amethyst85 Posted January 4, 2010 Report Share Posted January 4, 2010 Tenho um projecto de alterações de uma moradia em mãos. VOu ter que licenciar as alterações porque vou alterar as fachadas da moradia entre outros. Alguém saberá disser-me quais os desenhos necessários necessários para o processo de licenciamento na camara municipal? Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
m a r g a r i d a Posted January 5, 2010 Report Share Posted January 5, 2010 o ideal será sempre perguntar à própria câmara em questão, porque embora hajam desenhos essenciais, há sempre mais qualquer coisa para entregar diferente de câmara para câmara margarida duarte Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 8, 2010 Report Share Posted January 8, 2010 e já agora.. tem autorização do tecnico autor do Projecto de Arquitectura original? Também deve verificar se as alterações cumprem com o estipulado nos regulamentos do loteamento, RMEU, PDM (se houver/ aplicar) Normalmente terá, no Projecto de Arquitectura: - Planta de localização - Planta de implantação (1:200) - Desenhos do existente ( cortes, plantas e alçados - 1:100) - Desenhos de sobreposição, os vulgarmente chamados vermelhos e amarelos ( cortes, plantas e alçados- 1:100) - Desenhos da Proposta (cortes, plantas e alçados - 1:100 + pormenor do corte vertical e restantes desenhos que entenda necessários) - Plano de acessibilidades Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Basso Posted January 15, 2010 Report Share Posted January 15, 2010 tenho curso um processo de legalização de alterações numa moradia com 17 anos. Foram já realizadas alterações que não constam das plantas originais. Existirá alguma dificuldades se o técnico original não der autorização? obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
vitor nina Posted January 15, 2010 Report Share Posted January 15, 2010 Não. Uma vez que o edifício está concluído e com licença de utilização, o mais que poderá acontecer é o técnico do projecto original rejeitar a autoria da obra. Agora quem manda no edifício é o seu proprietário e não o arquitecto, com é óbvio. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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