Pedro Barradas Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 "termos de conformidade dos projectos para pedidos de licença de utilização"... Quem passa tais Termos de conformidade?! Mas os termos são de conformidade dos Projectos ou da OBRA, em como estão em conformidade com os Projectos?! Que Câmara municipal é essa? Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 O pedido de autorização de utilização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projecto de obra e do director de fiscalização de obra, na qual aqueles devem declarar que a obra foi executada de acordo com o projecto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso, que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis. Estes termos parecem-me querer responsabilizar o director técnico de obra (que será o responsável pelo "projecto de obra") e o director de fiscalização pela conformidade do que foi executado em obra. Se não existiram alterações ao projecto responsabilizam-se pela execução de acordo com o projecto aprovado. Se existiram alterações ao projecto responsabilizam-se pela conformidade (técnica e legal) do que foi alterado em obra - o tal "projecto de obra". Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bártolo Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 Aqui está a resposta que me foi dada pela Ordem ao colocar a questão da necessidade de fiscalização em obras particulares. No que diz respeito à questão colocada, não nos parece que seja obrigatório a existência de um director de fiscalização por parte do Dono de Obra. O artigo 93º do Decreto-Lei nº555/99 de 16 de Dezembro com a redacção da Lei nº60/2007 de 4 de Setembro reporta-se à fiscalização administrativa, que é da competência do presidente da câmara municipal. O facto de não existir director de fiscalização poderá impedir o cumprimento do disposto no nº1 do artigo 63º do Decreto-Lei nº555/99 de 16 de Dezembro com a redacção da Lei nº60/2007 de 4 de Setembro, com as consequências estabelecidas no nº2, alínea a) do artigo 64º do mesmo diploma Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 A Ordem será a dos Engenheiros não? É que o entendimento da OA parece ter ido no sentido contrário, como expôs o freelander. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bártolo Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 Não, foi mesmo o Paulo Mallen da Ordem dos Arquitectos Sul! Link to comment Share on other sites More sharing options...
freelander Posted December 29, 2009 Author Report Share Posted December 29, 2009 ahaha tá tudo doido!!! a mim, a resposta foi dado pela OA Norte! Link to comment Share on other sites More sharing options...
freelander Posted December 29, 2009 Author Report Share Posted December 29, 2009 Estes termos parecem-me querer responsabilizar o director técnico de obra (que será o responsável pelo "projecto de obra") e o director de fiscalização pela conformidade do que foi executado em obra. Se não existiram alterações ao projecto responsabilizam-se pela execução de acordo com o projecto aprovado. Se existiram alterações ao projecto responsabilizam-se pela conformidade (técnica e legal) do que foi alterado em obra - o tal "projecto de obra". só como curiosidade, deixo aqui um excerto do requerimento para pedido de licença de utilização. vejam a parte sublinhada desculpem o off topic Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 Falta saber a posição da OE-Norte, da OE-Sul, da ANET-Norte e ANET-Sul :p. Agora a sério, seria bom que uma entidade pública, como por exemplo o INCI, pudesse ter um papel regulador nestes assuntos e emitir pareceres vinculativos que tivessem de ser acatados por todos os intervenientes: ordens, associações, técnicos, câmaras municipais e demais entidades. Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 só como curiosidade, deixo aqui um excerto do requerimento para pedido de licença de utilização. vejam a parte sublinhada Vai de encontro ao n.º 1 do artigo 63º do RGUE, mas penso que não tem sentido separar o projecto de Arquitectura das demais especialidades. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted December 30, 2009 Report Share Posted December 30, 2009 Eu ainda não fiquei esclarecido. Link to comment Share on other sites More sharing options...
ricardo.figueira Posted December 30, 2009 Report Share Posted December 30, 2009 Ninguém pode estar esclarecido. A resposta pela OA-Norte (dada ao freelander) foi contraditória à da OA-Sul (dada ao Bártolo). Falta saber as interpretações da OE e ANET. Cada cabeça sua sentença - neste caso será cada câmara sua exigência. Enquanto não existir uma entidade superior para impor uma interpretação ficaremos neste lugar de ninguém. Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted December 30, 2009 Report Share Posted December 30, 2009 Mas a lei não deveria ser unívoca, aos olhos de qualquer pessoa? Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted December 31, 2009 Report Share Posted December 31, 2009 E os advogados, o que faziam!...? Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted December 31, 2009 Report Share Posted December 31, 2009 Promulgar leis dúbias, para endossar trabalho aos Advogados, penso que não seja por aí o caminho... mas mudar para quê, não é? Link to comment Share on other sites More sharing options...
