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fadadolar

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  1. É entendimento da Câmara de Lagos que o Artigo 13º da Lei 31/2009 de 3/7 e a alinea f) do Artigo 13º da Portaria nº 1379/2009 de 30/10 com a excepção da alinea d) inibem os arquitectos de poder fazer qualquer direcção ou fiscalização de obras , bem como coordenação de projectos (esta descrição consta nas próprias declarações da Ordem dos Arquitectos).
    [...]

    Todas as obras com cave e que tenham muros de suporte (contenção periférica) não estamos habilitados para fazer .


    Todas as obras que tenham demolições e preparação dos locais de construção (estaleiros), também não podemos fazer .


    Todas as obras com instalações eléctricas, canalizações e climatização também não estamos habilitados para fazer, esta inibição são todas as obras!!!

    [...]
    Toda esta situação prende-se com a falta de negociação da nossa Ordem com as outras Ordens (engenheiros em particular), conforme descrito no preâmbulo da Portaria nº 1379/2009 de 30/10, sem que a Ordem dos Arquitectos não tenha tido esta preocupação de salvaguardar os direitos dos que os seus membros sempre tiveram, e que o mais ridículo desta situação, é que os técnicos com o curso de direcção de obras (1 ano) após o 12º ano de escolaridade e agentes técnicos tem mais qualificação que nós arquitectos para poder exercer estas funções.


    Que grande confusão que para aqui vai, e que decorre sobretudo de não lerem bem as Leis.
    Aquilo que as alíneas d) e e) do ponto 1 do artigo 13º da portaria 1379/2009 afirmam é que a direcção de obras de edifícios incumbe a arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência, nas obras até à classe 5 de alvará, com excepção das obras referidas nas alíneas g) e h) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e das obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais e a arquitectos com o mínimo de três anos de experiência, até à classe 3 de alvará, com as excepções referidas na alínea d), ou seja, com excepção dos edifícios com estruturas complexas ou que tenham, ao mesmo tempo contenção periférica E (e não OU) fundações especiais, podem ser as obras dirigidas por arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência nas obras até classe 5 de alvará.
    Uma obra de um edifício até classe 5 de alvará que tenha cave de estacionamento, mas não tenha fundações especiais pode ser, por isso, dirigida por um arquitecto.

    Quanto às alíneas g) e h) do nº4 do artigo 8º da Lei 31/2009, o que dizem é que as projectos de obras DE (e não COM) demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens e instalações eléctricas, de canalização, de climatização e outras instalações serão coordenadas por engenheiros ou engenheiros técnicos.
    Ou seja, o projecto de um edifício é um projecto COM obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens e instalações eléctricas, de canalização, de climatização e outras instalações e não um projecto DE obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens e instalações eléctricas, de canalização, de climatização e outras instalações, logo poderá ser coordenado por arquitectos.
    O projecto da infraestruturação sanitária de uma via ou de infraestruturação eléctrica de uma localidade é que tem de ser coordenado por um engenheiro ou engenheiro técnico.
    Antes de se atirar à Ordem podia era ler melhor as leis que regem a sua actividade...
    Posto isto, devia fazer uma exposição à OA acerca da posição da Câmara de Lagos, que é claramente ilegal e ou resulta de má-fé ou de incapacidade em ler português.
  2. O arquitecto Eduardo Souto Moura venceu a edição 2011 do prémio Pritzker, considerado no meio como o "Nobel da arquitectura".
    O prémio foi atribuído ao arquitecto natural do Porto pelo seu "rigor e precisão na arquitectura", assim como pela "sensibilidade" na inserção das obras no seu contexto, revela o site "Scalae", apesar de o site oficial do prémio Pritzker ainda não divulgar o vencedor deste ano.
    O português sucede assim a nomes como Oscar Niemeyer, Frank Gehry ou Rem Koolhaas, que também já foram galardoados com este prémio.

    fonte: JN
  3. Isso depende do ponto de vista que quiserem dar á coisa

    Não, não depende.

    uma vez que aprovada e entrada em vigor a lei, existem pessoas com o estágio a decorrer, logo se não tem contrato estão numa situação ilegal.

