Boa tarde,
no decorrer de um processo de licenciamento de duas casas de madeira pré-fabricadas e como técnica responsável pela autoria do licenciamento fui notificada pela Câmara na fase final para emissão da respectiva licença de utilização de que deveria entregar projecto de gás por ser obrigatório, dado a lei ter mudado recentemente neste sentido. De facto quando iniciei o processo no ano 2017, há 3 anos não existia esta obrigatoriedade pelo que o requerente havia optado por não instalar rede de gás em nenhuma das duas construções. Apresentámos um termo de isenção assinado pelo