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  1. Ordem dos Arquitectos chumba concurso para internato feminino para Colégio Militar Após analisar o procedimento concursal e, segundo um parecer a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Departamento de Concursos da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul - (OA-SRS) disse que "não recomenda" a participação no concurso, por este conter "dissonâncias quanto à interpretação da legislação aplicável e cláusulas que atentam ao devido regular da encomenda pública e do exercício da arquitetura". Entre as anomalias detetadas está o prazo de 15 dias estabelecido para a entrega das propostas, que a Ordem dos Arquitetos considera "manifestamente reduzido". A entidade contesta ainda a "conformidade de vários outros aspetos do concurso", nomeadamente a "exiguidade do preço base [128.722 euros], que se revela manifestamente reduzido e desproporcionado" em relação à empreitada, além de discordar também do "prazo para a execução do projeto". A OA-SRS considera que, tendo em conta as irregularidades detetadas, "não estão reunidas as condições necessárias que salvaguardam a desejável interpretação da legislação aplicável", assim como "os princípios da própria atividade profissional da arquitetura e da efetiva concorrência e da defesa do interesse público". Mais informação: http://bit.ly/1a89dLm
  2. Nota Informativa Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário A Ordem dos Arquitectos tem vindo a acompanhar atentamente o recente conjunto de acontecimentos relativo à Empresa Parque Escolar EPE e ao Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário. Importa considerar que a OA mantém inalterada a sua posição em relação ao Programa de Modernização do Parque Escolar. Desde 2008, sempre considerou relevante tal programa do ponto de vista social e público, seja pela melhoria das instalações escolares, seja pelas consequências na aprendizagem dos alunos, seja, ainda, pela abertura às comunidades que o próprio programa implica. Também, sempre reconheceu o envolvimento e a responsabilidade de muitas centenas de arquitectos neste processo, liderando ou integrando as equipas de projecto, que, por livre escolha, aceitaram honrar o seu compromisso profissional em condições processuais que são da inteira responsabilidade da Parque Escolar EPE e da respectiva tutela. De igual modo, a OA sempre pugnou pela progressiva abertura da encomenda de arquitectura do Programa e, designadamente na sequência de deliberação da sua Assembleia Geral, defendeu que tal encomenda deveria resultar exclusivamente de Concursos Públicos de Concepção, conforme o disposto no Código dos Contratos Públicos e sem prejuízo do disposto no Código dos Direitos de Autor. Neste contexto, e sem prejuízo de posteriores esclarecimentos, importa adiantar o seguinte: 1. No quadro das suas atribuições estatutárias dispostas no Decreto-Lei nº 176/98, de 3 de Julho, a OA solicitou ao Tribunal de Contas e à Inspecção Geral de Finanças o envio formal das respectivas Auditoria Nº 09/2012 do Tribunal de Contas relativo ao Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário e Auditoria Nº 1615/2011 da Inspecção Geral de Finanças relativo à Auditoria à Empresa Parque Escolar, EPE. 2. De igual modo, a OA solicitou audiência ao Senhor Ministro da Educação e da Ciência. A este propósito, importa registar que a OA aguarda audiência junto do Ministério da Educação e Ciência desde Julho de 2011 e que, do Memorando e respectiva Agenda então enviadas, não houve, até ao momento, qualquer resposta. 3. Em idêntico sentido, a OA irá solicitar audiência aos Grupos Parlamentares, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, e ao novo Conselho de Administração da Parque Escolar EPE. 4. A OA considera que as citadas Auditorias do Tribunal de Contas e da Inspecção Geral de Finanças são processos normais e úteis num Estado democrático e que, enquanto tal e se for caso disso, estão sujeitas a contraditório por qualquer dos visados. 5. A OA, enquanto Associação Profissional de Direito Público com especiais poderes delegados pelo Estado, pugnará pelo mais cabal esclarecimento deste processo no quadro das suas atribuições estatutárias, designadamente no quadro da defesa e promoção da Arquitectura, da representação da Profissão de Arquitecto e da respectiva regulação. Presidência da Ordem dos Arquitectos 29 de Março de 2012 Para mais informação: http://bit.ly/HR2WE2
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