    Não, não estão, porque os estágios foram aprovados na vigência de um quadro legal diferente. Está a misturar coisas.

    Poderá não se tratar de retroactividade, depende se na lei foi definido que era apenas para novos estágios, ou se para todos em geral.

    Parece-me que não sabe o que significa o princípio da não-retroactividade das leis. Eu explico: quer dizer que as leis, quando aprovadas só têm efeitos para todos os procedimentos ocorridos após a sua entrada em vigor. Como é um princípio constitucional basilar, quer dizer que NENHUMA lei tem efeitos retroactivos. Também significa que em NENHUMA lei pode estar escrito que tem efeitos para acontecimentos produzidos antes da sua promulgação.

    Como exemplo: é exactamente o mesmo que se passa quando os quadros legais de licenciamento de projectos se alteram durante a fase de apreciação de um determinado projecto. Como o projecto deu entrada na vigência de um quadro legal anterior, a sua apreciação será feita com base nesse quadro legal, e não no que entretanto foi aprovado.

    Deixo aqui o projecto de lei, que não sei se foi o aprovado.
  4. Nenhuma lei tem efeitos retroactivos, é um princípio constitucional fundamental, ou seja, as pessoas que já se encontrem a estagiar à data da aprovação da resolução manterão as condições de estágio, aquelas que iniciem os estágios após a aprovação desta medida é que terão de ser feitas à luz das novas regras. Como não encontrei a resolução em lado nenhum, não faço ideia de período de adaptação, nem o que isso signifique em termos práticos para novos estágios.

  5. Já coloquei isto na secção de notícias, mas aplica-se aqui também.


    Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados com excepção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em conselho de ministros.
    De acordo com a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, as principais alterações ao regime são a obrigatoriedade de atribuir um subsídio de estágio, no valor mínimo de 419,22 euros em 2011 (Indexante de Apoios Sociais), e de o contrato ter que ser reduzido a escrito.
    Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, Helena André afirmou que os advogados estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente".
    "Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos", afirmou, no final da reunião do conselho de ministros.
    Questionada sobre o facto de o Governo considerar que "não é devido" o subsídio sempre que os estágios profissionais tenham uma duração não superior a três meses, Helena André disse apenas que esses estágios "saem fora do âmbito do decreto-lei".
    Segundo a ministra, o contrato de estágio profissional deve indicar a duração, com o Governo a propor que seja de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses quando o estágio vise a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões"

    fonte: Diário de Notícias

    Agora vamos ver que tipo de esquemas manhosos arranjam os gabinetes de Arquitectura para não pagarem aos estagiários e se a Ordem vai fiscalizar isto.

  6. Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados com excepção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em conselho de ministros.
    De acordo com a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, as principais alterações ao regime são a obrigatoriedade de atribuir um subsídio de estágio, no valor mínimo de 419,22 euros em 2011 (Indexante de Apoios Sociais), e de o contrato ter que ser reduzido a escrito.
    Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, Helena André afirmou que os advogados estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente".
    "Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos", afirmou, no final da reunião do conselho de ministros.
    Questionada sobre o facto de o Governo considerar que "não é devido" o subsídio sempre que os estágios profissionais tenham uma duração não superior a três meses, Helena André disse apenas que esses estágios "saem fora do âmbito do decreto-lei".
    Segundo a ministra, o contrato de estágio profissional deve indicar a duração, com o Governo a propor que seja de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses quando o estágio vise a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões".

    fonte: Diário de Notícias
  7. A Fundação Eugénio de Almeida vai criar um Centro de Arte e Cultura e uma casa-museu no centro histórico de Évora. Os dois projectos serão criados em espaços a recuperar e que são da própria fundação, estimando-se a abertura para o próximo ano.

    O Paço dos Condes de Basto vai ser a sede da Casa-Museu Eugénio de Almeida, dedicada ao criador da fundação, Vasco Maria Eugénio de Almeida, que ali viveu na década de 1970. Já o núcleo formado pelo Palácio da Inquisição, Casas Pintadas e Fórum Eugénio de Almeida será transformado no referido Centro de Arte e Cultura, cuja abertura, em Março de 2012, será feita com uma exposição comissariada por Delfim Sardo.

