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  1. Caros colegas, venho levantar a seguinte questão: Quem está ou deverá estar habilitado a executar os 'projectos da engenhaia de especilidades', segundo a nova Lei n.º 31/2009, que Revova o 73/1973 ? Sabendo que é referido nos seguintes diplomas: Lei 60/2007 - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO "Artigo 20º - Apreciação dos projectos de obras de edificação: 1 — A apreciação do projecto de arquitectura, ... 4 — O interessado deve apresentar os projectos de engenharia das especialidades necessários à execuçãoda obra no prazo de seis meses a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura caso nãotenha apresentado tais projectos com o requerimento inicial. 8 — As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos da engenharia de especialidades que estejam inscritos em associação pública... Artigo 80.º - Início dos trabalhos: 4 — No prazo de 60 dias a contar do início dos trabalhos relativos às operações urbanísticas referidas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º deve o promotor da obra apresentar na câmara municipal cópia do projecto de execução de arquitectura e de engenharia das especialidades." Portaria n.º 232/2008 - Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas: " Artigo 11.º - Licenciamento de obras de edificação: 1 — O pedido de licenciamento de obras de edificação em áreas abrangidas por plano de pormenor, plano de urbanização ou plano director municipal deve ser instruído com os seguintes elementos: ..... f) Projecto de arquitectura; g) Memória descritiva e justificativa; h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos da engenharia de especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; ... 5 — Os projectos da engenharia de especialidades a que se refere a alínea m) do n.º 1, a apresentar em função do tipo de obra a executar, são nomeadamente os seguintes: a) Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; b) Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei; c) Projecto de redes prediais de água e esgotos; d) Projecto de águas pluviais; e) Projecto de arranjos exteriores; f) Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações; g) Estudo de comportamento térmico; h) Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias; i) Projecto de segurança contra incêndios em edifícios; j) Projecto acústico."
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