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Construção apenas entre os 10 e os 20m ???


homasa

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Bom dias caros colegas Venho apenas perguntar se conhecem algum caso igual a este e como poderei de algum modo ultrapassa-lo. Na Camara de Santarém aprovaram uma norma interna no final do ano que afirma proteger as zonas e espaços rurais (segundo o responsável pela nota interna) e então criaram uma zona de "segurança" em que só se pode contruir no espaço entre os 10 e 20m do eixo da via na fachada principal .... Ora isto implica muita coisa e um desaproveitamento na realidade do espaço em questão como por exemplo numa das nossas moradias que veio recusada para alteração , em que colocámo-la no topo de um terreno algo inclinado , com excelente vista e localização , deixando o terreno completamente em aberto no caso do cliente querer cultivar (embora provavelmente isso não fosse acontecer) e eles querem com esta lei que coloquemos a moradia mesmo no centro do terreno . . . . Eu acho que ao colocá-la nessa posição o cliente tiraria menos partido do seu terreno a cultivar e a moradia ficaria num declive sujeito a vários parâmetros naturais menos favoráveis do que no topo. No meio disto e para complicar mais ainda a directiva interna foi publicada após a entrega do projecto na CMS o que pela lei significa que não estariamos abrangidos . . . só que eles não querem saber disso . Já falámos várias vezes com eles mas não querem dar o braço a torcer. Pelo menos que estudassem caso a caso. Que tal ? sabem de algo parecido ou igual? como ultrapassar ? Obrigado de antemão :p

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Agarra-te ao facto de que o projecto entrou antes da publicação do regulamento municipal. Em termos jurídicos é um argumento de peso (creio eu, que não percebo nada destas coisas). Não havendo abertura mental para conseguir um diálogo com os técnicos e os políticos da autarquia, apenas te resta pores o caso a um advogado.

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...já agora, apenas uma coisa mais: não cá "normas internas". Ou há regulamentos municipais (aprovados em AM e publicados em DR) ou não há nada. Indeferir ou apreciar projectos com base em "normas internas", é treta. Há dois/três anos tive um problema em que uma arquitecta duma câmara (chefe dos serviços de urbanismo) fez um entendimento pessoal sobre o PDM e emitiu um parecer negativo à pretensão dum cliente baseado em pressupostos que naquela cabecinha se desenvolveram sem que se vislumbrasse justificação para tal. O problema foi resolvido da seguinte forma: 1. - falar com um advogado; 2.- fazer uma exposição do assunto contestando técnica e juridicamente a decisão da câmara previamente havida; 3. - reunir com o vereador que tutela a área, a dita chefe de serviço e a responsável pelos serviços jurídicos da autarquia para uma breve conversa; 4.- reapreciação do pedido em reunião de câmara tendo por base a contestação apresentada pelo advogado e cuja justeza foi reconhecida por parecer que nos era favorável emitido serviço jurídico da autarquia que ao mesmo tempo refutava o entendimento que a arquitecta tinha feito da lei. 5.- construir a casinha que ainda hoje por lá se encontra. A vantagem de pôr alguém com conhecimentos jurídicos a falar sobre estas matérias é que estes têm um entendimento na interpretação da matéria legal e dos poderes das instituições que o resto do pessoal não tem e por isso tendem a respeitar (e a fazer respeitar) os direitos e os deveres dos cidadãos, coisa que outros muitas vezes descuram. Arquitectos e engenheiros volta e meia armam-se em carapaus de corrida e pensam que por trabalharem numa autarquia podem fazer tudo o que lhes dá na real gana...mas enganam-se às vezes. Foi o caso. Quando isto não resulta, é ponderar se vale a pena ir para tribunal. No teu caso eu faria exactamente o mesmo procedimento, pois claramente que não haverá qualquer jurista que patrocine a aplicação retroactiva dos efeitos da lei.

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De acordo com vitor nina. "...já agora, apenas uma coisa mais: não cá "normas internas". Ou há regulamentos municipais (aprovados em AM e publicados em DR) ou não há nada. Indeferir ou apreciar projectos com base em "normas internas", é treta." "Arquitectos e engenheiros volta e meia armam-se em carapaus de corrida e pensam que por trabalharem numa autarquia podem fazer tudo o que lhes dá na real gana...mas enganam-se às vezes. " Mas atenção! Os PROT são de natureza imperativa em relação aos PDM. Posto isto melhor será o díálogo acompanhado de dúvida metódica junto da CM. Já agora saber se a etimologia do "semear construções pelo terreno" tem a ver com a influência do meio!... Cumprimentos

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  • 3 months later...

Bom dia Exmos, Peço imensa desculpa por não ter aparecido mais cedo mas tenho tido algum trabalho. Afinal não foi preciso nada de especial. Após reunião com o Arqto responsável pelos projectos considerou válida a nossa proposta não só porque gostaram do projecto em si como de facto não existiria algum problema em construir naquele espaço. Quanto á "norma interna" já se pratica regularmente aqui mas sempre considerando o espaço e os restantes factores (alinhamentos, exposição, etc). Pelos visto e na realidade o prolema foi que quem ficou com o projecto na C.M. decidiu por si próprio levar a regra á letra.. Problema resolvido :s Obrigado pelas vossas dicas Abraço e Bjs

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