    Para os actuais responsáveis da fundação, a recuperação deste conjunto de imóveis é também uma espécie de novo fôlego para uma área urbana que, apesar de ser um postal da cidade e de estar classificada como património mundial da UNESCO, tem apenas 220 habitantes.

    A criação de novos pólos de atracção numa zona desertificada terá "grande relevo para a cidade", por "acrescentar mais valor ao centro histórico", sustentou ontem o presidente da fundação, Eduardo Pereira da Silva, durante a apresentação dos projectos, cujas obras já arrancaram.

    O investimento no património da fundação será de 5,5 milhões de euros, mas o esforço de revitalização daquela zona é mais vasto, atingindo os dez milhões de euros, ao abrigo do programa Acrópole XXI, que dispõe de apoios comunitários e envolve também a Câmara de Évora e oito instituições locais, além da própria fundação.

    Foram escolhidos os arquitectos Fernando Sequeira Mendes - vencedor do Prémio Nacional de Arquitectura Alexandre Herculano, em 2006, pela recuperação do Colégio e da Igreja de São Sebastião, em Portalegre - e Francisco Barata, discípulo de Fernando Távora e da chamada Escola do Porto - para elaborarem os projectos de obras. Uma escolha justificada com a ideia de que é necessário actualizar os imóveis para responder a novas necessidades e, ao mesmo tempo, preservar o que faz parte do carácter histórico deste património.

    O Páteo de São Miguel, onde se localiza a sede da fundação, será requalificado no que respeita a equipamentos já existentes - Biblioteca e Arquivo Eugénio de Almeida, Museu das Carruagens. Francisco Barata explicou, por seu lado, que "haverá ainda uma intervenção no espaço exterior do Páteo de São Miguel, reforçando a sua integração efectiva na malha urbana da cidade e reforçando o seu carácter de espaço cultural e formativo". O núcleo constituído pe- lo Palácio da Inquisição, Casas Pintadas e Fórum Eugénio de Almeida será "orientado para a contemporaneidade, disponibilizando aos visitantes novas valências", garantiu o ou- tro arquitecto, Fernando Sequeira Mendes. O Palácio da Inquisição albergará ainda o Centro Interpretativo e de Acolhimento.


    Fonte
  8. Um centro de arte e cultura e uma casa museu vão nascer no Centro Histórico de Évora, em 2012, fruto de um projeto de requalificação do património da Fundação Eugénio de Almeida (FEA), num investimento de 5,4 milhões de euros.
    Trata-se de um projeto de "grande relevo para a cidade", por "acrescentar mais valor ao centro histórico", e para a própria fundação que passa a ter "o seu património requalificado", permitindo "desenvolver novos projetos na área cultural", afirmou o responsável da fundação.
    Eduardo Pereira da Silva falava hoje à Agência Lusa à margem da apresentação pública da intervenção de recuperação do património edificado da FEA, no âmbito do programa Acrópole XXI, que consiste numa intervenção integrada no núcleo urbano da "cerca velha" do Centro Histórico de Évora.
    O programa, que prevê revitalizar, qualificar e animar o conjunto edificado, tem como parceiros a FEA, a Câmara Municipal e outras oito instituições da cidade alentejana, envolvendo um investimento de 10 milhões de euros, cofinanciados por fundos comunitários.
    No caso do projeto da FEA, a intervenção, já em curso, incide sobre o Paço dos Condes de Basto e Pateo de S. Miguel, onde se localiza a Biblioteca e Arquivo Eugénio de Almeida e o Museu das Carruagens, e pelo núcleo constituído pelo Palácio da Inquisição, Casas Pintadas e fórum da fundação.
    "Neste momento, a maioria dos investidores estão com medo de investir, mas nós continuamos, naturalmente marcados também pelas contingências da atual conjuntura, a olhar para o futuro", frisou o presidente do conselho de administração da fundação.
    A obra "tem consequências positivas porque cria postos de trabalho, mexe com a própria cidade e estimula a massa crítica a olhar para a frente e não ficar preso à crise que todos nós vivemos", enalteceu.
    O Paço dos Condes de Basto vai acolher a Casa Museu Eugénio de Almeida, dedicada ao instituidor da fundação, Vasco Maria Eugénio de Almeida, que ali viveu na década de 70, enquanto no Pateo de S. Miguel será feita uma intervenção para reforçar o seu caráter de espaço cultural e formativo.
    Já o núcleo constituído pelo Palácio da Inquisição, Casas Pintadas e Fórum Eugénio de Almeida destina-se ao novo Centro de Arte e Cultura, direcionado para "a divulgação de grandes nomes da arte contemporânea e outras manifestações da cultura contemporânea", disse o mesmo responsável.
    Aqui, segundo Eduardo Pereira da Silva, vão ser criados novos espaços, como uma loja do museu, salas para apoio educativo e de apoio e um centro interpretativo e de acolhimento, constituindo-se como "um centro revitalizador da própria cidade em termos culturais".
    A Fundação Eugénio de Almeida, que prevê concluir as obras em março de 2012, investe 5,4 milhões de euros, comparticipados em 3,7 milhões pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).


