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aspectos a ter em conta na construção de um edifício


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Acho que o todo o forum não chega para responder... Regras básicas? Convém haver um chão e um tecto, e paredes dependendo do clima e edifício. Para mais acho que é necessário mais detalhe na pergunta. Quanto a ocupar 60% do edifício, isso deve-se à necessidade de manter parte do terreno permeável, de modo a evitar todo o tipo de problemas (que não vou falar agora até porque não percebo o suficiente). As portas penso que (agora) devem ser de 90cm no mínimo para garantir acessibilidades mas alguém lhe há de responder com mais certezas. quanto à altura não me parece que seja fixa.

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Rebeca.. qual o proposito das suas questões?... Relativamente à ocupação do terrreno, não existe uma resposta. Vários parâmetros influênciam essa escolha.. tanto pode ser permitido uma implantação máxima de 20% com pode ser possivel 100%, depende dos parâmetros urbanisitcos a respeitar. As portas.. Também depende dos requisitos das mesmas, função, tipo de edificio/ uso, localização, etc... ( tanto pode ser possivel ter passagem livre de 77cm, com ter de apresentar 140cm) Regras há muitas... sintetizar todas as situações, já será mais dificil.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Acho que deve ir por fases. Numa primeira fase, perceber que tipo de plano rege o sítio onde vai construir (PDM, etc), se o lote está protegido (RAN ou REN). Com estes regulamentos gerais, pode perceber se pode construir, que tipo de construção pode fazer, altura máxima, entre outras regras mais gerais a nível urbano. Numa fase posterior é aconselhável ler o RGEU que de uma forma muito geral sintetiza as regras que pretende conhecer (área mínima de envidraçados, largura de portas, escadas, etc). Numa terceira fase analisar decretos de lei e portarias que se enquadrem no que está a fazer (estacionamento, acesso a pessoas com mobilidade condicionada, etc). Acho que não se consegue dar uma resposta concisa à sua pergunta, pois ela mesmo não é concisa. Se pretender uma resposta mais detalhada, tem que detalhar a pergunta: onde é que vai construir, que tipo de construção pretende fazer (uso), etc. Só assim poderá ser direccionada para os regulamentos específicos.

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Antes de mais, obrigada pelas respostas. De facto, a minha pergunta pode parecer um pouco ambígua, mas o que se passa é que tenho de fazer um projecto de uma galeria de arte para uma disciplina e não possuo conhecimentos específicos de arquitectura. Não se trata de um projecto muito complexo, dado que nao temos formação no assunto, mas acho que é importante ter em conta os pequenos pormenores como os que referi (medida das portas, percentagem de ocupação no terreno), entre outros, sobre os quais gostaria de obter informação se fosse possível. Por exemplo, tendo em conta que apenas 45% do alçado do edifício pode ser em vidro, que outras soluções existem para tornar parte do alçado do edifício visível aos olhos de quem passa na parte de fora (sem exceder os 45%)? Por exemplo, paredes falsas? E relativamente às casas de banho, é obrigatório a existência de 3 (uma para mulheres, outra para homens e outra adaptada a pessoas com deficiência) ou são necesárias apenas 2 (M/F), podendo estas ser adaptadas às pessoas com deficiência? Obrigada

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Uma galeria de arte, é um espaço que podendo ser simples( ou até, DEVENDO ser...), pode ter um conceito/ lógica espacial complexo. O conceito de PROJECTO, dependerá do tipo de programa requerido, das expectativas plasticas estipuladas para o ESPAÇO - Que tipo de Espaço? Aconselho-a a ir a galerias de arte/ museus de arte contemporânea e extrapolar. Tem ainda a considerar, o local, a envolvente urbana, o tecido urbano, a hstória do local, etc..., questões que tem a haver com o conceito de intervenção também. Será de mimetização com o construido, ou por outro lado de ruptura... Como vê o trabalho é simples, mas levanta questões complexas... É por isso que a Arquitectura deve ser Projectada por Arquitectos. Porque razão está já a limitar a 45% de area máxima de envidraçado?! As IS, podem ser de ambas as maneiras.. dependerá depois da organização funcional que irá concretizar.. O RGEU aplica-se aos edificios,no geral, e concretamente às habitações. Este, refere-se a requisitos mínimos.

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Realmente, onde foi buscar o valor 45%? O RGEU informa que no mínimo a área de envidraçados deve ser 1/10 da área do pavimento. Quanto a forma de resolver as questões que coloca, tudo faz parte da arte de projectar... pensar e encontrar soluções interessantes e funcionais aos problemas que coloca. Se assim não fosse e estivesse tudo nos regulamentos, para que serviriam os arquitectos?

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