: Dec. Lei "tal" e demais legislação em vigor (assim não estão a omitir qualquer legislação que esteja em vigor). È assim que eu faço: Abraço:...:: Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted November 27, 2010 Author Report Share Posted November 27, 2010 O mais correcto é "...Decreto-Lei 555/99 com a redacção em vigor".... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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