    FONTE



    A Fundação Eugénio de Almeida (FEA) apresentou hoje em Évora, o projecto de requalificação do seu património edificado, situado no centro histórico, e que, quando estiver pronto, em Março de 2012, irá contribuir para o desenvolvimento social, cultural e educativo da cidade.
    A intervenção estende-se a dois núcleos: o do Páteo de S.Miguel , onde fica a sede da fundação e onde será criada a Casa-Museu Eugénio de Almeida e outro, o do Palácio da Inquisição e Casas Pintadas que acolherá o novo Centro de Arte e Cultura da FEA.
    O projecto orçado em 5,4 milhões de euros (dos quais 3,7 milhões são subsidiados pelo Feder) insere-se num programa mais vasto, designado Acrópole XXI, parceria para a regeneração urbana, que visa revitalizar toda a zona antiga da cidade e que reúne mais dez instituições, entre as quais a Câmara Municipal e a Universidade de Évora.

    FONTE
  9. Sei que em Portugal existe dois tipos de Arquitectos, o que aprecia o projecto, ou seja, o funcionario da Camara que é dotado da razão pois não erra, logo não é avaliado, senão não estaria a apreciar projectos. E existe o outro que é aquele que elabora projectos que submete os mesmos junto das entidades licenciadoras, que não é devidamente competente ou é maroto tenta enganar as ferramentas do Ordenamento do Territorio


    Passando a ironia, o que diz só demonstra uma enorme ignorância sobre a relação entre arquitectos camarários e arquitectos projectistas. Já conheci técnicos camarários extremamente competentes que tudo tentam para resolver os problemas levantados pelos processos que analisam e outros que nem deviam ser autorizados a chegar-se ao pé de um processo. Também já conheci arquitectos projectistas que nem deviam estar inscritos na Ordem, tal é o grau de irresponsabilidade e incúria e que, sim, tentam enganar as Câmaras informando mal processos ou arranjando expedientes manhosos para não se detectarem os incumprimentos à lei, e outros que em cada projecto tentam respeitar as regras com bons projectos e um cuidado extremo em tudo o que apresentam.
    E digo isto sendo eu projectista.
    Cuidado com as generalizações....
    Quanto ao termo de responsabilidade, deixe-me só dar-lhe um exemplo: um arquitecto entrega com uma comunicação prévia para umas obras simples num apartamento os termos de responsabilidade de autor e coordenador . Em fase de obra decide o arquitecto fazer alterações que deviam estar sujeitas a licenciamento, como alterações na estrutura, só que estas não estão bem acondicionadas e levam a que haja problemas nos pisos adjacentes.
    O que acontece? Obra embargada e processo de contra-ordenação (ou queixa-crime, dependendo da gravidade do problema), com possibilidade de processo na Ordem.
    É precisamente para estas situações que existem termos de responsabilidade, para responsabilizar o arquitecto perante a entidade licenciadora que se compromete a fazer o projecto entregue.
  10. Fernando, o estatuto do IGESPAR -tal como o estatuto de qualquer instituição pública- não estabelece nenhum princípio legal de protecçãode património. Apenas lista quais as competências de cada departamento do IGESPAR.
    Para saber quais as áreas e regras de protecção patrimonial terá de se referir à legislação em vigor, que está listada aqui.
    Penso que em vigor ainda estarão a Lei 107/2001 e os Decretos-Lei 309/2009 e 139/2009, mas o melhor é informar-se.