arKa Posted January 11, 2010 Report Share Posted January 11, 2010 Boas. Retomando este tema, tenho mais uma p'rá fogueira: tenho de momento um processo de licenciamento a entrar numa Câmara onde me pedem o já referido termo para o Director de Fiscalização e me dizem que não posso ser eu, enquanto Autor do Projecto de Arquitectura, a assumir. Isto é mesmo assim?? E o(s) nosso(s) colega Engenheiro autor das Especialidades, pela mesma ordem de ideias, também não poderá assumir?? O que sabem quanto ao assunto?? Que baralhada.. Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted January 11, 2010 Report Share Posted January 11, 2010 Com base em que legislação lhe disseram isso? A única recomendação que conheço sobre a impossibilidade do autor do projecto não poder fazer a fiscalização é da OA e mesmo essa não conheço muita gente a cumprir Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted January 11, 2010 Report Share Posted January 11, 2010 Não quereriam eles antes dizer que não fazendo parte do quadro do empreieteiro nenhum autor de projecto poderia ser director técnico da obra? È que esta gente (das câmaras) tem a mania de baralhar tudo e depois do alto da sua arrogância cag... leis. Link to comment Share on other sites More sharing options...
arKa Posted January 11, 2010 Report Share Posted January 11, 2010 Caro zedasilva: Não há qualquer equívoco, para sermos clarinhos como água a Câmara é a de Gaia e foi-me dito que, como Autor do Projecto de Arquitectura não posso ser Director de Fiscalização. E mais: o Eng. Civil e o Eng. Electrotécnico, enquanto Autores dos Projectos das respectivas Especialidades, também o não podem assumir, dizem-me eles. Quais as vossas experiências neste campo?? (isto já para não falar da "obrigatoriedade" de sujeitarem o arquitecto a assumir o Termo da Coordenação de Projecto - embora esta seja uma responsabilidade que aceito e com a qual até concordo, não me agrada que uma Câmara ma decida impor) Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted January 11, 2010 Report Share Posted January 11, 2010 Na lei, a única incompatibilidade que conheço é a Direcção de Obra ser acumulada com Fiscalização ou Coordenação de Segurança e Saúde. Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted January 12, 2010 Report Share Posted January 12, 2010 Eu até devia ficar contente com essa decisão pois grande parte do meu mercado de trabalho é a fiscalização, mas não consigo deixar de ficar revoltado quando vejo que por essa câmaras fora continuam a haver técnico que abusando da sua posição ainda se encontram na fase do "eu quero posso e mando" ark Peça lá ao sr/sra que lhe deu essa informação para lhe indicar a lei e o artigo em que se baseia para tal afirmação. Como o/a ARK muito bem disse a única imcompatibilidade é a da coordenação de segurança com a DT e nem essa o pessoal respeita Link to comment Share on other sites More sharing options...
lllARKlll Posted January 12, 2010 Report Share Posted January 12, 2010 Está no 273/2003 e nos códigos conexos. A Lei em Portugal, serve essencialmente para lixar os privados e proteger a Administração Pública dos mesmos, porque a lei não é unívoca aos olhos deles, chegando ao ridículo de consignar pareceres que se baseiam em nada, a não ser na sua própria opinião (?). O processo camarário, no seu todo, acaba por ser a obra do Arquitecto, mais os ajustes necessário e propostos pela Administração Pública, para levar a coisa até ao fim. Se cumpre ou não a lei... o tal desgaste diário... Link to comment Share on other sites More sharing options...
michaeloureiro Posted January 20, 2010 Report Share Posted January 20, 2010 uma duvida: O autor do projecto não pode ser nem o director de obra nem o director de fiscalização? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 20, 2010 Report Share Posted January 20, 2010 O Autor do Projecto de Arquitectura... Pode ser DTO, se pretencer aos quadros do Empreiteiro geral - assalariado; caso contrário, não. Os Arquitectos, em virtude.. do codigo deontologico da OA.. estupidamente, a meu ver, não podem ser directores de ficalização da sua "obra" Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted January 20, 2010 Report Share Posted January 20, 2010 he he então pensavam que era só "roubar" os projectos de arquitectura aos engenheiros? : ))))) Link to comment Share on other sites More sharing options...
michaeloureiro Posted January 20, 2010 Report Share Posted January 20, 2010 O Autor do Projecto de Arquitectura... Pode ser DTO, se pretencer aos quadros do Empreiteiro geral - assalariado; caso contrário, não. Os Arquitectos, em virtude.. do codigo deontologico da OA.. estupidamente, a meu ver, não podem ser directores de ficalização da sua "obra" Pois bem, era o que eu tava a pensar. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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