  11. Tem a certeza do que está a dizer? Tinha ideia que os pareceres do IGESPAR, que só é entidade consultada em caso do projecto ser em imóvel classificado ou em vias de classificação, ou em zona de protecção -estou em crer que as zonas consideradas património da Humanidade são tuteladas pelo IGESPAR- são vinculativos. Acho estranho qu um PDM contradiga a Lei de Protecção de Património. De qualquer das formas, sem saber que tipo de projecto é, nem os artigos aplicáveis é complicado investigar melhor este assunto.

  12. Neste caso resta haver uma averiguação para descobrir se as falhas foram: a) soluções impostas pelo dono de obra contra a vontade dos projectistas; :) erros de projecto -ou omissões de caderno de encargos; c) erros de construção. Em qualquer um dos casos, não é normal haver portas empenadas a coberturas a ceder quinze dias depois da abertura da escola e espero que sejam responsabilizados quem quer que seja que tenha tido mão nestas situações.

  13. já recebi várias cartas eu... é legitimo um membro sem projectos para elaborar pagar o mesmo que membros com 20 projectos mês?
    pesquisem em Espanha por exemplo, como funciona? a ordem fica com uma percentagem do valor dos honorarios de cada projecto feito por um membro, e essas são as cotas dos membros.


    Claro, faz muito mais sentido a Ordem abarbatar-se de uma percentagem (que poderão ser uns milhares de euros) do que cada um pagar as quotas.
    Um membro com 20 projectos por mês tem direito a mais serviços na Ordem que você? Não, então paga o mesmo.
    Quanto à situação em Espanha, bem , para já, não existe uma Ordem em Espanha, existem vários colégios, um por cada região autónoma e, pelo menos em Madrid, a inscrição também é feita mediante o pagamento de quotas.
    Basta ver aqui.

    Homem, é simples, se assina projectos, paga, se não assina projectos nem tem perspectiva de o fazer nos próximos tempos, vai lá e pede a suspensão e deixa de pagar. Também deixa de ter acesso ao seguro e apoio jurídico, mas não se pode ter tudo.
  14. Caro Zedasilva, Há urbanistas com cursos de duração igual ao meu? Há, mas são todos arquitectos e tiveram de queimar as pestanas durante seis anos, mais os possíveis mestrados e doutoramentos que façam. Quanto ao poder da Ordem dos Arquitectos, tendo em conta que demoraram trinta anos a revogar um decreto que, se no início fazia sentido, à medida que o número de arquitectos cresceu se tornou numa cretinice absoluta mantida por força de engenheiros, construtores civis e ATAE's a mexer numa área que não era, de todo, a deles, não devemos estar a falar da mesma ordem. Continua sem me responder à pergunta: o que é um técnico urbanista? Só encontrei um curso da Lusófona em Urbanismo e Ordenamento do Território que, pelo curriculum, me pareceu uma amálgama de cadeiras de geografia, desenho urbano, direito, sociologia e economia do que algo com uma estrutura própria (parece-lhe bem que alguém que só tenha duas cadeiras semestrais de desenho urbano esteja habilitado a fazer loteamentos? É que os arquitectos, além do curso ainda têm de fazer um estágio antes de poderem entrar por essas aventuras, e nunca sem o acompanhamento de engenheiros) De qualquer das formas, e nessa dicotomia em que parece apostar na diferença entre arquitectos e urbanistas gostaria de lhe pôr algumas questões, sobre as quais não consegui arranjar informação: 1. Face ao conteúdo da licenciatura que vi, considera que um geógrafo está habilitado a fazer loteamentos? 2. Em mais algum país da UE é possível um urbanista que não tenha uma formação básica de arquitectura assinar planos com forte componente de desenho, como são os loteamentos? 3. A APROURB permite a inscrição de arquitectos como associados?

  15. Só para acabar, a Ordem dos Arquitectos exige que o mínimo de formação para inscrição sejam cinco anos (segundo o modelo de Bolonha, 3 de licenciatura mais dois de mestrado, anteriormente a Bolonha seriam os cinco ou seis de licenciatura, dependendo da faculdade), já o decreto 292/95 estabelece que a um técnico urbanista apenas bastava um bacharelato na área do urbanismo. Se concordo com isto? Não, acho que o país deve ter técnicos com qualificações adequadas e três anos de bacharelato não são suficientes para garantir o conhecimento adequado nem a capacidade analítica e propositiva para planear o que quer que seja.

  16. Zedasilva,

    1.Se perguntei foi para saber, até porque o DL 292/95 (e não 295/95, como tinha indicado) menciona uma portaria que regulasse quais eram os cursos reconhecidos para formar técnicos urbanistas, portaria essa que nunca foi publicada.
    2. Parece que não está interessado em explicar o que é um técnico urbanista e sim em achincalhar-me.
    3. Quando digo que as questões do urbanismo e do planeamento são também do foro dos arquitectos é ir ver o ponto 3 do artigo 42º do decreto-lei 176/98.
    4. Não sofro de complexo de superioridade nenhum no que aos arquitectos diz respeito, e, segundo o decreto-lei 292/95 define-se um técnico urbanista como "os

    profissionais que disponham de licenciatura ou bacharelato nas áreas do
    urbanismo ou do planeamento físico do território ou de outras licenciaturas,
    bacharelatos e pós-graduações que os habilitem para o exercício de actividades

    no domínio do urbanismo".
    Ora isto faz de um arquitecto um técnico urbanista. Ou alguns engenheiros, dependendo da especialização, daí a minha pergunta.
    Aliás, a própria APROURB defende a existência de uma moldura legal que defina o que é um urbanista e na sua definição dos deveres e direitos dos urbanistas em termos de formação e conduta profissional, não há grande diferença entre a preparação destes e a de geógrafos com formação em Planeamento Urbano e Ordenamento do Território ou na vertente de Urbanismo dos cursos de Arquitectura.
    Se quer explicar, explica, se prefere insultar as pessoas, esta conversa acaba aqui.
  17. Zedasilva, Desconheço por completo o que seja um técnico urbanista. É como um agente técnico de arquitectura e engenharia? Em que consistem os cursos para formar técnicos urbanistas? São os cursos em Planeamento Regional e Urbano? Iria jurar que o Planeamento Regional e Urbano era algo do foro dos arquitectos (conforme consta dos estatutos da OA, que são decreto-lei), dos geógrafos (do ponto de vista analítico), dos engenheiros (do ponto de vista das infra-estruturas), dos juristas ou advogados (do ponto de vista do direito urbanístico e do planeamento) ou dos economistas. Não sei o que são urbanistas que não estejam ligados a estas áreas, muito menos técnicos urbanistas. Poderia elucidar-me?

  18. Caro zedasilva, Tento quanto sei, em Portugal, os urbanistas e planeadores são arquitectos de formação, inscritos na Ordem dos Arquitectos, com plenos direitos profissionais (como se comprova pela criação de um colégio de urbanistas dentro da OA). Não existe uma formação específica para o caso. Há cursos de planeamento urbano e gestão de território nas áreas de engenharia e geografia, mas são cursos que não habilitam, pelos próprios curriculae, uma capacidade de elaborar planos sem ser inseridos numa equipa de projecto. No caso dos engenheiros a aprendizagem incide sobretudo sobre as componentes técnicas dos planos (e não sobre o desenho dos mesmos) e no caso dos geógrafos, na compreensão e análise do território. Se acho bem que um geógrafo não possa fazer um loteamento? Acho, não tem preparação de desenho. Se acho bem que um engenheiro agrónomo não possa fazer um loteamento? Acho, não tem preparação de desenho. Como já referi aqui: cada macaco no seu galho, os arquitectos não fazem engenharia, os engenheiros não fazem arquitectura nem planeamento. Complementam-se, isso sim, em equipas de projecto.

  19. Quanto à questão da Ordem para resolver este tipo de casos parece-me descabido apelar a sua intervenção. As Ordens servem para regular e defender interesses sócio-profissionais da classe profissional que representam - no caso em referência, a dos arquitectos - independentemente destes serem patrões ou empregados. Pergunta-se: o arquitecto "mau" ao proceder assim violou algum dever estatutário, não respeitou a alguma obrigação deotológica ou ética determinada pela Ordem? Se não, não me parece que a Ordem tenha qualquer motivo para intervir num caso destesl.

    O que neste momento está em causa reporta-se ao domínio das relações laborais (e é portanto uma questão sindical); este tipo de situações está sempre fragilizada porque não existe uma estrutura deste tipo. Reparem no caso dos médicos que para além da sua Ordem ainda têm duas estruturas sindicais que por sinal têm algum peso negocial em matéria laboral.


    Lamento, Vitor, mas o que este patrão fez rompe com as mais básicas regras de ética e deontologia estabelecidas no RD da Ordem, a começar pelo artigo 1º.

    Isto é caso para queixa no Conselho de Disciplina da Ordem e no tribunal do trabalho.
  20. E por fim, aos arquitectos a arquitectura, aos paisagistas a paisagem, aos engenheiros a engenharia, aos construtores civis a construção. Nada mais. Espero é que o novo decreto tenha bem estabelecidas as competências de cada um e apagasse as borradas da redacção que estava em cima da mesa quando a Helena Roseta foi presidente do Conselho Directivo da OA.

  21. Tenho de concordar com o ARK, a revogação do 73/73, apesar de importante e de clarificar as competências de cada um dos envolvidos nos diversos tipos de projecto, não vai resolver por si nem os problemas da classe, nem os da qualificação do território e das cidades. A proletarização que os arquitectos têm sofrido, mercê da torrente de novos licenciados todos os anos e do aproveitamento vergonhoso por parte dos patrões de mão-de-obra paga ao preço da uva mijona, é algo que só com medidas de fundo no funcionamento quer da Ordem, quer dos gabinetes fará efeito. Agora não estou a ver a OA a estabelecer um regime rígido de compensações (nem, segundo as regras de concorrência da UE o deve poder fazer) e muito menos a estou a ver a controlar a qualidade dos estágios. A revogação do 73/73 poderá ter pelo menos uma boa coisa: a responsabilização directa dos arquitectos pelo ambiente construído, em vez de assobiarem para o lado. Um pouco de educação sobre arquitectura, o papel dos arquitectos, as cidades e o urbanismo aos leigos também não fazia mal a ninguém e pode ser que passassem a reclamar por melhores espaços. Ainda não consegui arranjar a última redacção do novo decreto. Alguém sabe por onde andará?

  22. Ora bem, vamos por partes: 1. Arquitectura e Urbanismo não são coisas diferentes, são complementares: a arquitectura trata tanto do desenho de edifícios, como do planeamento e desenho de cidades e territórios (em concertação com outras áreas de conhecimento, que vão desde o direito à psicologia). Em Portugal não há uma divisão rígida entre arquitectos e urbanistas e a única classe profissional com habilitações para desenhar o espaço à escala urbana são os arquitectos. Isto não implica que os planos não sejam feitos por equipas multidisciplinares, mas cabe aos arquitectos (pelo menos até à entrada em vigor do Decreto-Lei que revogue o 73/73, cuja última redacção desconheço) o desenho do espaço. 2. A definição de ciências sociais é independente do curso que se tira. Da mesma forma que a definição de ciências exactas é independente do curso que se tira. 3. Tens vários exemplos de influências importantes das ciências sociais na arquitectura e no urbanismo, desde a Geografia (vê Kevin Lynch, Gordon Cullen ou Kenneth Boulding) até à Sociologia. Porquê? Porque muitos dos paradigmas sociais que estão traduzidos nos projectos de arquitectura e urbanismo partiram de estudos que explicavam a evolução social ou tendências futuras do comportamento humano.

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